A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/05/2025, 08:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 16:55
Documento (Ofício)
16/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:18
Publicação
19/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:26
Recebimento
18/09/2024, 14:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/09/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a concessão de efeito suspensivo, bem como se irá indicar outra medida constritiva ou aguardará o julgamento do agravo. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 07:49:24. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2024, 00:00
Documento (Ofício)
17/09/2024, 12:31
Recebimento
17/09/2024, 09:00
Outras Decisões
17/09/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Analisando os autos verifico que foi requerido pelo exequente em ID 182881251 a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Rua 36 Norte, Lote 05, Bloco 01, Edifício Mont Blanc, apartamento 1202, Águas Claras – DF. Intimado para comprovar a propriedade do imóvel (ID 183338215), o exequente informou que o referido bem se encontra em nome do próprio exequente e de sua esposa, pois ainda não operada a transferência de propriedade para a genitora de uma das executadas (ID 186499592). Assim, por certo há impossibilidade de se proceder à penhora do imóvel e seus direitos já que o bem é de titularidade do próprio exequente. Não obstante as alegações do autor na referida petição justificando o pedido de constrição, o fato é que o imóvel ainda está em sua esfera jurídica. Logo, somente se e quando for operada a transferência do apartamento poderá se vislumbrar possibilidade jurídica de renovar o pedido. Nesses termos, indefiro o pleito e torno sem efeito as decisões de ID 198172413 e ID 204269794. Retome o andamento do feito, com vistas à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Traslade-se cópia desta decisão aos embargos de terceiro nº 0729232-07.2024.8.07.0001. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:36:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
12/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:14
Recebimento
11/09/2024, 10:06
Indeferimento
11/09/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 15:48
Recebimento
05/08/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
28/07/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 10:13
Publicação
24/07/2024, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DESPACHO Diga o exequente, em 05 dias, se aguardará o julgamento dos embargos de terceiros ou se indicará medida apta à quitação do débito e ainda não pleiteada. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 07:41:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 09:53
Mero expediente
22/07/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de terceiro são uma ação autônoma, que devem, portanto, ser distribuídos em apartado. À terceira interessada para que faça a sua correta distribuição por dependência em outros autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:00:23. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:46
Recebimento
16/07/2024, 14:23
Outras Decisões
16/07/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 23:27
Documento (Certidão)
15/07/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:20
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 08:53
Publicação
29/05/2024, 03:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Rua 36 Norte, Lote 05, Bloco 01, Edifício Mont Blanc, Apartamento 1202, Águas Claras/DF. Afirma que o imóvel é do exequente e que foi alienado à executada Gesllane, tendo sido enganado por ela na forma do pagamento, sendo que ela lhe deu cotas do investimento fraudulento. Afirma que o apartamento foi adquirido por tal executada, e não por sua mãe, que figura no contrato de promessa de compra e venda como compradora. Pugna, ao final, pelo deferimento da penhora e da inclusão de ZILDA CASTRO DE SOUZA no polo passivo. Como bens de terceiro estranho à lide podem ser atingidos pelo requerimento da parte exequente, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil, é o caso de intimação de ZILDA CASTRO DE SOUZA, para, caso queira, apresente embargos de terceiro. Int. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 14:30:47. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:58
Recebimento
27/05/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:38
Outras Decisões
27/05/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:59
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:46
Publicação
23/01/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar a propriedade do executado sobre os direitos do imóvel indicado pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:34:22. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 17:39
Outras Decisões
10/01/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 16:16
Publicação
11/12/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Avisos de Recebimentos referentes aos mandados de IDs 176826508 e 176826507 retornaram sem cumprimento e com a informação "mudou-se". Certifico, ainda, que os endereços diligenciados foram os mesmos nos quais as partes foram citadas. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e do parágrafo único do artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que este não seja o atual endereço da parte, no caso da modificação não ter sido comunicada ao juízo. Aguarde-se o transcurso do prazo. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023 10:01:51. CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:06
Decurso de Prazo
06/12/2023, 08:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 01:48
Decurso de Prazo
16/11/2023, 09:53
Decurso de Prazo
16/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 01:59
Publicação
06/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por M & R PARTICIPACOES LTDA (CPF: 35.236.390/0001-88) e RAFAEL DE DEUS PIRES (CPF: 857.231.771-68) em desfavor SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA (CPF: 29.900.666/0001-88); SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA (CPF: 28.880.793/0001-08); GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS; GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS (CPF: 16.806.018/0001-15); ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES (CPF: 973.672.495-68); RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 024.756.605-54); GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO (CPF: 033.623.745-65); JOSE CHARLES SANTOS SOARES (CPF: 019.530.145-50); DAVID MOREIRA SANTOS (CPF: 765.503.381-15); JOSE CARLOS DOS SANTOS (CPF: 908.104.734-53); ISMULLER ALVES DA CRUZ (CPF: 732.248.801-63); ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA (CPF: 35.359.807/0001-08); SILVANA DE JESUS SANTOS (CPF: 005.206.515-45); SUIT PAGAMENTOS S.A (CPF: 02.472.108/0001-02);, e, por este edital, intima SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA (CPF: 29.900.666/0001-88); SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA (CPF: 28.880.793/0001-08); GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS; GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS (CPF: 16.806.018/0001-15); ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES (CPF: 973.672.495-68); RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 024.756.605-54); JOSE CHARLES SANTOS SOARES (CPF: 019.530.145-50); ISMULLER ALVES DA CRUZ (CPF: 732.248.801-63); ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA (CPF: 35.359.807/0001-08); SUIT PAGAMENTOS S.A (CPF: 02.472.108/0001-02) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Tudo em conformidade com a decisão de ID 175480384 dos autos eletrônicos. Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ. Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 08:40:43.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:44
Publicação
20/10/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente, por AR e, para os representados pela Curadoria. POR EDITAL, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 10:46:06. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:07
Recebimento
18/10/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:57
Outras Decisões
18/10/2023, 12:57
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 10:18
Recebimento
04/10/2023, 14:03
Mero expediente
04/10/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:27
Petição (Renúncia de mandato)
18/09/2023, 09:55
Publicação
15/09/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727653-63.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: M & R PARTICIPACOES LTDA, RAFAEL DE DEUS PIRES
EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Int. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 11:50:41. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Recebimento
12/09/2023, 12:28
Outras Decisões
12/09/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 10:59
Evolução da Classe Processual
12/09/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 20:55
Publicação
29/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:54
Trânsito em julgado
25/08/2023, 15:34
Recebimento
22/08/2023, 18:46
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2023, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2023, 11:05
Documento (Certidão)
15/07/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 22:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 20:25
Petição (Contra-razões)
26/06/2023, 13:55
Publicação
26/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:28
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:57
Petição (Apelação)
18/05/2023, 17:47
Publicação
02/05/2023, 02:25
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:26
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:48
Recebimento
27/04/2023, 14:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2023, 10:09
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:45
Petição (Contra-razões)
10/04/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 10:51
Petição (Embargos de declaração)
06/04/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:08
Publicação
01/04/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:02
Recebimento
29/03/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:14
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
29/03/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:22
Publicação
06/12/2022, 02:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 22:20
Conclusão (para julgamento)
02/12/2022, 09:11
Recebimento
02/12/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 08:25
Outras Decisões
02/12/2022, 08:25
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 07:11
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:25
Publicação
24/11/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 02:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:23
Outras Decisões
11/11/2022, 10:52
Petição (Renúncia de mandato)
20/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:00
Petição (Replica)
27/07/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 12:46
Petição (Contestação)
20/07/2022, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:55
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:24
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:02
Publicação
26/05/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 19:51
Recebimento
20/05/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 13:58
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:11
Recebimento
12/05/2022, 08:45
Outras Decisões
12/05/2022, 08:45
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 10:20
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2022, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 09:33
Petição (Renúncia de mandato)
26/04/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 19:40
Recebimento
22/04/2022, 18:44
Outras Decisões
22/04/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 19:40
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 04:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 04:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:43
Petição (Contestação)
17/03/2022, 14:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:02
Recebimento
16/02/2022, 15:21
Outras Decisões
16/02/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 20:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 12:30
Documento (Certidão)
25/11/2021, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2021, 11:25
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 12:08
Publicação
15/06/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:35
Recebimento
11/06/2021, 15:51
Outras Decisões
11/06/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2021, 11:26
Publicação
02/06/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:38
Recebimento
28/05/2021, 13:10
Indeferimento
28/05/2021, 13:10
Decurso de Prazo
28/05/2021, 02:34
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 18:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 12:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 11:53
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2021, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2021, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2021, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2021, 11:32
Documento (Certidão)
28/04/2021, 09:42
Petição (Renúncia de mandato)
27/04/2021, 15:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2021, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2021, 19:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2021, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2021, 12:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2021, 12:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2021, 11:47
Documento (Certidão)
19/02/2021, 09:02
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:38
Decurso de Prazo
27/01/2021, 02:32
Decurso de Prazo
22/01/2021, 03:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2021, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2021, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2021, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2021, 09:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 10:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2020, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2020, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 11:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 11:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2020, 11:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))