Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704848-53.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Tendo em vista a concordância dos patronos da credora quanto à divisão proporcional do crédito exequendo referente aos honorários sucumbenciais, promova a Secretaria as diligências necessárias ao cadastramento das advogadas Carmen Fernandes-OAB/DF n.º 77.075 e Raíssa Roese-OAB/DF n.º 52.568 como terceiras interessadas. Feito isso, antes da análise do pedido de penhora via SISBAJUD formulado no ID 277324597,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se persiste o interesse na manutenção das penhoras no rosto dos autos anteriormente deferidas, a fim de se evitar eventual excesso de execução. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.