Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Rescisão Contratuial c/c Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar ajuizada por P.COM ELETRICA E HIDRAULICA LTDA e PAMELA MOURA DE SOUSA SANTOS em face de DUARTE RANCH LTDA em que houve celebração de acordo com a requerida (ID Num. 215484169). Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Diante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 215484169) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Procedi, nesta data, à retirada da restrição do veículo de placa RBW8D89, via RENAJUD, conforme requerido pelo ID Num. 216627733. Houve renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.