MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO VICENTE DE PAULA
OAB/MS 15328·CPF·Representa: Autor
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
RICARDO VICENTE DE PAULA
OAB/MS 15328·CPF·Representa: Réu
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/10/2024, 15:45
Trânsito em julgado
09/10/2024, 15:44
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Publicação
09/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741986-15.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIZABETE ALVES DE SOUSA
REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, ao advogado, RICARDO VICENTE DE PAULA - OAB MS15328, para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
MANDADO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2024, 15:10
Remessa
05/09/2024, 15:02
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 12:44
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Publicação
23/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0741986-15.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIZABETE ALVES DE SOUSA
REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741986-15.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIZABETE ALVES DE SOUSA
REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, ao advogado, RICARDO VICENTE DE PAULA - OAB MS15328, para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
MANDADO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2024, 15:10
Remessa
05/09/2024, 15:02
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 12:44
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Publicação
23/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0741986-15.2023.8.07.0001.
AUTOR: ELIZABETE ALVES DE SOUSA
REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, às partes para ciência do retorno dos autos do TJDFT pelo prazo comum de 5 dias, sendo certo que para eventual pedido de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas as respectivas custas, caso o credor não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Após o prazo, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 12:28
Recebimento
15/08/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. SERASA LIMPA NOME. PROCURAÇÃO. ASSINADORES. DEMANDAS REPETITIVAS. ADVOCACIA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE. CAUSÍDICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. 1. Há tribunais que desenvolvem estudos e exames de demandas predatórias e outros abusos - inclusive sobre os assinadores - que os advogados têm utilizado para propositura de demandas de natureza repetitiva, com petição padronizada, com clientes do Brasil todo. 2. A ausência de juntada de procuração com reconhecimento de firma, mesmo após facultada ao advogado, desatendendo ordem judicial, reforça a suspeita da utilização indevida do direito de ação, seja por irregularidade na confecção do instrumento procuratório, seja por captação ilícita de clientela. 3. Diante das dúvidas acerca da autenticidade da procuração acostada à petição inicial, acrescido do fato de insistência pela não marcação de audiências de conciliação (sendo impossível saber se os clientes estão cientes da propositura da demanda e tampouco interesse no seu prosseguimento), necessário se faz reconhecer o vício da representação processual e da ilegitimidade de parte. 4. A Corregedoria do TJDFT criou o NUMOPEDE, a fim de identificar demandas predatórias, utilizando da inteligência artificial e outros recursos tecnológicos e disponibilizando produtos que podem, em tese, apontar fortes indícios do uso criminoso do processo. 5. Apelo não provido.
17/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2024, 13:49
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:44
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 01:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 15:54
Recebimento
25/01/2024, 15:19
Indeferimento
25/01/2024, 15:19
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:16
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 13:29
Recebimento
12/12/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 13:27
Petição (Apelação)
12/12/2023, 10:47
Petição (Apelação)
12/12/2023, 10:44
Publicação
27/11/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo advogado que atuou sem procuração válida (art. 104, §2º, CPC). Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Recebimento
22/11/2023, 11:00
Indeferimento da petição inicial
22/11/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - a) junte-se procuração com firma reconhecida por autenticidade; b) informe telefone da parte; c) outras documentações que revelem contatos do autor com o escritório, podendo, quanto ao ponto, inserir sigilo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito