Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em desfavor de ODAIR JOSE DA SILVA. Em virtude da penhora integralmente frutífera de ID Num. 229581893 a qual não foi impugnada, conforme certificado pelo ID Num. 232770211, e, ainda, tendo em vista que a constrição se deu no exato valor indicado pelo credor (ID Num. 226546448), JULGO EXTINTO o presente processo nos moldes do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do CPC. Independentemente do trânsito, expeça-se alvará de levantamento do valor constrito ID Num. 229581893, mais juros e correções, se houver, em favor do exeqüente ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, ficando, desde já, autorizada a transferência eletrônica da quantia, caso o exequente assim se manifeste, sendo que, neste caso, deverá fornecer seus dados bancários para viabilizar a operação. Custas pela parte devedora. Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já fixados pela decisão de ID Num. 227503519. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.