Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Documentos
Sentença
•05/02/2025, 16:54
Sentença
•05/02/2025, 16:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
11/02/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
11/02/2025, 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/02/2025, 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/02/2025, 19:08
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 18:01
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 18:01
Expedição de Termo.
06/02/2025, 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
04/02/2025, 10:36
Recebidos os autos
04/02/2025, 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
03/02/2025, 18:15
Processo Desarquivado
31/01/2025, 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
31/01/2025, 15:47
Arquivado Definitivamente
29/01/2025, 14:06
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/01/2025, 17:12
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
17/01/2025, 11:53
Recebidos os autos
17/01/2025, 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
09/01/2025, 15:01
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 15:00
Transitado em Julgado em 06/01/2025
09/01/2025, 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/01/2025, 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
16/12/2024, 17:43
Publicado Sentença em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/12/2024, 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
10/12/2024, 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
09/12/2024, 18:29
Recebidos os autos
09/12/2024, 14:44
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 14:44
Julgado procedente o pedido
09/12/2024, 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
23/10/2024, 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/10/2024, 19:24
Recebidos os autos
08/10/2024, 17:52
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 17:52
Outras decisões
08/10/2024, 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
06/09/2024, 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
06/09/2024, 14:19
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 16:44
Outras decisões
30/08/2024, 15:53
Recebidos os autos
30/08/2024, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
23/08/2024, 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
23/08/2024, 18:05
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 21:17
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/08/2024, 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/08/2024, 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
13/08/2024, 16:06
Publicado Certidão em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
27/07/2024, 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/07/2024, 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/07/2024, 21:58
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 16:44
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
25/07/2024, 15:59
Recebidos os autos
25/07/2024, 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/07/2024, 14:45
Recebidos os autos
25/07/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 11:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
25/07/2024, 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
24/07/2024, 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
24/07/2024, 15:52
Recebidos os autos
22/07/2024, 14:45
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
18/07/2024, 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
18/07/2024, 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
16/07/2024, 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
16/07/2024, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 18:44
Recebidos os autos
04/07/2024, 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
04/07/2024, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
01/07/2024, 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
01/07/2024, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 03:34
Publicado Certidão em 27/06/2024.
27/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
27/06/2024, 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/06/2024, 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/06/2024, 17:41
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 16:35
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
25/06/2024, 16:21
Recebidos os autos
25/06/2024, 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/06/2024, 13:16
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 13:15
Recebidos os autos
25/06/2024, 10:55
Outras decisões
25/06/2024, 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
20/06/2024, 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/06/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 15:23
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
18/06/2024, 14:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
23/05/2024, 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA, CLAYTON RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO
Trata-se de inventário de PAULINO FERREIRA DA FONSECA, pelo rito do arrolamento comum. Defiro a dilação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para que o herdeiro Tiago Alves Ferreira efeute o pagamento de sua fração do ITCD. Após, torne ao Ministério Público. Não sendo solicitadas outras providências, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
22/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/05/2024, 09:58
Outras decisões
21/05/2024, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
16/05/2024, 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
16/05/2024, 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
13/05/2024, 18:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA, CLAYTON RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO A decisão ID 191182067, concedeu "a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio" e determinou que, "após, torne ao Ministério Público". O prazo, em princípio, finda em 16/05. O herdeiro Valderi apresentou a petição ID 195223772, na qual requer a intimação da inventariante para que adote as providências que indica (disponibilização da guia de ITCD). Fica a inventariante intimada a ter ciência da petição e adotar as providências necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, concedo aos demais requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento. Após, torne ao Ministério Público, conforme já determinado. Consigno desde já que é desnecessária a concessão de sucessivos prazos pelo juízo para cumprimento de determinações simples, de forma que o seu descumprimento implicará no arquivamento do feito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
07/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/05/2024, 18:25
Outras decisões
03/05/2024, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
30/04/2024, 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/04/2024, 17:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA, CLAYTON RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO Defiro à parte autora a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio. Após, torne ao Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
28/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/03/2024, 17:12
Outras decisões
26/03/2024, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
21/03/2024, 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
21/03/2024, 12:35
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 12:19
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
21/03/2024, 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/03/2024, 15:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CLAYTON RODRIGUES PEDROSA, VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DESPACHO Tendo em vista que o herdeiro CLAYTON RODRIGUES PEDROSA está representado pela mesma patrona da parte requerente, cadastre-o no polo ativo. Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse imóvel. Feito, Ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos. Datado e assinado eletronicamente. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
27/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
23/02/2024, 16:10
Recebidos os autos
23/02/2024, 16:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/02/2024, 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
05/02/2024, 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
02/02/2024, 13:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024.
02/02/2024, 13:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/12/2023, 21:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 03:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
04/12/2023, 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
04/12/2023, 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2023, 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
29/11/2023, 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2023, 09:58
Expedição de Mandado.
23/11/2023, 16:38
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 17:42
Mandado devolvido dependência
13/11/2023, 12:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P. F. P. J., DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSEC
09/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/11/2023, 18:18
Recebidos os autos
07/11/2023, 22:13
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 22:13
Recebida a emenda à inicial
07/11/2023, 22:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
07/11/2023, 13:17
Cancelada a movimentação processual
07/11/2023, 13:16
Desentranhado o documento
07/11/2023, 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
26/10/2023, 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
24/10/2023, 16:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P. F. P. J. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
29/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/09/2023, 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/09/2023, 12:31
Recebidos os autos
28/09/2023, 07:39
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 07:39
Determinada a emenda à inicial
28/09/2023, 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
20/09/2023, 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
19/09/2023, 15:58
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
15/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P. F. P. J. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
15/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/09/2023, 16:46
Recebidos os autos
11/09/2023, 21:18
Determinada a emenda à inicial
11/09/2023, 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
29/08/2023, 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
25/08/2023, 14:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700744-70.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P. F. P. J. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/08/2023, 22:17
Determinada a emenda à inicial
20/08/2023, 22:17
Desentranhado o documento
19/08/2023, 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
18/07/2023, 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/06/2023, 11:10
Publicado Decisão em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/06/2023, 15:18
Recebidos os autos
23/06/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 14:35
Determinada a emenda à inicial
23/06/2023, 14:35
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:46
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:46
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:45
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:45
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:44
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:44
Desentranhado o documento
23/06/2023, 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
14/06/2023, 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
30/05/2023, 16:28
Juntada de certidão
30/05/2023, 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/05/2023, 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:11
Juntada de certidão
26/05/2023, 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
26/05/2023, 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
19/05/2023, 11:00
Publicado Decisão em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
28/04/2023, 23:05
Recebidos os autos
28/04/2023, 19:54
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 19:54
Determinada a emenda à inicial
28/04/2023, 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
28/04/2023, 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
24/04/2023, 16:40
Juntada de certidão
17/04/2023, 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
17/04/2023, 13:02
Publicado Decisão em 31/03/2023.
31/03/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
30/03/2023, 00:19
Recebidos os autos
27/03/2023, 19:31
Determinada a emenda à inicial
27/03/2023, 19:31
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:08
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:08
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:05
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:04
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:03
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:03
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:03
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:03
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:03
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:03
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:02
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:02
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:02
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:02
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:02
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:02
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:01
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:01
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:01
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:01
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:00
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:00
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:00
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:00
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 16:00
Desentranhado o documento
27/03/2023, 16:00
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 15:59
Desentranhado o documento
27/03/2023, 15:59
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 15:59
Desentranhado o documento
27/03/2023, 15:59
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 15:59
Desentranhado o documento
27/03/2023, 15:59
Cancelada a movimentação processual
27/03/2023, 15:58
Desentranhado o documento
27/03/2023, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
16/03/2023, 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
01/03/2023, 18:18
Publicado Decisão em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
02/02/2023, 02:34
Recebidos os autos
30/01/2023, 17:27
Determinada a emenda à inicial
30/01/2023, 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/01/2023, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO