Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703431-59.2024.8.07.0011.
REQUERENTE: INSTITUTO EMOTIONS - REDE EDUCACIONAL CRISTA LTDA
REQUERIDO: ADAILTON SILVA RIBEIRO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Desnecessária a intimação das partes (Lei nº 9.099/95, art. 51, § 1º). Ademais, a parte autora abriu mão do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Após as diligências adequadas, arquivem-se. Intime(m)-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)