SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO
OAB/DF 60606·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/RJ 183218·CPF·Representa: Autor
WELLINGTON PEREIRA DE ANDRADE
OAB/DF 47730·CPF·Representa: Autor
RUY AUGUSTUS ROCHA
OAB/GO 21476·CPF·Representa: Autor
ADRIANNY DE LIRA GOMES
OAB/DF 58441·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
25/06/2026, 09:37
Decurso de Prazo
23/06/2026, 02:18
Documento (Certidão)
18/06/2026, 14:57
Documento
18/06/2026, 14:57
Publicação
29/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 247189253, porquanto devidamente motivado e coerente com os parâmetros técnicos. INTIME-SE o perito para indicar os dados bancários para transferência eletrônica dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados na conta judicial BRB de nº 780391616 vinculada aos autos (art. 465, §4º, do CPC). Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 247189253, porquanto devidamente motivado e coerente com os parâmetros técnicos. INTIME-SE o perito para indicar os dados bancários para transferência eletrônica dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados na conta judicial BRB de nº 780391616 vinculada aos autos (art. 465, §4º, do CPC). Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:29
Recebimento
21/05/2026, 09:29
Outras Decisões
21/05/2026, 09:29
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:29
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:30
Documento (Certidão)
12/02/2026, 03:15
Publicação
12/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIME-SE a parte ré STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar a complementação do depósito dos honorários periciais no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), haja vista que depositou valor à menor (R$ 3.100,00). Após, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Recebimento
04/02/2026, 10:46
Mero expediente
04/02/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 12:56
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703065-90.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MILEN COSTA MERCALDO
REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 13:13
Recebimento
27/08/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:04
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:14
Publicação
28/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703065-90.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MILEN COSTA MERCALDO
REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 242906910. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/06/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703065-90.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MILEN COSTA MERCALDO
REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas, conforme petição ID 239166993: 1- REUNIÃO VIRTUAL PRÉVIA A INSPEÇÃO PERÍCIAL DO VEÍCULO a ser realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, a fim de esclarecer quesitos: Dia:11/07/2025 Hora: 11:00-11:45 Local: Link da reunião: TJDFT 02ª VARA CIVEL ÁGUAS CLARAS - DF Processo n°: 0703065-90.2024.8.07.0020 | Microsoft Teams | Ingressar na reunião rápida 2- INSPEÇÃO PERICIAL NO VEÍCULO - JEEP COMPASS LIMITED AT 2.0 FLEX 2019/2020, CHASSI 98867516WLKJ75748 e PLACA PBY0339 Dia: 15/07/2025 Hora: 14:00 Local: QS 03 Lote 29 Lojas 03 a 06 - Taguatinga, Brasília - DF, 71953-000 –Oficina de Assistência Técnica da SAGA TAGUATINGA-DF, Concessionária autorizada FCA - FI- AT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 25 de junho de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:04
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:07
Documento (Certidão)
30/05/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:38
Documento (Certidão)
29/05/2025, 03:26
Publicação
26/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a impugnação apresentada para reduzir o valor dos honorários para R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais). INTIME-SE parte ré, pela derradeira vez, para dizer se concorda com o valor determinado, devendo depositar o valor dos honorários no prazo de até 15 (quinze) dias. Concordando, intime-se o douto perito para dar início aos trabalhos. Quedando-se inerte ou não concordando, retornem os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 09:24
Deferimento em Parte
16/05/2025, 09:24
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/05/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 07:28
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:41
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:28
Publicação
11/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703065-90.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MILEN COSTA MERCALDO
REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários. Nos termos Portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a a parte REQUERIDA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova, nos termos da decisão id 214285403. Águas Claras/DF, 7 de janeiro de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 14:42
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:19
Publicação
18/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO. O ônus da prova pericial é das rés. Faculto às rés a produção do elemento da prova. Faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s). NO MESMO PRAZO, deverão as partes requeridas esclarecerem se possui interesse na prova. NÃO HAVENDO INTERESSE, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão, preclusa a prova em desfavor dos réus. Havendo interesse, nomeio o Dr. RONALDO DE MORAIS GALLETTI, Engenheiro Mecânico, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito. Vindo os quesitos, intime-se o Sr. Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários. Apresentada a proposta, intime-se as requeridas para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova. Não havendo o pagamento de metade dos honorários por uma das Partes Requeridas, caberá a outra Parte Ré o pagamento da integralidade da perícia. Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação e liberação dos honorários. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO. O ônus da prova pericial é das rés. Faculto às rés a produção do elemento da prova. Faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s). NO MESMO PRAZO, deverão as partes requeridas esclarecerem se possui interesse na prova. NÃO HAVENDO INTERESSE, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão, preclusa a prova em desfavor dos réus. Havendo interesse, nomeio o Dr. RONALDO DE MORAIS GALLETTI, Engenheiro Mecânico, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito. Vindo os quesitos, intime-se o Sr. Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários. Apresentada a proposta, intime-se as requeridas para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova. Não havendo o pagamento de metade dos honorários por uma das Partes Requeridas, caberá a outra Parte Ré o pagamento da integralidade da perícia. Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação e liberação dos honorários. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
16/10/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 15:50
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 05:17
Publicação
18/07/2024, 02:44
Publicação
18/07/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 16:36
Mero expediente
11/07/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:48
Petição (Replica)
04/06/2024, 07:13
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:36
Publicação
17/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703065-90.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MILEN COSTA MERCALDO
REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 15:53
Petição (Contestação)
07/05/2024, 19:49
Petição (Contestação)
25/04/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 02:39
Publicação
17/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 13:27
Recebimento
11/04/2024, 11:00
Emenda a inicial
11/04/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 17:00
Publicação
07/03/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar o CRLV atualizado do veículo objeto dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.