Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736552-79.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP, DOMINGOS DO ROSARIO FERREIRA, FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, JOSANE SANTANA GRIMALDI DE OLIVEIRA, MIRIAN DE CARVALHO FERREIRA, SERGIO ROBERTO COELHO TEIXEIRA DECISÃO O executado requer o levantamento da averbação de penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 119.988, localizado no Município de Valparaíso de Goiás/GO, sob o fundamento de que a hasta pública designada restou negativa e de que teria sido reconhecida a inexistência de outros bens penhoráveis (id. 259245792). O exequente manifesta-se contrariamente ao pedido, sustentando que a execução permanece ativa, que o crédito não foi satisfeito e que a penhora deve ser mantida, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil. Requer, ainda, a designação de nova hasta pública (id. 264355103). É o que importa relatar. Decido. A penhora regularmente constituída subsiste enquanto não houver adimplemento da obrigação ou substituição por garantia idônea. A frustração da hasta pública não constitui causa para levantamento da constrição, pois a execução se desenvolve no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, e os atos expropriatórios podem ser renovados enquanto houver perspectiva de satisfação do crédito. No caso concreto, o débito permanece pendente e não há qualquer causa legal que autorize a baixa da penhora. Ao contrário, a manutenção da constrição é necessária para assegurar a utilidade da execução. Quanto à alienação judicial, o art. 891 do Código de Processo Civil estabelece que, não havendo licitantes, é possível a repetição da hasta pública, fixando-se o preço mínimo em 50% do valor da avaliação. A medida mostra-se adequada e proporcional, especialmente diante da ausência de outros bens penhoráveis e uma vez que a execução corre no interesse do credor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido do executado de levantamento da penhora e baixa da averbação na matrícula do imóvel; b) DEFIRO o pedido do exequente para realização de nova hasta pública; c) fixo o preço mínimo para alienação judicial em 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC; e d) intime-se o leiloeiro para adoção das providências necessárias. Por fim, advirto o Exequente de que, acaso a nova hasta reste negativa, será desconstituída a penhora, salvo se o Exequente optar por adjudicar o bem por preço da avaliação e/ou pretenda alienar o bem por iniciativa particular. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL