Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no somatório do valor nominal de cada uma das seis cártulas de cheque (ID 148433690) e de cada uma das quinze cártulas de notas promissórias (ID 148433691/2), acrescidos os cheques de correção monetária pelo INPC a partir da respectiva data de emissão e de juros de mora de 1% a.m. a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e as promissórias de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a.m. a contar do dia seguinte ao do vencimento de cada uma. Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, § 8º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no somatório do valor nominal de cada uma das seis cártulas de cheque (ID 148433690) e de cada uma das quinze cártulas de notas promissórias (ID 148433691/2), acrescidos os cheques de correção monetária pelo INPC a partir da respectiva data de emissão e de juros de mora de 1% a.m. a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada, e as promissórias de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% a.m. a contar do dia seguinte ao do vencimento de cada uma. Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, § 8º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:27
Procedência
16/07/2024, 16:27
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 13:16
Recebimento
08/03/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 07:30
Publicação
07/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701384-70.2023.8.07.0004.
AUTOR: FABIO LUCAS VIEIRA
REU: ADRIANA REIS DA ROCHA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 3 de fevereiro de 2024 01:41:19. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2024, 01:41
Petição (Replica)
29/01/2024, 17:44
Publicação
06/12/2023, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701384-70.2023.8.07.0004.
AUTOR: FABIO LUCAS VIEIRA
REU: ADRIANA REIS DA ROCHA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 175122905, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 4 de dezembro de 2023 16:38:59. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 16:39
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:42
Publicação
03/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701384-70.2023.8.07.0004.
AUTOR: FABIO LUCAS VIEIRA
REU: ADRIANA REIS DA ROCHA Objeto: Citação de ADRIANA REIS DA ROCHA - CPF/CNPJ: 539.806.111-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido. OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 42.834,68 (quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica o(a) requerido(a) ciente de que, nos termos do § 5º do artigo 701, c/c o art. 916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC. A parte deverá constituir, com a devida antecedência advogado ou defensor público. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 1 de agosto de 2023 15:21:17. Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:08
Recebimento
31/07/2023, 22:07
Outras Decisões
31/07/2023, 22:07
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 12:03
Publicação
27/06/2023, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2023, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2023, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2023, 09:55
Documento (Certidão)
23/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 03:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 02:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 15:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))