Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710750-79.2022.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB RECONVINTE: MARIO SERGIO ABREU MARTINHO
REU: MARIO SERGIO ABREU MARTINHO RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA CEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 230510310.
Número do Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Trata-se de requerimento da sentença requerido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL contra a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CEB, quanto aos honorários advocatícios. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 3.248,70. Intime-se a parte executada, via publicação no DJe para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção. Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO. Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação. Petição, id. Num. 230886025. Deve a peticionante providenciar o manejo de procedimento adequado, quanto à liquidação do seu crédito. Solicito que eventual requerimento seja distribuído em autos próprios, por apensamento, com fim de evitar confusão procedimental a considerar tratar-se de condenação recíproca. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.