INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON
Reu
Advogados / Representantes
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
OAB/RJ 49600·CPF·Representa: Autor
KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT
OAB/PR 50564·CPF·Representa: Autor
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
OAB/RJ 49600·CPF·Representa: Réu
KRISTIAN RODRIGO PSCHEIDT
OAB/PR 50564·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/09/2024, 21:14
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:24
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e outros
Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 210249532, 210249534. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:20:20. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0701074-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:26
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:21
Remessa
09/09/2024, 12:39
Publicação
09/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701074-22.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON SENTENÇA I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON. II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:55:13. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e outros
Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 210249532, 210249534. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:20:20. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0701074-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:26
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:21
Remessa
09/09/2024, 12:39
Publicação
09/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701074-22.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON SENTENÇA I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON. II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:55:13. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:19
Recebimento
04/09/2024, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Publicação
18/07/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701074-22.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente a esclarecer sobre a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação. Prazo: QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:43:17. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:05
Recebimento
15/07/2024, 19:26
Mero expediente
15/07/2024, 19:26
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 23:13
Documento (Certidão)
12/04/2024, 16:49
Documento
12/04/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:22
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:34
Documento (Certidão)
09/04/2024, 18:15
Documento
09/04/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:10
Publicação
04/04/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora (MV COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 19.964.870/0001-09), para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:00:23. VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701074-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)