SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Autor
ABNER MACHADO BESSA
OAB/GO 41776·CPF·Representa: Autor
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO
OAB/DF 36660·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/DF 44215·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:08
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:47
Publicação
26/11/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria). Gama/DF, 21 de novembro de 2025 12:37:09. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 12:37
Remessa
21/11/2025, 06:50
Remessa (em diligência)
18/11/2025, 17:14
Trânsito em julgado
18/11/2025, 17:14
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:26
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento voluntário de sentença ajuizada por ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e de MINEIRO MULTIMARCAS LTDA Devidamente intimada, a parte devedora pagou a integralidade da quantia vindicada, a qual inclusive já levantada, informando a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria). Gama/DF, 21 de novembro de 2025 12:37:09. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 12:37
Remessa
21/11/2025, 06:50
Remessa (em diligência)
18/11/2025, 17:14
Trânsito em julgado
18/11/2025, 17:14
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:26
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento voluntário de sentença ajuizada por ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e de MINEIRO MULTIMARCAS LTDA Devidamente intimada, a parte devedora pagou a integralidade da quantia vindicada, a qual inclusive já levantada, informando a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
22/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 17:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2025, 17:09
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 14:10
Documento (Certidão)
17/10/2025, 13:57
Documento
17/10/2025, 13:56
Publicação
17/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora sobre o depósito ID251175253 e a satisfação do débito nos autos. Prazo de cinco (05) dias. Fica desde já liberada a transferência do valor depositado para a parte autora. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:33
Recebimento
14/10/2025, 16:24
Outras Decisões
14/10/2025, 16:23
Documento (Certidão)
25/09/2025, 03:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:53
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 20:28
Publicação
21/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:35
Publicação
20/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Petição ID243243902 da parte autora. Manifeste a parte ré acerca da petição supra em cinco (05) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
19/08/2025, 00:00
Recebimento
18/08/2025, 15:40
Mero expediente
18/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 12:02
Publicação
18/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Para análise do pedido ID239272241, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 09:56
Mero expediente
16/07/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a petição ID237274865 da ré Aymoré Crédito, Financiamento em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 14:18
Mero expediente
10/06/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 20:42
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:08
Publicação
14/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a a parte ré sobre a petição ID229043435 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
13/05/2025, 00:00
Recebimento
09/05/2025, 15:28
Outras Decisões
09/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:58
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
21/03/2025, 09:48
Documento
21/03/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor. A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ. Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração. Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado. Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão. Gama, 14 de março de 2025 17:58:08. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:10
Publicação
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença ainda não foi recebido, razão pelo qual deixo para apreciar a questão de cumprimento voluntário da obrigação após o decurso do prazo de sua intimação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Indefiro o pedido do autor de nova remessa dos autos para a contadoria, visto que se trata de cálculos aritiméticos simples, já realizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo, contudo, ajustar o cálculo do dano moral, levando em consideração que a correção monetária, pelo INPC, deve se iniciar da data de sua fixação (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. Ademais a contadoria é orgão auxiliar do juízo, e não da parte, bem como não há controvérsia dos cálculos ventilada pelo devedor. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, para apresentar a tabela evolutiva do débito, nos termos delimitados pelo título executivo judicial. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia depositada voluntariamente pela parte requerida na lauda de ID 193691663, em favor do credor. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
13/03/2025, 00:00
Recebimento
12/03/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:13
Outras Decisões
12/03/2025, 09:13
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 14:48
Recebimento
17/12/2024, 13:48
Outras Decisões
17/12/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 15:43
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:44
Publicação
19/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto aos cálculos de ID 210818251, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 16 de setembro de 2024 16:16:16. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 16:18
Remessa
12/09/2024, 03:32
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 13:25
Recebimento
04/09/2024, 09:32
deferimento
04/09/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:05
Publicação
13/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora o seu pedido ID204566346, uma vez que não consta do Acórdão indicado a condenação nos percentuais constantes do pedido retro. 16% é o percentual de condenação em honorários, com a majoração da Segunda Instância. Prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 17:49
Mero expediente
08/08/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:48
Publicação
18/07/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204045780, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 15 de julho de 2024 17:32:09. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:32
Remessa
14/07/2024, 08:57
Remessa (em diligência)
02/07/2024, 14:56
deferimento
02/07/2024, 08:11
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DESPACHO Manifeste a parte autora sobre o comunicado de pagamento da devedora, ID193691662 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 14:02
Mero expediente
18/04/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 11:21
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:44
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte autora o seu requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o cálculo do dano moral, levando em consideração que a correção monetária, pelo INPC, deve se iniciar da data de sua fixação (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação; b) entranhar a guia de custas referente a fase de cumprimento de sentença, bem como o comprovante de pagamento. A emenda deverá ser apresentada na forma de nova peça. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
18/03/2024, 00:00
Recebimento
15/03/2024, 19:23
Emenda à Inicial
15/03/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702303-64.2020.8.07.0004.
REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DENUNCIADO A LIDE: MINEIRO MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Gama/DF, 8 de março de 2024 11:06:49. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 11:07
Recebimento
07/03/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. FORNECEDORAS. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. De acordo com a Teoria da Asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações contidas na petição inicial, in status assertionis. Caso a análise se volte para as provas constantes dos autos, o Juízo passa a ter natureza de mérito. Preliminar rejeitada. 2. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, da leitura das razões recursais podem ser extraídos os fundamentos por que se pretende a revisão da sentença, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório. Preliminar rejeitada. 3. Deferida gratuidade de justiça à autora/apelada, antes do oferecimento da contestação, não tendo a ré/apelada impugnado a concessão do benefício, na forma do art. 100 do CPC, encontra-se preclusa a oportunidade de fazê-lo, uma vez que ausente qualquer fato novo a respeito da hipossuficiência econômica reconhecida. 4. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, porquanto as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e consoante Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 5. No caso, restou comprovado pelo laudo de perícia grafotécnica que a assinatura aposta no contrato não foi produzida pelo punho do autor, comprovando o defeito no serviço das rés que permitiram que os documentos pessoais do autor fossem utilizados indevidamente para a aquisição do veículo mediante fraude perpetrada por terceiro, devendo responder solidariamente pelo dano. 6. Comprovado o nexo de causalidade entre o defeito na prestação do serviço e o evento danoso experimentado, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico, porquanto a fraude praticada por terceiro não ilide a responsabilidade das rés pela inadequação do serviço prestado. 7. Para a fixação do valor, a título de compensação pecuniária devida ao autor, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o dano e sua extensão, a capacidade econômica das partes, sem que se descure da vedação ao enriquecimento sem causa, razão pela qual mantém-se o quantum fixado na sentença (R$ 8.000,00), porquanto se afigura adequado. 8. Uma vez que se trata de pretensão declaratória cumulada com condenatória e, julgado procedente o pedido, o somatório do valor da obrigação afastada e da condenação havida, traduz o proveito econômico obtido pela parte, devendo ser utilizado como parâmetro para a fixação da verba honorária de sucumbência. 9. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da ré e provido em parte o recurso do autor.
08/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2022, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 11:25
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:43
Petição (Contra-razões)
17/10/2022, 12:58
Petição (Contra-razões)
17/10/2022, 11:49
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 11:08
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:16
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:16
Petição (Apelação)
20/09/2022, 13:16
Petição (Apelação)
12/09/2022, 15:51
Publicação
29/08/2022, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:13
Recebimento
24/08/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/08/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
20/08/2022, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2022, 19:08
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
19/08/2022, 02:26
Petição (Contra-razões)
18/08/2022, 17:27
Petição (Apelação)
17/08/2022, 18:19
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 14:42
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2022, 11:04
Publicação
28/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:06
Procedência
26/07/2022, 12:02
Decurso de Prazo
26/01/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:55
Conclusão (para julgamento)
20/01/2022, 17:50
Outras Decisões
20/01/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 12:55
Petição (Resposta)
19/01/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:29
Publicação
26/11/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 23:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 23:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 23:40
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:27
Decurso de Prazo
23/10/2021, 02:27
Decurso de Prazo
16/10/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:51
Publicação
07/10/2021, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 10:14
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:08
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:55
Mero expediente
04/10/2021, 18:57
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 19:23
Documento (Certidão)
01/10/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 20:18
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:37
Publicação
16/09/2021, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2021, 20:05
Documento (Certidão)
03/09/2021, 15:54
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
03/09/2021, 15:44
deferimento
03/09/2021, 15:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/09/2021, 15:40
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2021, 16:25
Publicação
19/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2021, 16:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/07/2021, 16:44
deferimento
14/07/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2021, 20:09
Decurso de Prazo
09/07/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:15
Publicação
19/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:32
Recebimento
15/06/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 08:17
Mero expediente
15/06/2021, 08:17
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 15:54
Decurso de Prazo
02/06/2021, 02:43
Decurso de Prazo
30/05/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:30
Recebimento
04/05/2021, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 20:12
Por decisão judicial
04/05/2021, 20:12
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 12:36
Conclusão (para decisão)
21/12/2020, 12:48
Decurso de Prazo
18/12/2020, 02:47
Decurso de Prazo
15/12/2020, 04:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 19:19
Publicação
03/12/2020, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2020, 21:36
Petição (Replica)
30/11/2020, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2020, 13:59
Petição (Contestação)
11/11/2020, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2020, 14:38
Decurso de Prazo
15/09/2020, 03:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2020, 16:56
Recebimento
24/08/2020, 14:42
Outras Decisões
24/08/2020, 14:27
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 18:58
Recebimento
13/08/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 21:15
deferimento
13/08/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:46
Documento (Certidão)
30/07/2020, 17:32
Decurso de Prazo
28/07/2020, 03:58
Recebimento
23/07/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:53
Emenda a inicial
23/07/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 18:26
Publicação
14/07/2020, 02:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2020, 16:01
Documento (Certidão)
10/07/2020, 12:12
Decurso de Prazo
10/07/2020, 02:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 19:50
Petição (Replica)
09/07/2020, 19:49
Decurso de Prazo
04/07/2020, 02:27
Publicação
12/06/2020, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2020, 02:33
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2020, 18:33
Recebimento
08/06/2020, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:32
Liminar
08/06/2020, 17:30
Decurso de Prazo
02/06/2020, 04:22
Petição (Contestação)
21/05/2020, 21:03
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 16:56
Audiência (conciliação; cancelada)
13/05/2020, 16:55
Recebimento
13/05/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:50
Publicação
05/05/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 08:02
Outras Decisões
29/04/2020, 23:23
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 15:32
Documento (Certidão)
29/04/2020, 15:32
Documento (Certidão)
14/04/2020, 21:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 02:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2020, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2020, 14:04
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
30/03/2020, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2020, 18:17
Audiência (conciliação; designada)
30/03/2020, 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2020, 11:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação