Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029299-48.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: A. D. A. D. B. D. B. -. A.
EXECUTADO: S. L. V. D. S. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A análise dos documentos coligidos aos autos, em especial o esboço de partilha do processo nº 0001326-05.2014.8.07.0011 (ID 269240940), revela que a falecida Antonieta Lubisco Pires Gonçalves deixou como única e universal herdeira sua filha, A. L. R. CATARINO. Resta demonstrado que o Sr. Sabino Lubisco Viana de Sant'Ana atuou naquele feito exclusivamente na condição de inventariante, não detendo a qualidade de herdeiro necessário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 275941115, para determinar a imediata retificação do polo passivo no sistema PJe, promovendo a EXCLUSÃO de Sabino Lubisco Viana de Sant’Ana e a INCLUSÃO de A. L. R. CATARINO (CPF 314.265.070-15) como sucessora processual do espólio, na forma do artigo 110 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se mandado de intimação pessoal da executada A. L. R. CATARINO, no endereço indicado no ID 272825858 (SMPW Quadra 23, Conjunto 03, Casa 03, Park Way/DF), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o pagamento do saldo remanescente do débito ou apresente impugnação, sob pena de atos de constrição patrimonial. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.