Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744737-72.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: SUELLEN AMANDA FERREIRA BARBOSA
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo sentenciado em que a parte requerida comprovou o depósito judicial do valor correspondente aos honorários advocatícios. Portanto, conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento nos artigo 526, §3º e 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada pelo ADVOGADO da parte autora no ID 214620239. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*