Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715466-63.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: GISIELE RAMOS BARCELLOS GOMES
EXECUTADO: SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, GSAF INVESTIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ REVEL: DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição retro (Id. 226047184), o exequente requer a expedição de ofício ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), visando obter as informações de existência de atividade rural e semoventes em nome dos executados. Considerando a ausência de garantia de efetividade da medida. Considerando, ainda, que o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual,
Exequente: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica/ desconsideração inversa da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar, inclusive com indicação de endereço atualizado; (iii) Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação. Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato.pdf. Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 16:51:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito,
trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora. Com relação aos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa GSAF Investimentos & Participações LTDA /desconsideração inversa da personalidade jurídica, emende-se a petição retro, a fim de o