INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
Reu
NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA
Reu
PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINE ZORDAN KELLER
OAB/SP 286531·CPF·Representa: Autor
MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES
OAB/SP 234123·CPF·Representa: Autor
BRUNO PEREZ SANDOVAL
OAB/SP 324700·CPF·Representa: Autor
LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA
OAB/SP 324000·CPF·Representa: Autor
WILLIAM RAMIRO DA CUNHA
OAB/DF 62760·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/02/2026, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:13
Publicação
04/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 12:40:41. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 12:40:41. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 12:41
Recebimento
29/01/2026, 19:15
Remessa
29/01/2026, 19:15
Remessa (em diligência)
29/01/2026, 14:06
Trânsito em julgado
29/01/2026, 14:05
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:16
Publicação
06/12/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 257879700), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desconstituo a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 2.500 do Registro de imóveis e Hipotecas de Itacaré/BA. Oficie-se ao supracitado cartório para que promova a averbação do cancelamento da constrição, ficando a INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.928.870/0001-50, responsável pelo pagamento dos emolumentos respectivos. Oficie-se ao Juízo da Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública e Relações de Consumo de Itacaré/BA para que tome ciência da presente decisão, tendo em vista a distribuição de carta precatória para fins de avaliação do supracitado imóvel (ID. 200611694). Desconstituo a penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 84.126 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília. Intimo o mencionado cartório, pelo SISTEMA, para que proceda à averbação do cancelamento da penhora em referência, devendo PAULO ROBERTO, CPF nº 584.353.101-59, arcar com o valor dos respectivos emolumentos, os quais devem ser calculados com base no valor do imóvel (R$ 405.000,00 - ID. 136815808). Oficiem-se aos Juízos da 73ª e da 82ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinaram a reserva de créditos nestes autos (ids. 225459254 e 213138454), para que tomem ciência da presente decisão. Dou força de ofício à presente sentença. As custas finais, acaso existentes, são de responsabilidade da parte executada. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 18:03
Recebimento
03/12/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:19
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:32
Publicação
29/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:11
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO As partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial e pugnam pela sua homologação (ID. 257879700). O presente cumprimento de sentença tem por objeto o débito principal reconhecido no título executivo judicial (ID.80240092). Os honorários advocatícios fixados na sentença não são executados por meio da presente ação. Todavia, em virtude do não pagamento do débito no prazo legal, os encargos do art. 523, §1º, do CPC, passaram a incidir sobre a dívida. Considerando que no acordo há previsão de que "os honorários dos patronos do SANTANDER serão objeto de ajuste específico entre as partes", intimo exequente e executados a esclarecerem se a cláusula em referência engloba os honorários do cumprimento de sentença (art. 523, §1º, do CPC) ou se estes estão abrangidos pelo acordo celebrado entre as partes. Na primeira hipótese, deve a parte exequente esclarecer se o que pretende, em relação à verba em epígrafe, é a desistência do cumprimento de sentença (art. 775, CPC). Prazo comum: 05 dias. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:37
Recebimento
26/11/2025, 11:52
Mero expediente
26/11/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:07
Publicação
20/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, ante o lapso temporal decorrido, fica a parte autora/exequente intimada a informar ao Juízo acerca do cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2025 13:27:38. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:28
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do quanto informado no ID.241742868, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 90 dias, após o qual a parte exequente deverá informar o andamento da referida carta, no prazo de 5 dias, independente de intimação. I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Recebimento
07/07/2025, 11:30
Outras Decisões
07/07/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:51
Publicação
27/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo e com espeque na Decisão de ID 223154822, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o andamento da carta precatória nº 8000392-29.2023.8.05.0114. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:02:59. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2025, 15:03
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:10
Publicação
15/02/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro requer a reserva de créditos existentes em favor dos executados NTC, PAULO ROBERTO e INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS, até o limite da dívida objeto do processo que lá tramita. Deixo de proceder à anotação em referência, em relação aos executados NTC e PAULO, considerando a ausência de créditos a serem restituídos em seu favor, a ausência de bens penhoráveis e o caráter vultuoso da dívida ora executada, que alcança quase quatro milhões de reais. Por outro lado, ante a existência de penhora sobre imóvel pertencente à executada INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS (ID. 118320541), a qual pode ensejar a existência de eventual crédito a ser restituído, proceda-se à anotação da reserva, em seu desfavor. Comunique-se àquele Juízo, via e-mail. Dou força de ofício à presente decisão. Aguarde-se nos termos da decisão de ID.223154822. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:39
Recebimento
12/02/2025, 16:31
Outras Decisões
12/02/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 11:52
Documento (Certidão)
11/02/2025, 11:51
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:10
Recebimento
22/01/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:56
Outras Decisões
22/01/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:11
Recebimento
20/01/2025, 20:45
Mero expediente
20/01/2025, 20:45
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:07
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:33
Recebimento
17/12/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:55
Mero expediente
17/12/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 13:59
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Documento (Ofício)
12/12/2024, 14:37
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:14
Publicação
28/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:45
Documento (Certidão)
27/11/2024, 12:44
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Nesta data, junto a exigência nº 511769 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Nos termos da Decisão de ID 216714565, fica o arrematante intimado para ciência e providências. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2024 14:11:22. MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:16
Documento (Certidão)
26/11/2024, 14:12
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que o imóvel de matrícula nº 84.124, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, registrado em nome do executado PAULO ROBERTO, foi arrematado em 26/05/2023 (ID. 202972629), a decisão de ID.206064134 desconstituiu a penhora sobre ele incidente. O Cartório competente foi intimado para fins de averbação do cancelamento da penhora, contudo, o terceiro arrematante informa na petição de ID. 206064134 que a respectiva prenotação venceu sem que houvesse o pagamento dos emolumentos respectivos. À vista disso, renovo a intimação do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, pelo SISTEMA, para que proceda à averbação do cancelamento da penhora em referência. O imóvel em relação ao qual deve ser averbada o cancelamento da penhora foi avaliado, nos autos, juntamente com o de matrícula nº 84.126, no importe total de R$ 810.000,00 (ID 136815808). Diante disso, em atenção à exigência de ID.206650525, deve ser atribuído ao imóvel o valor de R$ 405.000,00, para fins de cálculo dos emolumentos devidos. Intimo o arrematante para que entre em contato com o supracitado Cartório e providencie o pagamento dos emolumentos respectivos dentro do prazo concedido pelo referido órgão (art. 14 da Lei nº 6.015/73)., devendo prestar informações, nos autos, acerca do andamento da diligência, no prazo de 15 dias. Incluí o terceiro arrematante e o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF como terceiros interessados, para fins de intimação. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 14:03
Recebimento
08/11/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:41
deferimento
08/11/2024, 12:41
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:26
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 12:36
Documento (Certidão)
10/10/2024, 19:05
Recebimento
10/10/2024, 17:47
Outras Decisões
10/10/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 13:51
Recebimento
03/10/2024, 11:10
Outras Decisões
03/10/2024, 11:10
Documento (Certidão)
02/10/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 16:55
Documento (Certidão)
25/09/2024, 16:54
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 13:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:33
Documento (Certidão)
06/08/2024, 16:33
Publicação
06/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que o imóvel de matrícula nº 84.124, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, registrado em nome do executado PAULO ROBERTO, foi arrematado em 26/05/2023 (ID. 202972629), desconstituo a penhora sobre ele incidente, deferida pela decisão monocrática de ID.114933311. Intimo o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, pelo SISTEMA, para que proceda à averbação do cancelamento da penhora em referência, devendo o exequente arcar com o valor dos respectivos emolumentos. Por meio da petição de ID. 205481603 o exequente pugna pela expedição de nova carta precatória para a avaliação do imóvel de matrícula nº 2.500 do Registro de imóveis e Hipotecas de Itacaré/BA. Fundamenta o seu pedido na certidão negativa datada de 15/02/2024 (ID.205481604). Registro, contudo, este Juízo já expediu nova carta precatória, nos termos do quanto solicitado, vide decisão de ID.197489106, proferida em 22/05/2024, tendo o credor inclusive comprovado o seu protocolo (ID. 200611694), em 17/06/2024. Diante disso, aguarde-se o retorno da carta precatória, pelo prazo de 60 dias, após o qual a parte exequente deverá informar o andamento da referida carta, no prazo de 5 dias, independente de intimação. I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:46
Outras Decisões
02/08/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 12:55
Documento (Certidão)
26/07/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:35
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:34
Publicação
18/07/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO Intimo o exequente e o segundo executado para se manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre o ofício de ID.202972629. Após, autos conclusos para decisão. I. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:01
Mero expediente
16/07/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:37
Documento (Certidão)
04/07/2024, 13:36
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:05
Recebimento
19/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:15
Outras Decisões
19/06/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
23/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:51
deferimento
22/05/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:37
Documento (Certidão)
10/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:14
Outras Decisões
29/01/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:32
Recebimento
19/01/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:28
Indeferimento
19/01/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 17:13
Documento (Certidão)
11/12/2023, 15:29
Documento (Certidão)
05/12/2023, 14:55
Recebimento
04/12/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:17
Outras Decisões
04/12/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 10:57
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:44
Publicação
08/11/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707225-94.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: NTC- NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA, PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MOURA SILVA, INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Em sede de julgamento de recurso de agravo de instrumento foi deferida a penhora nos imóveis de matrículas nº 84.126, 84.124 e 139.568 pertencentes ao executado PAULO ROBERTO NASCIMENTO MOURA DA SILVA - ID n. 114933311. Destaco que diante da informação do exequente de que não foi possível registrar a penhora nos imóveis, foi efetuado o registro via sistema e-RIDFT (ID n. 129782517). Foi deferido a penhora do imóvel de matrícula nº 2.500, de titularidade da empresa INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, na decisão de ID n. 129782517. Termo de penhora dos 4 (quatro) imóveis acima mencionados nos IDs n. 134819138, 134822449, 134822462 e 134835423. Decisão de ID n. 138820940 - homologação do valor dos imóveis de matrícula nº 84.126 e 84.124 e determinada a realização do leilão judicial. Decisão de ID n. 14990980 - homologação do valor do imóvel de matrícula nº 139568 e determinada a realização do leilão judicial. Decisão de ID n. 158157643 - desconstitui a penhora do imóvel de matrícula 139568, eis que se trata de bem de família. Decisão de ID n. 164653663 - determinação de intimação dos credores hipotecários e detentores de penhoras anteriores para que tomem ciência da determinação da alienação judicial dos imóveis e comuniquem o valor dos créditos incidentes e prioritários. É o breve relatório. Tendo em vista que sobre os imóveis penhorados nestes autos incidem constrições anteriores à determinada por este Juízo, bem como hipoteca cedular, restou determinado na decisão de ID 164653663 a intimação do credor hipotecário e a comunicação dos Juízos das penhoras antecedentes. Foram apresentadas as seguintes respostas: 1. Juízo da 2ª Vara do Trabalho De Taguatinga/DF. Apresentou dívida no valor de R$ 70.173,66 (ID 168200544). 2. Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF. Apresentou dívida no valor de R$ 2.626.355,41 (ID. 170030036). 3. Juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Apresentou dívida no valor de 2.058.723,62 (ID. 173760744). 4. Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF. Apresentou dívida no valor de R$ 4.831.760,59 (ID. 176526239). 5. Juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo (por meio do credor Banco Safra). Apresentou dívida no valor de 1.730.609,58 (ID. 170622482). Apesar de reiterado o ofício, não se obteve resposta da 25ª Vara Cível de São Paulo. Da mesma forma, intimado, o Banco do Brasil, quedou-se inerte. Nada obstante, deve o processo prosseguir. Diante disso, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar, aos autos, planilha com o valor atualizado do débito. Renovo a intimação do Banco do Brasil para, no prazo de 15 dias, cumprir a decisão de ID. 164653663. Após, autos conclusos para análise e determinação de remessa ao NULEJ. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 13:18
Recebimento
06/11/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:48
Mero expediente
06/11/2023, 10:48
Documento
04/11/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 08:57
Recebimento
31/10/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 14:11
Documento (Certidão)
27/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:17
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:47
Documento (Certidão)
20/09/2023, 18:00
Documento (Certidão)
20/09/2023, 16:44
Documento (Certidão)
01/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:28
Recebimento
15/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 10:06
Outras Decisões
15/08/2023, 10:06
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 19:12
Documento (Certidão)
09/08/2023, 19:11
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:57
Outras Decisões
10/07/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 15:48
Publicação
06/07/2023, 00:36
Recebimento
04/07/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:02
deferimento
04/07/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 18:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:12
Publicação
06/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:41
Recebimento
02/06/2023, 11:31
Mero expediente
02/06/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2023, 12:11
Publicação
15/05/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:27
Recebimento
11/05/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:59
deferimento
11/05/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:31
Mero expediente
04/04/2023, 10:31
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 23:21
Documento (Certidão)
20/03/2023, 19:07
Mandado (entregue ao destinatário)
18/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:24
Expedição de documento (Carta)
18/02/2023, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2023, 19:17
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 19:17
Recebimento
17/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 10:49
Outras Decisões
17/02/2023, 10:49
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 10:59
Documento (Certidão)
15/02/2023, 10:58
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:28
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
26/12/2022, 18:30
Mandado (entregue ao destinatário)
22/12/2022, 11:05
Publicação
01/12/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:41
Recebimento
28/11/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:23
Outras Decisões
28/11/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 19:30
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:30
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:50
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:43
Publicação
07/10/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 15:16
Recebimento
05/10/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:35
Outras Decisões
05/10/2022, 10:35
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 14:43
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:49
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:12
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:17
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:16
Publicação
19/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 12:13
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2022, 22:39
Publicação
01/09/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:44
Recebimento
29/08/2022, 17:56
Outras Decisões
29/08/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:55
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:13
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:11
Documento (Certidão)
21/07/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:42
Recebimento
06/07/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:24
Outras Decisões
06/07/2022, 13:24
Documento (Certidão)
05/07/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 14:28
Recebimento
30/06/2022, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:55
Outras Decisões
30/06/2022, 18:55
Movimentação processual
30/06/2022, 16:04
Documento
30/06/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 14:03
Recebimento
30/06/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 13:28
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:30
Outras Decisões
27/05/2022, 09:30
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 12:31
Documento (Certidão)
25/05/2022, 12:30
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:41
Recebimento
03/05/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:21
Outras Decisões
03/05/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 13:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Documento (Certidão)
18/04/2022, 15:29
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2022, 17:30
Recebimento
22/03/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:10
Outras Decisões
22/03/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 22:21
Recebimento
15/02/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:04
Outras Decisões
15/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:13
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:59
Recebimento
03/12/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:43
Outras Decisões
03/12/2021, 11:43
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 12:06
Desarquivamento
26/11/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:07
Provisório
13/10/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:25
Recebimento
01/10/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 14:49
Outras Decisões
01/10/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 12:32
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:10
Recebimento
30/08/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:39
Outras Decisões
30/08/2021, 10:39
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2021, 15:57
Decurso de Prazo
15/08/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 17:56
Publicação
25/06/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2021, 15:36
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:50
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
01/06/2021, 13:31
Publicação
28/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:33
Recebimento
25/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:18
Outras Decisões
25/05/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2021, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2021, 13:16
Recebimento
25/05/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:21
Outras Decisões
25/05/2021, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2021, 17:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 17:41
Publicação
03/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2021, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 13:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2021, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 13:46
Recebimento
28/04/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:05
Outras Decisões
28/04/2021, 12:05
Evolução da Classe Processual
27/04/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 13:35
Desarquivamento
27/04/2021, 04:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:47
Definitivo
18/03/2021, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2021, 11:57
Publicação
18/03/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2021, 16:28
Recebimento
16/03/2021, 16:27
Remessa
16/03/2021, 16:13
Remessa (em diligência)
09/03/2021, 14:12
Trânsito em julgado
09/03/2021, 14:12
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:34
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2021, 02:31
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:46
Publicação
21/01/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2021, 02:17
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 14:42
Recebimento
11/01/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 08:23
Procedência
11/01/2021, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 02:45
Conclusão (para julgamento)
16/12/2020, 19:06
Recebimento
16/12/2020, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2020, 14:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 03:10
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 18:00
Publicação
02/12/2020, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 04:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:07
Recebimento
27/11/2020, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 20:05
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2020, 13:52
Decurso de Prazo
14/11/2020, 02:31
Publicação
22/09/2020, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2020, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2020, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2020, 11:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2020, 11:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2020, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2020, 15:30
Recebimento
24/03/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 12:49
Mero expediente
24/03/2020, 12:49
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 15:57
Documento (Certidão)
23/03/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2020, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2020, 18:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2020, 17:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2020, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2020, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2020, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2020, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/01/2020, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 12:22
Recebimento
27/01/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 18:20
Outras Decisões
27/01/2020, 18:19
Documento (Certidão)
22/01/2020, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2020, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2020, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/01/2020, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2020, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2020, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2020, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2020, 17:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2020, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2020, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2020, 14:19
Documento (Certidão)
20/12/2019, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2019, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 17:31
Documento (Certidão)
18/12/2019, 17:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2019, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2019, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2019, 15:43
Documento (Certidão)
16/12/2019, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2019, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2019, 15:01
Documento (Certidão)
16/12/2019, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2019, 14:58
Decurso de Prazo
07/12/2019, 15:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 18:55
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 18:53
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 18:51
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 18:50
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 18:48
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2019, 18:46
Documento (Mandado)
02/12/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:16
Mero expediente
02/12/2019, 17:16
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2019, 15:37
Documento (Certidão)
18/11/2019, 15:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2019, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2019, 17:31
Documento (Certidão)
13/11/2019, 17:31
Decurso de Prazo
12/11/2019, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2019, 16:47
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2019, 16:44
Documento (Certidão)
11/10/2019, 13:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2019, 13:46
Documento (Mandado)
11/10/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 10:53
Outras Decisões
11/10/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 12:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 12:19
Documento (Certidão)
09/10/2019, 12:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2019, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2019, 13:31
Documento (Certidão)
13/09/2019, 13:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2019, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2019, 17:42
Documento (Certidão)
09/09/2019, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2019, 17:38
Documento (Certidão)
06/09/2019, 13:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2019, 13:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2019, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2019, 18:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2019, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2019, 18:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))