Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724296-64.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL
EXECUTADO: MARIA RAIANE BRITO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de recurso. Contudo, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não há nos autos notícia acerca da concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 204056759. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)