Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713551-43.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: FELIPE SODRE DE SOUSA, CALABRIA E VELOSO ADVOGADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo aguarda o pagamento da RPV expedida em favor do escritório CALÁBRIA E VELOSO ADVOGADOS. Na oportunidade, o perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT pede a liberação dos honorários periciais. Nos termos da sentença, o DF foi condenado ao pagamento dos honorários periciais. Dessa forma, expeça-se RPV dos honorários periciais em favor de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, a ser paga pelo DF, no valor de R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais), com data base de 11/11/2024. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se o DF para pagamento em 2 meses. No mais, aguarde-se o pagamento de ambas as RPV expedidas. AO CJU: expeça-se RPV dos honorários periciais em favor de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, a ser paga pelo DF, no valor de R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais), com data base de 11/11/2024. Em seguida, intime-se o DF para pagamento em 2 meses. Após, aguarde-se o pagamento da RPV de ID 277885246. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito