Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 05:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 06:05
Decurso de Prazo
15/05/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:16
Publicação
11/03/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
Requerido: BANCO BMG S.A e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 24/03/2026 Hora: 15:00 Local: RTVS Qd. 701 Edifício Multiempresarial, bloco O, sala 592, escritório do Perito Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728584-55.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 19:48
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que o autor não logrou comprovar o protocolamento do ofício. Aguarde-se a realização da perícia. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2026, 00:00
Recebimento
01/02/2026, 14:56
Mero expediente
01/02/2026, 14:56
Documento (Certidão)
31/01/2026, 03:06
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:43
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor para que comprove o envio do ofício. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia de BANCO SANTANDER, oficie-se ao órgão empregador do requerente (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - ID 171896383) para que suspenda a exigibilidade dos descontos referentes ao contrato consignado firmado com o BANCO SANTANDER S/A. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que comprove o envio do ofício. Sem prejuízo, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
08/01/2026, 00:00
Recebimento
07/01/2026, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 23:19
Outras Decisões
07/01/2026, 23:19
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 18:01
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Publicação
12/12/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que os honorários se mostram compatíveis com a coplexidade do trabalho a ser realizado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se BANCO SANTANDER para que proceda ao depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sob pena de suspensão da exigibilidade de seu crédito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:53
Publicação
28/11/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que os honorários se mostram compatíveis com a coplexidade do trabalho a ser realizado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se BANCO SANTANDER para que proceda ao depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, sob pena de suspensão da exigibilidade de seu crédito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
26/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 10:06
Mero expediente
25/11/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:08
Recebimento
17/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:34
Mero expediente
17/11/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Ante o noticiado pelo perito, nomeio em substituição o Dr. LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA, CPF 186.577.371-91.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, nos termos da decisão de ID 194090286. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:11
Recebimento
12/11/2025, 14:42
Mero expediente
12/11/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:01
Recebimento
27/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:46
Mero expediente
27/10/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:35
Recebimento
13/10/2025, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:04
Mero expediente
13/10/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 07:08
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:30
Recebimento
17/09/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:06
Mero expediente
17/09/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 06:01
Recebimento
25/07/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:39
Mero expediente
25/07/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 18:05
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO À parte ré " BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." para se manifestar sobre a petição ID 242449002. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:23
Recebimento
03/07/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:49
Mero expediente
03/07/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:13
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se BANCO SANTANDER para que proceda ao pagamento de sua cota-partes dos honorários periciais, sob pena de não ser contemplado com a mesma taxa de juros que as instituições que colaboraram com o plano compulsório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 09:32
Mero expediente
18/06/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 08:06
Recebimento
13/06/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 15:28
Mero expediente
13/06/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:41
Recebimento
20/05/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:13
Mero expediente
20/05/2025, 12:13
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:37
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 18:10
Decurso de Prazo
19/05/2025, 01:41
Publicação
12/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Verifico, pelo expediente do presente feito, que o BANCO SANTANDER fora intimado, equivocadamente, por domicílio judicial eletrônico. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se novamente BANCO SANTANDER, por publicação no DJE, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a solicitação do perito (ID 231821000), sob pena de não ser contemplado com as mesmas taxas de juros que as instituições que colaboraram com o plano compulsório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/05/2025, 00:00
Recebimento
08/05/2025, 15:46
Mero expediente
08/05/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 17:49
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:21
Recebimento
23/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:40
Mero expediente
23/04/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 18:56
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO À parte ré "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." para cumprir o solicitado pelo perito em ID 231821000. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 02:05
Recebimento
04/04/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:27
Mero expediente
04/04/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:55
Recebimento
21/03/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 15:17
Mero expediente
21/03/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 18:15
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:46
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:43
Publicação
12/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
AUTOR: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a petição ID 228241453. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:36
Recebimento
06/03/2025, 16:25
Mero expediente
06/03/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 18:37
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 21:50
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:45
Recebimento
05/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 07:38
Mero expediente
05/11/2024, 07:38
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 18:22
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 12:52
Mero expediente
02/10/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 22:17
Recebimento
06/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:09
Mero expediente
06/09/2024, 11:09
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:40
Recebimento
05/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:20
Mero expediente
05/08/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:08
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 21:45
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:19
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:38
Decurso de Prazo
24/07/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:21
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:16
Publicação
18/07/2024, 02:48
Publicação
18/07/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Às partes para cumprirem o solicitado pelo perito em ID 204017013. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para análise do item c) da petição supra. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Às partes para cumprirem o solicitado pelo perito em ID 204017013. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para análise do item c) da petição supra. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 22:51
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:14
Decurso de Prazo
11/07/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:25
Documento (Certidão)
05/07/2024, 03:06
Documento (Certidão)
05/07/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:06
Recebimento
02/07/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:18
Mero expediente
02/07/2024, 08:18
Documento (Certidão)
02/07/2024, 03:03
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 06:35
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 06:35
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:42
Documento (Certidão)
27/06/2024, 03:04
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:50
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:05
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:03
Documento (Certidão)
20/06/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 19:12
Recebimento
11/06/2024, 15:30
Mero expediente
11/06/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 07:12
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 19:28
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:33
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:30
Recebimento
22/05/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:41
Mero expediente
22/05/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:34
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:05
Decurso de Prazo
21/05/2024, 03:56
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:22
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:27
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:17
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:25
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:20
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:52
Publicação
24/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento. Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório. Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil. Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas. Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr. Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes. Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça. A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% da renda líquida atual). Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária. Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que os requeridos procedam o pagamento dos honorários periciais, haja vista que deverão ser distribuídos entre a quantidade de instituições financeiras envolvidas na ação. RESSALTO, DESDE JÁ, QUE, NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO DEPOSITAREM SUAS COTAS-PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, NO PLANO ELABORADO, COM AS MESMAS TAXAS DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES QUE COLABORAREM COM O PLANO COMPULSÓRIO, COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS. ASSIM, DEVE O PERITO ATENTAR PARA TAL SITUAÇÕES AO ELABORAR O PLANO, APLICANDO MELHORES TAXAS DE JUROS PARA AS INSTITUIÇÕES QUE COLEBOREM COM O PLANO. Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos. Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento de seus honorários. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda de repactuação de dívidas por superindividamento. Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil, com o fim de elaborar um plano de pagamento judicial compulsório. Ressalto que a temática se emerge na seara da contabilidade, porque a lide versa sobre questões patrimoniais, que é o objeto de estudo da ciência contábil. Nessa medida, DETERMINO a produção de prova técnica-contábil, com vistas à revisão e integração dos contratos e acordos de repactuação de dívidas. Nomeio o expert ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, contador cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito, devendo o Sr. Perito ser intimado para formular sua proposta de honorários, atento aos pontos controvertidos ora fixados e aos quesitos das partes. Caso o perito não possa cumprir o encargo ou não seja localizado, autorizo a Secretaria a buscar outro, dentre os cadastrados no Juízo, que o faça. A perícia deverá elaborar um plano de pagamento compulsório, que abarque todas as dívidas da parte requerente, considerando o prazo de 60 meses, com prestações constantes, preservando-se o mínimo existencial (cerca de 30% da renda líquida atual). Além disso, o campo pericial deverá apresentar cenários sugestivos de redução dos percentuais de juros remuneratórios e de atualização monetária. Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, INVERTO o ônus de prova para que os requeridos procedam o pagamento dos honorários periciais, haja vista que deverão ser distribuídos entre a quantidade de instituições financeiras envolvidas na ação. RESSALTO, DESDE JÁ, QUE, NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO DEPOSITAREM SUAS COTAS-PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SERÃO CONTEMPLADAS, NO PLANO ELABORADO, COM AS MESMAS TAXAS DE JUROS DAS INSTITUIÇÕES QUE COLABORAREM COM O PLANO COMPULSÓRIO, COM O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS. ASSIM, DEVE O PERITO ATENTAR PARA TAL SITUAÇÕES AO ELABORAR O PLANO, APLICANDO MELHORES TAXAS DE JUROS PARA AS INSTITUIÇÕES QUE COLEBOREM COM O PLANO. Vindo a proposta, intimem-se os réus para sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intimem-se os réus para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, advertindo-lhe que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada ao Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados, devendo o laudo pericial ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos. Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento de seus honorários. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
22/04/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 08:19
Decurso de Prazo
19/04/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:00
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 19:41
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:23
Publicação
03/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 11:35
Petição (Replica)
26/03/2024, 11:28
Publicação
07/03/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés anexaram aos autos contestações: 1) BANCO BMG S.A: ID 181669660; 2) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: ID 187096406; 3) BANCO PAN S.A: ID 182875878; 4) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: ID 188528721; 5) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS: ID 185331943; 6) BANCO MASTER S/A: ID 188146455. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 15:59
Petição (Contestação)
01/03/2024, 22:58
Petição (Contestação)
28/02/2024, 17:16
Petição (Contestação)
20/02/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:53
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/02/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2024, 02:32
Petição (Contestação)
31/01/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 12:23
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:05
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:35
Publicação
28/11/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 06/02/2024 16:00, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_16h Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum. Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência. Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara. Encaminho os autos para expedição. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:41
Documento (Certidão)
24/11/2023, 12:39
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/11/2023, 12:38
Recebimento
24/11/2023, 11:29
Antecipação de tutela
24/11/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:07
Publicação
16/11/2023, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DESPACHO Ante o certificado no ID 177752701, esclareça a parte autora se, de fato, interpôs recurso de agravo de instrumento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 16:18
Mero expediente
10/11/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2023, 16:49
Documento (Certidão)
09/11/2023, 16:49
Recebimento
09/11/2023, 12:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/11/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:26
Publicação
17/10/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo não é competente para o processamento do feito. Explico.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de antecipação de tutela e repetição de indébito ajuizada por CLAUDIO ALVES DA COSTA em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS. Dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.” Considerando que a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, compete, pois, à Justiça Federal processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal). Remetam-se os autos, via Corregedoria de Justiça. Ceilândia/DF, 10 de outubro de 2023 12:11:20. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 08:53
Incompetência
11/10/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:09
Publicação
18/09/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728584-55.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
REU: BANCO BMG S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A juntada da declaração do imposto de renda é de essencial importância para a aferição de sua condição pessoal, bem como para que se possa inferir qual seria o mínimo existencial em seu caso pessoal, além da sua condição de hipossuficiente. Assim, será o caso de se fazer a juntada de suas declarações de imposto de renda, referente aos três últimos exercícios, para depois ser apresentado um plano de pagamento atualizado e designada audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A, do CDC. Deve o autor, no prazo de 15 dias, fazer a juntada de suas declarações de imposto de renda, referente aos três últimos exercícios, e apresentar um plano de pagamento atualizado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)