Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707196-79.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANDRESSA ALMEIDA FERREIRA, FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707196-79.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANDRESSA ALMEIDA FERREIRA, FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de julho de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 13:47
Remessa
03/07/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:06
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 18:31
Remessa
26/06/2024, 08:58
Remessa (em diligência)
25/06/2024, 15:11
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:40
Documento
20/06/2024, 14:40
Trânsito em julgado
10/06/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:21
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:23
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:22
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:07
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:43
Publicação
07/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora em sua integralidade. DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à Parte UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA de forma ex nunc. Anote-se. Ademais, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a). Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia bloqueada/penhorada ID 180680567 (R$ 1.806,46, mais acréscimos legais). Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 09:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:31
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:55
Publicação
07/03/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707196-79.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: ANDRESSA ALMEIDA FERREIRA, FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) de IDs 185814681 a 185816663, no prazo de 15 dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
06/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 13:45
Mero expediente
29/02/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 21:10
Publicação
25/01/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Primeiramente cabe assinalar que o valor bloqueado na conta "XP Investimentos CCTVM S/A” foi desbloqueado, conforme se verifica do documento de ID 180918070, conforme imagem abaixo: Do que se colhe do extrato de consulta ao SISBAJUD, o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos ocorreu na conta da executada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, vinculado ao banco ITAÚ UNIBANCO S.A conforme abaixo. Dito isso, intime-se a parte executada UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA para, no prazo de 5 (quinze) dias, dizer se mantém a impugnação apresentada, tendo em vista que afirma nos seus pedidos não se opor ao levantamento dos demais valores bloqueados pelo exequente. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/01/2024, 00:00
Recebimento
11/01/2024, 16:12
Outras Decisões
11/01/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 17:34
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:35
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:19
Decurso de Prazo
28/11/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:38
Publicação
11/10/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707196-79.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANDRESSA ALMEIDA FERREIRA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANOTE-SE. RETIFIQUE-SE O CADASTRO DOS AUTOS PARA FAZER CONSTAR NO POLO ATIVO FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.571,29 (um mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Intime-se a parte vencida CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação). Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
10/10/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
09/10/2023, 15:23
Recebimento
06/10/2023, 13:31
Emenda a inicial
06/10/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:41
Petição (Petição inicial)
26/09/2023, 17:40
Publicação
22/09/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o autor para formular o pedido de cumprimento de sentença, observando em seu requerimento os requisitos do art. 319 (requisitos da petição inicial) c/c o art. 523 e 524, todos do CPC (qualificação das partes, endereço, fatos, fundamento jurídico, pedido, valor da causa, etc.). Na mesma oportunidade, venham aos autos a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais referente à fase de cumprimento de sentença, visto que o benefício da assistência judiciária gratuita concedida à parte autora tem caráter personalíssimo não podendo o advogado usufruir deste benefício para postular a execução de honorário do qual é titular, a menos que comprove nos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Ademais, verifico que o exequente não levou em consideração nos seus cálculos a majoração dos honorários fixada no acordão de ID. 170145074, devendo, assim, dizer se renuncia a quantia referente a referida. A emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 08:48
Emenda à Inicial
19/09/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 14:01
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:20
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:55
Publicação
04/09/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707196-79.2022.8.07.0020.
AUTOR: ANDRESSA ALMEIDA FERREIRA
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:14
Documento (Certidão)
29/08/2023, 09:33
Recebimento
28/08/2023, 22:01
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 11:53
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:28
Petição (Contra-razões)
12/05/2023, 17:50
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 19:01
Petição (Recurso adesivo)
12/04/2023, 21:31
Petição (Contra-razões)
12/04/2023, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:45
Publicação
18/03/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:52
Documento (Certidão)
13/03/2023, 17:51
Decurso de Prazo
28/02/2023, 13:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:44
Petição (Apelação)
08/02/2023, 19:02
Publicação
01/02/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:31
Recebimento
17/01/2023, 16:34
Procedência em Parte
17/01/2023, 16:34
Conclusão (para julgamento)
24/11/2022, 15:29
Publicação
21/11/2022, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 11:20
Recebimento
17/11/2022, 14:17
Indeferimento
17/11/2022, 14:17
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:56
Publicação
24/10/2022, 01:06
Documento (Certidão)
22/10/2022, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:34
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:44
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:19
Mero expediente
14/10/2022, 08:12
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:13
Recebimento
05/10/2022, 14:46
Decisão de Saneamento e Organização
05/10/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 15:01
Publicação
12/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:16
Petição (Replica)
08/09/2022, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 18:56
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:18
Petição (Contestação)
18/08/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 04:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2022, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))