Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742265-35.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: DANIELLE REGINA MENDES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA / RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742265-35.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: DANIELLE REGINA MENDES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA / RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:42
Documento (Certidão)
15/07/2024, 18:41
Remessa
12/07/2024, 15:33
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 08:03
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:40
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:22
Publicação
02/05/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742265-35.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: DANIELLE REGINA MENDES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que registrei no Pje o trânsito em julgado conforme certificado no ID 194451487. Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais. BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024. BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:33
Trânsito em julgado
29/04/2024, 14:33
Recebimento
24/04/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DE CONTAS NAS REDES SOCIAIS. CONSEQUÊNCIAS. APELO DA AUTORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO DEBATE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO DAS REDES SOCIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS CONTAS NAS REDES SOCIAIS DEVIDA. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. Impõe-se à recorrente o ônus de expor, com precisão e clareza, os erros de procedimento ou de aplicação do direito que justifiquem a reforma da sentença recorrida, sendo que, na hipótese de ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, o apelo não deve ser conhecido, por afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Constatado possível abuso de direito por parte da rede social, que excluiu a conta da autora sem comprovação de prévio aviso e sem exposição da violação ocorrida, no caso concreto, aos termos de uso da plataforma, deve ser mantida a sentença que reconheceu o ilícito e determinou a restituição da conta das redes da autora. 3. Não cabe a condenação da mantenedora da rede social (Facebook Brasil) ao pagamento de lucros cessantes ou danos emergentes quando a parte que teve sua conta nas redes sociais suspensa não comprovar, por meio de prova idônea, a ocorrência do dano (art. 373, I, CPC). 4. Apelo da autora não conhecido. Apelo do réu conhecido e parcialmente provido.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742265-35.2022.8.07.0001.
APELANTE: DANIELLE REGINA MENDES
APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
APELANTE: DANIELLE REGINA MENDES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Intimação de pauta - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 14 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
01/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2023, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 18:52
Decurso de Prazo
07/12/2023, 03:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 08:52
Petição (Contra-razões)
01/12/2023, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742265-35.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: DANIELLE REGINA MENDES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA e RÉ apresentaram recurso de APELAÇÃO, com a guia de preparo. De acordo com a Portaria 01/2016, ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, 10 de novembro de 2023. BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 16:12
Petição (Apelação)
09/11/2023, 17:11
Decurso de Prazo
28/10/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 15:43
Publicação
19/10/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) procedente o pedido para determinar à ré que restitua a conta da autora no Instagram, confirmando assim a liminar deferida initio litis; b) extingo, sem exame do mérito, o pedido de condenação no pagamento da multa por falta de interesse processual; c) improcedente o pedido de condenação em multa; d) improcedente o pedido de indenização pela perda de uma chance; improcedente o pedido de indenização por danos morais; procedente o pedido para condenar a ré a pagar a autora a quantai de R$ 71.097,26 (setenta e um mil, noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a serem corrigidos a partir da distribuição da ação e com juros de mora a partir da intimação para apresentar contestação ao pedido principal. À sucumbência recíproca, custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, na propoção de 65% para autora e 35% para a ré. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:24
Procedência em Parte
16/10/2023, 16:11
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 17:55
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:17
Publicação
17/08/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:42
Recebimento
15/08/2023, 12:15
Mero expediente
15/08/2023, 12:15
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:18
Publicação
20/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:38
Recebimento
13/07/2023, 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
13/07/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 10:48
Petição (Replica)
29/06/2023, 16:49
Publicação
09/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 16:50
Petição (Contestação)
06/06/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:30
Outras Decisões
15/05/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:30
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:11
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:28
Publicação
04/04/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:39
Outras Decisões
30/03/2023, 09:59
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 15:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 20:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:38
Mero expediente
06/03/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:47
Retificação de Classe Processual
15/02/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 15:20
Decurso de Prazo
15/02/2023, 08:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:36
Petição (Replica)
13/02/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:45
Publicação
24/01/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:23
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:16
Petição (Contestação)
28/12/2022, 15:51
Outras Decisões
19/12/2022, 10:28
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:54
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 13:53
Recebimento
07/12/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:28
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 15:02
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))