Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722091-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA NOGUEIRA VIANA
EXECUTADO: ANTONIO JOSE VIANA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO JOSE VIANA FILHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. O exequente comunica a quitação da dívida (ID 255910400). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Retirem-se, se o caso, as restrições em nome dos requeridos. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente