Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728559-76.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO FRAGA SOARES
EXECUTADO: KASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA, MAYARA LEAL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a citação por edital da executada Mayara Leal de Souza, incluída no polo passivo. Verifico que foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, tendo o autor sido intimado a indicar DOIS endereços localizados, os quais foram devidamente diligenciados, sem êxito. Antes da adoção da medida excepcional de citação ficta, faz-se necessário esgotar todos os meios razoáveis de localização da parte ré. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o autor para informar se todos os endereços localizados por meio das pesquisas realizadas foram efetivamente diligenciados. Prazo de 5 dias, sob pena da extinção do processo. Havendo endereço válido ainda não diligenciado, expeça-se o correspondente mandado de citação. Verificado que todos os endereços foram diligenciados sem sucesso, desde logo defiro a citação por edital. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.