MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ
Autor
ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO
CPF
Reu
JOAO LUCIANO ROSA
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR SIBONEY CORDEIRO SILVA
OAB/RN 16741·CPF·Representa: Autor
LILIAN JARDIM AZEVEDO
OAB/GO 21353·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BATISTA LEITE
OAB/DF 54633·CPF·Representa: Autor
KAUE DE BARROS MACHADO
OAB/DF 30848·CPF·Representa: Autor
MARINA GRIGOL PAIM
OAB/DF 67144·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REPRESENTANTE LEGAL: MACHADO GOBBO ADVOGADOS
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 448,48, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:09:54. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente concorda que a dívida seja considerada quitada nos moldes do acordo de ID 153422397, celebrado entre partes. Tendo em vista a concordância da exequente, considero quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Proceda-se à transferência dos seguintes valores: a) R$ 24.568,04 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), referentes ao DÉBITO PRINCIPAL, para a conta corrente no. 106804-0,da agência 0452-9, do Banco Do Brasil, de titularidade da MÚTUA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA – MÚTUA, CNPJ no 00.509.026/0025-37; b) R$ 689,17 (seiscentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), referentes às CUSTAS JUDICIAIS, para a conta conta corrente no. 106804-0, da agência 0452-9, do Banco Do Brasil, de titularidade da MÚTUA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA – MÚTUA, CNPJ no 00.509.026/0025-37; c) R$ 4.913,60 (quatro mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos), referentes aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, para a conta nº 38569-7, agência 3476-2, do Banco de Brasil, de titularidade de Machado Gobbo Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 12.972.194/0001-76; d) Demais valores remanescentes, constantes em conta judicial, para a conta da executada quando informada nos autos. Caso a conta informada seja do advogado da parte executada, a secretaria deverá verificar se esse possui poderes para levantar valores. Fica intimada a parte executada a informar, no prazo de 5 (cinco), os dados bancários para a transferência de valores. Custas finais, se houver, pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios já incluído no acordo. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 16:17:38. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 10:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 19:38
Publicação
11/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada alega, em sua manifestação (ID 211455831), que o acordo celebrado pelas partes, em 23/03/2023, restou impossibilitado de homologação em razão de ausência de valores nas contas judiciais. Aduz que os descontos, para pagamento da dívida, vinham sendo realizados mensalmente do seu salário, mas foram desviados, de forma completamente apócrifa, para outro processo de execução sem nenhuma justificativa plausível. Afirma que todos os problemas de morosidade, os quais impediram a homologação do acordo, são de exclusiva responsabilidade do Judiciário, pois esse é quem fez sumir todos os valores penhorados do salário da executada e demorou meses até descobrir e remediar parcialmente o seu próprio erro, devolvendo o dinheiro para a conta dos presentes autos. Apresenta inconformismo com os cálculos da contadoria judicial, porquanto é cobrado juros e multa do período em que já quitado o débito com excesso de penhora. Entende que cobrar juros e correções seria puni-la uma vez mais, pois foi quem mais sofreu danos pela impossibilidade de homologação do acordo extrajudicial. Requer o repatriamento dos valores na exata medida estabelecida no Acordo Extrajudicial celebrado entre as partes, contido no ID – 153422395, bem como que seja acolhido os demais pedidos constantes na sua peça (b, c, d, e, f). É o relato necessário. Decido. Sem razão a executada. O Juízo, por cautela, antes da homologação do acordo, determinou que os extratos da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos autos fossem anexados a fim de verificar se existiam valores suficientes para quitar a dívida, conforme o acordado, bem como para a feitura dos alvarás. Os extratos vieram aos autos atestando que os valores eram insuficientes e, consequentemente, o acordo, se homologado, não poderia ser cumprido. Diligentemente, o Juízo oficiou ao órgão pagador, o qual, em resposta (Of. ID 163206853), mencionou que os descontos das competências de março, setembro, outubro e novembro/2022 tiveram suas Guias de Depósito Judicial geradas com vinculação à 24ª VCBSB quando deveriam ter sido vinculadas a conta da 8ª VCBSB (Ação 0054153-91.2012.8.07.0001). Diante do equívoco cometido pelo órgão pagador, o juízo da 8ª vara cível oficiou ao juízo da 24ª vara cível. Tal juízo, em resposta, informou a identificação de outros depósitos realizados equivocadamente na conta judicial do processo nº 0010150-75.2017.8.07.0001 em que ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO também era executada (Of. ID 177851450). Como bem lembrado pelo juízo da 24ª vara cível, em despacho (ID 177851451): “É preciso cautela ao analisar recebimento de valores na conta judicial.” Houve um equívoco do órgão pagador e o Judiciário (juízo) buscou prontamente saná-lo. Mas isso leva tempo e cuidado. Pois bem. Analisando os cálculos da contadoria (ID 206938057), verificou-se que alguns depósitos não foram lançados porque ausentes nos extratos juntados anteriormente aos autos. Somente com os extratos anexados recentemente (ID 211050204) é que podemos perceber a existência de outros valores, a exemplo da conta judicial nº 1552552893. Por esse motivo, não há como considerar corretas as contas da contadoria (ID 206938057), pois teriam que ser retificadas. Levando-se em consideração que este processo está em tramitação desde o ano de 2012 e, é um desejo de todos os envolvidos que se tenha um desfecho, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a dívida pode ser considerada quitada, nos moldes do acordo de ID 153422397, com a ressalva de que o valor a ser devolvido à executada será maior. Após a manifestação da exequente, retornem-se os autos conclusos. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 16:19:46. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 09:08
Outras Decisões
09/12/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 15:23
Documento (Certidão)
05/12/2024, 15:19
Recebimento
05/12/2024, 08:59
Mero expediente
05/12/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 17:04
Recebimento
04/12/2024, 16:58
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 01:17
Publicação
17/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, junto planilha extraída do sistema BANKJUS, a qual indica a presença de valores vinculados ao presente feito, conforme a seguir: Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias. Após concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:11
Publicação
23/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelos patronos da parte exequente. Aguarde-se. Int. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:10:42. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Recebimento
21/08/2024, 15:51
Outras Decisões
21/08/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 14:38
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/08/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 19:41
Publicação
13/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:57:54. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:58
Remessa
08/08/2024, 15:44
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 10:08
Recebimento
29/07/2024, 09:37
Mero expediente
29/07/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 08:38
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 22:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DESPACHO Às partes para ciência e manifestação acerca do ofício de ID 203949537 e seu anexo, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:12:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 11:23
Mero expediente
16/07/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:37
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2024, 14:31
Recebimento
12/01/2024, 10:46
Mero expediente
12/01/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 16:53
Remessa
11/01/2024, 16:47
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:10
Remessa (em diligência)
04/12/2023, 13:06
Recebimento
04/12/2023, 11:48
Mero expediente
04/12/2023, 11:48
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:04
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DESPACHO Às partes para que se manifestem sobre os extratos juntados com a certidão retro, em cinco dias. Registro que em 31/05/2023, no âmbito do TJDFT, houve a migração de valores depositados em contas judiciais de outros bancos para o BRB. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2023 09:23:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 15:46
Mero expediente
20/11/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2023, 08:33
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:45
Recebimento
13/11/2023, 08:50
Outras Decisões
13/11/2023, 08:50
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão dos descontos na folha de pagamento da executada. Oficie-se. Após, expeça-se o necessário para que venham aos autos o extrato da conta judicial vinculada ao feito. À Secretaria para providências. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 08:57:21. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 09:10
Outras Decisões
17/10/2023, 09:10
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 08:37
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 19:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/10/2023, 13:13
Publicação
05/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054153-91.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ALMIRA MARY CORDEIRO DE ARAUJO, JOAO LUCIANO ROSA ATO ORDINATÓRIO Em consulta ao feito 0010150-75.2017.8.07.0001, da 24ª Vara Cível, verifiquei que os valores cuja transferência foi requerida já estão depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. Foi creditado na conta 2841010346, depósito de ID 4710555, o total de 7.807,56, em 3-8-2023 (anexo) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 15:48:59. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Ato do Diretor de Secretaria - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:55
Recebimento
29/08/2023, 08:45
Mero expediente
29/08/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 17:12
Publicação
14/07/2023, 00:41
Recebimento
12/07/2023, 11:22
Outras Decisões
12/07/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 09:08
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:47
Publicação
20/06/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:06
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:55
Publicação
09/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 00:39
Recebimento
06/06/2023, 15:34
Outras Decisões
06/06/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:54
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 09:14
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:42
Publicação
24/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:30
Recebimento
19/04/2023, 15:17
Outras Decisões
19/04/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 15:22
Documento (Certidão)
17/04/2023, 15:21
Publicação
17/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 00:37
Recebimento
13/04/2023, 15:52
Mero expediente
13/04/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:38
Publicação
06/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 00:22
Recebimento
02/03/2023, 10:30
Outras Decisões
02/03/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 18:18
Publicação
02/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:47
Recebimento
30/01/2023, 20:03
Outras Decisões
30/01/2023, 20:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:07
Documento (Certidão)
26/12/2022, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2022, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 18:59
deferimento
03/11/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:46
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:17
Publicação
20/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:06
Recebimento
17/10/2022, 15:21
Outras Decisões
17/10/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
16/10/2022, 15:25
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:44
Publicação
30/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2022, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2022, 08:57
Publicação
28/09/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:44
Recebimento
26/09/2022, 15:23
deferimento
26/09/2022, 15:23
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 18:14
Publicação
16/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:13
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:11
Recebimento
14/09/2022, 13:09
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:28
Recebimento
15/08/2022, 15:11
Outras Decisões
15/08/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 11:59
Documento (Certidão)
11/08/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:59
Documento (Certidão)
05/04/2022, 12:50
Documento
05/04/2022, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 15:06
Recebimento
16/03/2022, 15:38
deferimento
16/03/2022, 15:38
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2022, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:14
Recebimento
17/12/2021, 15:27
Outras Decisões
17/12/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 08:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 18:32
Recebimento
25/10/2021, 08:19
deferimento
25/10/2021, 08:19
Conclusão (para decisão)
24/10/2021, 21:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:29
Publicação
16/10/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:32
Documento (Certidão)
13/10/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 19:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))