Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência dos valores de R$ 1.338,41; R$ 1.291,23; R$ 1.323,72; R$ 1.334,81; R$ 1.334,81; e R$ 1.329,23, conforme extrato anexo, para a conta indicada pelo exequente ao ID 279503235. Após, aguarde-se os demais descontos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Recebimento
18/06/2026, 10:46
Outras Decisões
18/06/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 15:36
Publicação
06/06/2026, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a informar quanto ao cumprimento da obrigação, considerando os valores já bloqueados, conforme extrato de conta anexo. Na hipótese de prosseguimento do feito, deverá a parte Exequente instruir os autos com planilha atualizada do débito e indicar, de plano, bem passível de penhora. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2026 19:00:53. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência dos valores de R$ 1.338,41; R$ 1.291,23; R$ 1.323,72; R$ 1.334,81; R$ 1.334,81; e R$ 1.329,23, conforme extrato anexo, para a conta indicada pelo exequente ao ID 279503235. Após, aguarde-se os demais descontos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Recebimento
18/06/2026, 10:46
Outras Decisões
18/06/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 15:36
Publicação
06/06/2026, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a informar quanto ao cumprimento da obrigação, considerando os valores já bloqueados, conforme extrato de conta anexo. Na hipótese de prosseguimento do feito, deverá a parte Exequente instruir os autos com planilha atualizada do débito e indicar, de plano, bem passível de penhora. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2026 19:00:53. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2026, 19:00
Documento (Certidão)
23/05/2026, 03:08
Documento (Certidão)
21/04/2026, 03:02
Documento (Certidão)
26/03/2026, 03:03
Documento (Certidão)
25/02/2026, 03:08
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:21
Documento (Certidão)
23/01/2026, 03:07
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:30
Documento (Certidão)
19/12/2025, 03:13
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:11
Publicação
03/12/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:14
Documento (Certidão)
01/12/2025, 14:12
Documento
01/12/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico erro material na decisão precedente. Onde está escrito “conta judicial nº 2840676286”, leia-se “conta judicial nº 2841181183”. Na oportunidade, transfira-se também o novo depósito de R$ 1.338,41, da conta judicial nº 1553908748 mais acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 255595738. Após, aguarde-se os demais depósitos, conforme ID 257881468.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Publicação
29/11/2025, 02:40
Recebimento
28/11/2025, 13:12
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/11/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:06
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente foi intimado a se manifestar acerca dos valores depositados na conta judicial nº 2840676286. Então, ele requereu a liberação das verbas em seu favor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se ofício ao Bando de Brasília determinando a liberação dos valores que se encontram na conta judicial nº 2840676286, que, conforme extrato de ID 256327157, somam aproximadamente R$ 1.718,25, para a conta indicada ao ID 255595738. Após, aguardem-se os demais descontos mensais pelo prazo de 6 meses, sem prejuízo de eventuais requerimentos das partes. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 17:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
25/11/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:31
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:30
Documento
17/11/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:59
Publicação
12/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de ID 255595738. Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência dos valores que se encontram na conta judicial nº 1553908748, que nesta data somam R$ 17.660,42, para a conta indicada pelo exequente ao ID 255595738. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca dos demais valores que se encontram depositados na conta nº 2840676286. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Recebimento
10/11/2025, 16:28
Outras Decisões
10/11/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:03
Documento (Certidão)
23/09/2025, 03:08
Documento (Certidão)
23/08/2025, 04:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 03:08
Documento (Certidão)
21/06/2025, 03:13
Documento (Certidão)
24/05/2025, 03:13
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:23
Documento (Certidão)
25/03/2025, 03:13
Documento (Certidão)
22/02/2025, 03:08
Documento (Certidão)
23/01/2025, 03:05
Documento (Certidão)
21/12/2024, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:34
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:17
Documento (Certidão)
26/11/2024, 03:03
Publicação
22/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi enviado endereço de intimação dos executados para que regularizassem as suas representações processuais. Os mandados foram enviados para o endereço: “Setor SHTN Trecho 2 Lote 4 Bloco 4, Ap. 405, Residencial The Sun, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-220”. Todavia,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) trata-se do mesmo endereço informado pelo advogado quando da renúncia aos mandados, conforme ID 204138711. Dessa forma, reputo válidas as intimações realizadas, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguardem-se os prazos para os executados, contados da juntada dos mandados de ID 215560852 e ID 215572329. Após, aguardem-se os descontos a serem feitos em folha de pagamento da executada Sirlene, conforme ID 214777061. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 13:47
Outras Decisões
19/11/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:35
Publicação
07/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da certidão expedida ao ID 216634572.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 15:23
Outras Decisões
05/11/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:03
Documento (Certidão)
23/10/2024, 03:04
Publicação
21/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca da resposta de ID 214777061. Aguarde-se o retorno dos mandados de ID 214311258 e ID 214311257.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 14:47
Outras Decisões
17/10/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 00:04
Documento (Certidão)
17/10/2024, 00:04
Publicação
14/10/2024, 02:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/10/2024, 09:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/10/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reiterem-se os mandados de ID 211161475 e ID 21161476 para serem cumpridos no endereço SHTN Trecho 2, Lote 4, Residencial The Sun, Bloco 4, Apartamento 405, CEP: 70.800-220, indicado ao ID 204138711.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 15:31
Outras Decisões
10/10/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 07:44
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 12:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 12:37
Publicação
13/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte EXEQUENTE intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 210044459 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected]. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, encaminho o feito à expedição, em atenção à Decisão de ID 210566068. Brasília/DF, 11/09/2024. GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se mandados de intimação dos executados para que regularizem as suas representações processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 15:46
Outras Decisões
10/09/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 18:24
Publicação
02/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação proferida no AGI n. 0702967-68.2024.8.07.0000, expeça-se ofício ao órgão pagador da executada SIRLENE FERREIRA SOBRAL determinando a penhora de 10% da remuneração líquida, até a satisfação do débito de R$ 343.249,37 (ID 177170834). Em relação à renúncia ao mandado (ID 204136232), verifico que não foi comprovada a notificação dos executados, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o advogado renunciante para que comprove acerca da notificação. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Recebimento
29/08/2024, 15:17
Outras Decisões
29/08/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 14:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 12:08
Publicação
31/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado pessoalmente para regularizar sua situação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o processo tramitar à sua revelia. Consigno que o advogado renunciante era o único constituído em sua representação (ID 22278638). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
30/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 12:02
Outras Decisões
29/07/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 08:20
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o advogado, Dr. Jorge Cezar de Araújo Caldas Filho, que os executados foram notificados acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Documento assinado digitalmente
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 14:09
Outras Decisões
16/07/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 13:24
Petição (Renúncia de mandato)
15/07/2024, 15:49
Publicação
15/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI 0702967-68.2024.8.07.0000. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 12:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/02/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:39
Publicação
02/02/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente acerca do objeto do AGI nº 0702967-68.2024.8.07.0000.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 15:36
Outras Decisões
31/01/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 14:18
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:54
Publicação
06/12/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS em desfavor de SIRLENE FERREIRA SOBRAL, no qual o credor postula a penhora de parte da remuneração da executada. É o brevíssimo relatório. DECIDO. É forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC). O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas. Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’. Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária. Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%. Ocorre que no caso em análise a constrição de 10% (dez por cento) dos rendimentos auferidos pela devedora, conforme postulado pelo credor ao ID 177170833, não é eficaz para satisfação do crédito perseguido neste feito, tendo em vista que a quantia consignável da remuneração do devedor, ainda que penhorada mensalmente, é insignificante diante do valor devido, conforme planilha de ID 177170834 (R$ 343.249,37). Significa dizer que somente os juros mensais do débito superam o valor passível de constrição. A medida não terá qualquer utilidade para a satisfação do crédito, pois não cobrirá nem os juros moratórios mensais.
Ante o exposto, INDEFIRO a penhora mensal de 10% dos rendimentos da devedora (pedido de ID 177170833), ante a inocuidade da medida pleiteada. Transcorrido o prazo recursal, promova o credor o andamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 14:33
Outras Decisões
04/12/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 21:51
Documento
21/11/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. A intimação da parte exequente no ID 178122550 foi equivocada, tendo em vista que se trata de manifestação a respeito de valores exclusivamente pertencente ao executado, cuja decisão já transitou em julgado. Expeça-se o alvará correspondente, conforme determinação precedente, considerando a atualização do valor. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 15:55
Outras Decisões
17/11/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente aos termos da certidão de ID 178072388.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Recebimento
14/11/2023, 08:57
Outras Decisões
14/11/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 17:50
Documento (Certidão)
13/11/2023, 17:48
Documento (Certidão)
13/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 09:26
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 22:35
Publicação
11/10/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS em face de SIRLENE FERREIRA SOBRAL e JEAN CARLOS DA SILVA. Foi realizado o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (ID 119141223), no montante de R$ 6.517,14, R$ 5.777,46, R$ 661,67, R$ 650,62, R$ 26,23 e R$ 20,97. Em razão desta constrição realizada, a executada formulou, no ID 121257255, pedido de desbloqueio dos valores de R$ 6.517,14, R$ 5.777,46, e R$ 20,97 ao argumento de que a penhora recaiu sobre valores oriundos de verba salarial. Ademais, a executada apresentou extratos anexos à petição de ID 127280153. Então, a decisão de ID 127679716 deferiu a impugnação e determinou o desbloqueio dos valores. Em seguida o exequente alegou fraude nos extratos apresentados pela executada e interpôs agravo de instrumento contra a decisão de ID 127679716. O agravo de instrumento foi julgado nos seguintes termos (ID 162762866): Não é demasiado anotar, de toda sorte, que a arguição de falsidade documental tem procedimento próprio, previsto nos artigos 430 a 433 do Código de Processo Civil, e demanda dilação probatória, impossível de ser realizada pela via recursal do Agravo de Instrumento. ISTO POSTO, julgo manifestamente inadmissível e nego seguinte ao presente Agravo de Instrumento com apoio no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Ou seja, o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que não era possível a instauração do incidente de falsidade pela via recursal, em virtude de supressão de instância. À luz do julgado, e do princípio da inafastabilidade da jurisdição, foi insaturado o incidente de falsidade documental por este juízo. Dessa forma, foi expedido ofício ao Banco Santander para que informasse se os extratos são documentos produzidos pelo banco e se as informações neles contidas são verdadeiras. Então, o banco encaminhou resposta ao ID 172546823, informando que os extratos possuem um modelo diferente, porém as informações contidas neles convergem com os modelos atuais. Conclui-se, então, que não há falsidade nos documentos apresentados pela executada ao ID 127280153, devendo ser mantida a decisão de ID 127679716, a qual acolheu a impugnação da executada. Dessa forma, REJEITO o pedido de declaração de falsidade documental dos extratos de ID 127280154, ID 127280155 e ID 127280157 e, em consequência, mantenho a decisão de ID 127679716 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 15:51
Outras Decisões
09/10/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 22:16
Publicação
25/09/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700299-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM SIQUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SIRLENE FERREIRA SOBRAL, JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se as partes acerca da resposta de ID 172546823. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 13:25
Outras Decisões
21/09/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 14:55
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 22:40
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2023, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:51
Recebimento
15/08/2023, 08:35
Outras Decisões
15/08/2023, 08:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:43
Publicação
26/07/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:55
Recebimento
21/07/2023, 18:28
Outras Decisões
21/07/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 20:43
Publicação
13/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:36
Recebimento
11/07/2023, 14:40
Outras Decisões
11/07/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 23:45
Publicação
28/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:58
Recebimento
23/06/2023, 17:09
Outras Decisões
23/06/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:16
Recebimento
01/02/2023, 17:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/02/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2023, 17:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:46
Publicação
18/08/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 17:41
Recebimento
12/08/2022, 12:32
Outras Decisões
12/08/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:04
Publicação
08/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:37
Recebimento
29/07/2022, 14:37
Outras Decisões
29/07/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:12
Publicação
14/07/2022, 00:21
Publicação
14/07/2022, 00:20
Recebimento
13/07/2022, 15:11
Outras Decisões
13/07/2022, 15:11
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 00:46
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:58
Recebimento
11/07/2022, 17:33
Outras Decisões
11/07/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 23:02
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:32
Publicação
20/06/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 08:56
Recebimento
14/06/2022, 21:10
Outras Decisões
14/06/2022, 21:10
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:17
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 23:02
Publicação
02/06/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:25
Recebimento
31/05/2022, 09:34
Outras Decisões
31/05/2022, 09:34
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 10:51
Decurso de Prazo
24/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 21:53
Publicação
16/05/2022, 00:41
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:10
Recebimento
12/05/2022, 13:22
Outras Decisões
12/05/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2022, 08:50
Documento (Certidão)
04/04/2022, 16:35
Publicação
24/03/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:32
Recebimento
22/03/2022, 12:50
Outras Decisões
22/03/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:39
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:05
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 21:55
Documento (Certidão)
18/02/2022, 23:39
Remessa (em diligência)
16/02/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
16/02/2022, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 07:46
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2022, 13:22
Publicação
09/02/2022, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Recebimento
04/02/2022, 18:26
Outras Decisões
04/02/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 18:58
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:31
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:31
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:01
Publicação
09/12/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:30
Recebimento
03/12/2021, 16:36
Outras Decisões
03/12/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:32
Publicação
23/11/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 00:11
Recebimento
18/11/2021, 13:17
Outras Decisões
18/11/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:12
Publicação
26/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:24
Recebimento
22/10/2021, 10:12
Outras Decisões
22/10/2021, 10:11
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:56
Publicação
07/10/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 02:51
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Outras Decisões
01/10/2021, 12:35
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 07:09
Documento (Certidão)
27/09/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2021, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2021, 14:24
Documento (Certidão)
17/09/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:18
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:34
Recebimento
08/09/2021, 14:05
Outras Decisões
08/09/2021, 14:04
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 21:38
Publicação
28/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 02:48
Recebimento
23/07/2021, 17:39
Outras Decisões
23/07/2021, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:46
Publicação
23/07/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 02:32
Recebimento
20/07/2021, 15:46
Outras Decisões
20/07/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2021, 10:15
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:34
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:34
Publicação
25/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:35
Recebimento
23/06/2021, 14:28
Outras Decisões
23/06/2021, 14:28
Decurso de Prazo
23/06/2021, 02:36
Decurso de Prazo
23/06/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2021, 17:05
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:51
Decurso de Prazo
11/06/2021, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:35
Recebimento
31/05/2021, 14:04
Outras Decisões
31/05/2021, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:36
Conclusão (para decisão)
28/05/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:05
Decurso de Prazo
28/05/2021, 02:35
Recebimento
27/05/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 14:52
Outras Decisões
27/05/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:23
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:34
Recebimento
18/05/2021, 15:04
Outras Decisões
18/05/2021, 15:03
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:34
Recebimento
10/05/2021, 16:11
Outras Decisões
10/05/2021, 16:11
Publicação
10/05/2021, 02:35
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2021, 02:23
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 17:15
Recebimento
06/05/2021, 15:59
Outras Decisões
06/05/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 13:21
Remessa (em diligência)
06/05/2021, 13:21
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 17:54
Recebimento
30/04/2021, 14:58
Outras Decisões
30/04/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 19:54
Decurso de Prazo
29/04/2021, 02:38
Publicação
27/04/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:32
Recebimento
22/04/2021, 16:46
Outras Decisões
22/04/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:22
Publicação
14/04/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:28
Recebimento
09/04/2021, 16:16
Outras Decisões
09/04/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 13:09
Publicação
06/04/2021, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 12:13
Recebimento
30/03/2021, 13:25
Outras Decisões
30/03/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:16
Publicação
22/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Recebimento
18/03/2021, 14:43
Outras Decisões
18/03/2021, 14:43
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2021, 10:29
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:54
Publicação
08/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2021, 18:58
Decurso de Prazo
27/02/2021, 02:36
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:41
Publicação
04/02/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:27
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:38
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2021, 11:33
Publicação
09/12/2020, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2020, 03:25
Recebimento
03/12/2020, 16:22
Outras Decisões
03/12/2020, 16:22
Evolução da Classe Processual
03/12/2020, 16:06
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 13:37
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:41
Publicação
24/11/2020, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2020, 03:14
Recebimento
20/11/2020, 14:23
Outras Decisões
20/11/2020, 14:23
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 09:54
Recebimento
27/10/2020, 13:44
Outras Decisões
27/10/2020, 13:44
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 17:33
Recebimento
26/10/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:24
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2019, 15:17
Documento (Certidão)
10/06/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:52
Publicação
24/05/2019, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 07:23
Documento (Certidão)
22/05/2019, 12:11
Petição (Apelação)
21/05/2019, 23:58
Petição (Apelação)
21/05/2019, 23:53
Petição (Contra-razões)
21/05/2019, 22:54
Publicação
29/04/2019, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2019, 14:08
Documento (Certidão)
25/04/2019, 12:37
Decurso de Prazo
25/04/2019, 11:32
Decurso de Prazo
25/04/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/04/2019, 22:08
Petição (Apelação)
21/04/2019, 21:51
Publicação
29/03/2019, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2019, 06:21
Remessa (em diligência)
27/03/2019, 14:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2019, 19:01
Decurso de Prazo
15/03/2019, 10:31
Decurso de Prazo
15/03/2019, 10:31
Decurso de Prazo
13/03/2019, 13:07
Conclusão (para julgamento)
26/02/2019, 13:11
Remessa (em diligência)
26/02/2019, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 13:04
Documento (Certidão)
26/02/2019, 13:04
Petição (Impugnação aos embargos)
26/02/2019, 12:55
Publicação
21/02/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2019, 07:00
Recebimento
19/02/2019, 14:26
Outras Decisões
19/02/2019, 14:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 12:33
Publicação
18/02/2019, 03:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 10:04
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 19:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 11:52
Decurso de Prazo
28/11/2018, 09:17
Decurso de Prazo
28/11/2018, 09:17
Decurso de Prazo
28/11/2018, 09:17
Conclusão (para julgamento)
22/11/2018, 18:44
Remessa (em diligência)
22/11/2018, 18:19
Recebimento
22/11/2018, 15:35
Outras Decisões
22/11/2018, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/11/2018, 14:55
Petição (Impugnação aos embargos)
21/11/2018, 23:00
Publicação
15/11/2018, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2018, 06:14
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2018, 12:50
Documento (Certidão)
09/11/2018, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2018, 17:37
Publicação
05/11/2018, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2018, 02:27
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 10:42
Recebimento
30/10/2018, 10:25
Procedência em Parte
30/10/2018, 10:25
Conclusão (para julgamento)
15/10/2018, 11:53
Remessa (em diligência)
01/10/2018, 14:05
Recebimento
01/10/2018, 14:02
Decurso de Prazo
29/09/2018, 06:46
Decurso de Prazo
29/09/2018, 06:46
Decurso de Prazo
29/09/2018, 06:46
Publicação
27/09/2018, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2018, 05:32
Conclusão (para julgamento)
25/09/2018, 13:35
Recebimento
24/09/2018, 14:40
Outras Decisões
24/09/2018, 14:40
Decurso de Prazo
22/09/2018, 06:42
Decurso de Prazo
22/09/2018, 06:41
Conclusão (para decisão)
21/09/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 19:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2018, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 16:30
Mandado (entregue ao destinatário)
12/09/2018, 16:30
Publicação
06/09/2018, 02:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/09/2018, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2018, 08:01
Recebimento
03/09/2018, 17:22
Outras Decisões
03/09/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
03/09/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 19:56
Decurso de Prazo
31/08/2018, 10:51
Decurso de Prazo
30/08/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2018, 12:04
Mandado
24/08/2018, 09:14
Mandado
24/08/2018, 09:14
Decurso de Prazo
23/08/2018, 20:27
Decurso de Prazo
23/08/2018, 19:05
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2018, 14:40
Mandado
23/08/2018, 13:48
Mandado
23/08/2018, 09:56
Publicação
23/08/2018, 05:27
Publicação
23/08/2018, 04:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2018, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2018, 19:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2018, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2018, 17:37
Recebimento
21/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:32
deferimento
21/08/2018, 15:32
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 15:27
Recebimento
21/08/2018, 14:45
Outras Decisões
21/08/2018, 14:45
Publicação
21/08/2018, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2018, 22:54
Conclusão (para decisão)
20/08/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 17:15
Outras Decisões
20/08/2018, 14:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 17:42
Petição (Contestação)
17/08/2018, 17:37
Petição (Contestação)
17/08/2018, 17:31
Petição (Contestação)
17/08/2018, 17:30
Publicação
17/08/2018, 13:50
Decurso de Prazo
16/08/2018, 23:14
Recebimento
16/08/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 15:56
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2018, 12:30
Documento (Certidão)
16/08/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:27
Recebimento
14/08/2018, 17:24
Outras Decisões
14/08/2018, 17:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2018, 13:20
Decurso de Prazo
25/07/2018, 09:28
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:03
Publicação
11/07/2018, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2018, 13:21
Documento (Certidão)
10/07/2018, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2018, 03:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 22:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:04
Recebimento
05/07/2018, 17:14
Outras Decisões
05/07/2018, 17:14
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2018, 16:06
Documento (Certidão)
05/07/2018, 16:06
Decurso de Prazo
05/07/2018, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))