Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728440-97.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE
EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, em atenção ao petitório de ID 218660314, proceda-se à desabilitação dos autos da Dra. KETHLEN VALADÃO BRAGA - OAB/DF 75.083. O Dr. THIAGO BATISTA ARAUJO - OAB/DF 44.700-4 prosseguirá no exercício da Defesa Técnica do executado. Feito isso, tendo em vista que o exequente quedou-se silente durante o prazo assinalado no despacho de ID 218373598 (vide movimento registrado na data de 04/12/2024), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, em razão da execução frustrada. Nos termos da decisão proferida no ID 203930113, como se trata de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, a data final do prazo prescricional será em 20/05/2027. Anote-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)