Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) Intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
29/10/2025, 00:00
Recebimento
28/10/2025, 14:32
Outras Decisões
28/10/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 18:50
Petição (Embargos de declaração)
27/10/2025, 10:51
Publicação
27/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Diante da diferença acentuada entre os cálculos apresentados pelas partes, entendo cabível a realização de perícia contábil. Entretanto, a parte executada é empresa de grande porte, de modo que inexiste qualquer tipo de hipossuficiência. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) indefiro a inversão do ônus da prova. Portanto, a parte executada arcará com os custos da perícia. Forte nas razões, nomeio a Dra. ARIANE ARRAIS como perito do Juízo, conforme dados do cadastro do e. TJDFT. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. O laudo conclusivo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o múnus e indicar valor de honorários. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
24/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 15:31
Outras Decisões
20/10/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:26
Decurso de Prazo
02/10/2025, 03:28
Publicação
02/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:34
Decurso de Prazo
01/10/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Manifeste-se o BRB, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de prova técnica formulado pelos executados (ID 231745590). Após, retornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 17:33
Outras Decisões
30/09/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 16:03
Documento (Certidão)
30/09/2025, 16:02
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:22
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:18
Documento (Certidão)
20/09/2025, 23:10
Documento (Outros documentos)
20/09/2025, 23:04
Publicação
19/09/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO O MM. Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal proferiu decisão informando que "o montante existente nos autos de n. 0001809- 82.2012.8.07.0018 não está abrangido pelo juízo universal da falência; mas, requerendo a penhora no rosto dos autos até o valor do passivo (R$ 265.885.945,56)", conforme ID 247549869. Dessa forma, cumpra-se a determinação emanada do referido Juízo Universal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:01
Recebimento
17/09/2025, 15:26
Outras Decisões
17/09/2025, 15:26
Publicação
17/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA
Requerido: LUIZ VICENTE ARAUJO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem requerimentos pertinentes. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 22:05:35. GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0001809-82.2012.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 22:07
Documento (Certidão)
15/09/2025, 22:07
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:38
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:28
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:27
Recebimento
28/08/2025, 18:29
Outras Decisões
28/08/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 16:47
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:19
Documento (Ofício)
26/08/2025, 13:05
Publicação
22/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Cumpra-se o acórdão prolatado pela 5ª Turma Cível do TJDFT, que determinou a desconstituição da penhora no rosto dos autos (ID 246624853). Após, certifique-se o recebimento ou não da resposta ao ofício de ID 240956371. Ultimadas as diligências supra, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:41
Recebimento
19/08/2025, 12:22
Outras Decisões
19/08/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 16:14
Documento (Ofício)
18/08/2025, 16:04
Documento (Certidão)
27/06/2025, 19:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 19:30
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 19:26
Recebimento
30/05/2025, 15:05
Outras Decisões
30/05/2025, 15:05
Gratuidade da Justiça
30/05/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 17:52
Documento (Certidão)
29/05/2025, 17:52
Recebimento
28/05/2025, 14:27
Mero expediente
28/05/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:17
Publicação
14/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) Intime-se o BRB para se manifestar sobre a petição de ID 216732573, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 08:52
Outras Decisões
12/05/2025, 08:52
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 16:48
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:48
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:54
Publicação
25/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Contrastando a certidão exarada pelo Cartório Judicial Único (ID 233203777) com o cadastro processual, verifica-se que a pendência consignada na ficha de inspeção pode ter decorrido de falha no PJe. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de ID 231945402. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Contrastando a certidão exarada pelo Cartório Judicial Único (ID 233203777) com o cadastro processual, verifica-se que a pendência consignada na ficha de inspeção pode ter decorrido de falha no PJe. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de ID 231945402. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:36
Recebimento
22/04/2025, 15:17
Outras Decisões
22/04/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:32
Documento (Certidão)
22/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 07:55
Publicação
10/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Antes de manifestar sobre a realização de perícia contábil, abro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a petição de ID 230492417 (MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Antes de manifestar sobre a realização de perícia contábil, abro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a petição de ID 230492417 (MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Antes de manifestar sobre a realização de perícia contábil, abro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a petição de ID 230492417 (MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Antes de manifestar sobre a realização de perícia contábil, abro prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a petição de ID 230492417 (MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
09/04/2025, 00:00
Recebimento
08/04/2025, 13:53
Outras Decisões
08/04/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 16:10
Documento (Certidão)
07/04/2025, 16:09
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:45
Publicação
28/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Às partes para ciência e manifestação acerca do parecer da Contadoria Judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos determinados (ID 220850590). Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Às partes para ciência e manifestação acerca do parecer da Contadoria Judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos determinados (ID 220850590). Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:22
Recebimento
26/03/2025, 14:46
Outras Decisões
26/03/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:20
Remessa
18/03/2025, 16:54
Publicação
18/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO A penhora no rosto dos autos já foi deferida na decisão de ID 215902601 e já cumprida na decisão de ID 216673098. De outro lado, necessário o suporte da d. Contadoria para que possa este Juízo possa analisar o alegado excesso de execução. Remetam-se à Contadoria. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, retornando-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO A penhora no rosto dos autos já foi deferida na decisão de ID 215902601 e já cumprida na decisão de ID 216673098. De outro lado, necessário o suporte da d. Contadoria para que possa este Juízo possa analisar o alegado excesso de execução. Remetam-se à Contadoria. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, retornando-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
17/12/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
16/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:23
Recebimento
14/12/2024, 09:39
Cooperação Judiciária
14/12/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 21:57
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:32
Documento (Ofício)
05/12/2024, 15:14
Documento (Certidão)
04/12/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:19
Recebimento
28/11/2024, 13:27
Outras Decisões
28/11/2024, 13:27
Publicação
28/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). Analisando detidamente as razões recursais dos Embargos de Declaração manejados (ID 216149768), constata-se que a fundamentação utilizada pelo recorrente se encontra apoiada em eventual contradição entre decisão interlocutória proferida em 23/01/2023 (ID 146865563) e decisão interlocutória proferida em 28/10/2024 (ID 215902601), não sendo os aclaratórios a via recursal adequada para a finalidade pretendida pela parte irresignada. Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito executivo. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:32
Recebimento
26/11/2024, 13:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/11/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:55
Recebimento
06/11/2024, 15:47
Outras Decisões
06/11/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 15:00
Publicação
30/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:16
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2024, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Instado a se manifestar sobre o Ofício n. 598/2024 do MM. Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília (ID 213590210), o BRB informou que a averbação no 15 - mat. 13.408 diz respeito à averbação premonitória realizada pela instituição financeira, razão pela qual requereu a reserva do seu crédito e, consequentemente, a penhora no rosto dos autos dos valores resultantes do leilão informado por aquele Juízo (ID 215424986). Em cumprimento ao disposto no art. 908 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) defiro o requerimento formulado pelo credor e determino a expedição de ofício ao MM. Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília, comunicando-lhe os termos desta decisão. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:59
Recebimento
28/10/2024, 14:41
Cooperação Judiciária
28/10/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:34
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:20
Recebimento
07/10/2024, 14:49
Outras Decisões
07/10/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:28
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:17
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:20
Publicação
20/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Aguarde-se o decurso de prazo concedido ao BRB no ID 210606642. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Aguarde-se o decurso de prazo concedido ao BRB no ID 210606642. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:41
Recebimento
17/09/2024, 16:12
Outras Decisões
17/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 07:29
Recebimento
10/09/2024, 18:33
Outras Decisões
10/09/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:43
Recebimento
23/08/2024, 15:02
Outras Decisões
23/08/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:58
Recebimento
07/08/2024, 15:53
Outras Decisões
07/08/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 14:29
Documento (Certidão)
07/08/2024, 14:28
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:38
Publicação
19/07/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 204147158. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 204147158. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:12
Recebimento
16/07/2024, 11:07
Outras Decisões
16/07/2024, 11:07
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 16:18
Documento (Certidão)
15/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:25
Recebimento
08/07/2024, 15:50
Outras Decisões
08/07/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
07/07/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 19:36
Outras Decisões
24/06/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
22/06/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:28
Publicação
24/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: LUIZ VICENTE ARAUJO e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO BENS MÓVEIS Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 Advogados: ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO - OAB/DF 10.144/A e Outros
Requeridos: LUIZ VICENTE ARAUJO JÚNIOR - CPF: 847.657.807-59 e MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO - CPF: 223.720.401-20 Advogados: JOAO VICTOR BORGES ARAUJO - OAB/DF 69.245 e HUGO THEODORO DA SILVA - OAB/DF 45.339 O Excelentíssimo Sr. Dr. GUSTAVO FERNANDES SALES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: 669.615.131-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01, Rua 210, lotes 34/36, Sala 1110 – Torre II – Ed. Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS: 1° LEILÃO: 18/06/2024 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 109.600,00 (cento e nove mil e seiscentos reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 21/06/2024 Horário: 15hs50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, ou seja, R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS: Sofá meia lua revestimento tipo couro claro (R$ 3.200,00); TV grande Sony (R$ 1.500,00); Jogo de sofá, um de três lugares e duas poltronas, estrutura em fibra e tecido camurça claro (R$ 3.800,00 o conjunto); Duas poltronas em fibra em tecido camurça marrom (R$ 550,00 cada); Mesa grande retangular com cantos arredondados, em madeira e formica clara, com dez cadeiras em madeira revestidas de material tipo couro claro (R$ 8.000,00 o conjunto); Aquecedor de ambiente com rodinhas, uso externo, marca intertek (R$ 700,00); Três mesas com tampo redondo em pedra clara com estrutura em meta l(R$ 1.500,00 cada); Duas mesas redondas com tampo de vidro e quatro cadeiras claras em metal leve (R$ 1.300,00 cada conjunto); Aparador espelhado com detalhes florais (R$ 1.000,00); Duas poltronas em madeira e tecido claro (R$ 720,00 cada); Quatro poltronas em fibra e assento em tecido claro (R$ 550,00 cada); Adega tamanho médio, 30 garrafas, marca GE Profile (R$ 4.500,00); Adega GE profile, 40 garrafas (R$ 6.500,00); Três cadeiras giratórias em plástico transparente (R$ 420,00); Sofá grande em L em tecido aveludado claro (R$ 3.200,00); Mesa de centro em tecido claro e madeira escura com vidro (R$ 1.000,00); TV Grande Samsung (R$ 3.000,00); Mesa de jantar retangular com tampo de vidro e pedra, com oito cadeiras em tecido claro e palha (R$ 10.000,00); Cristaleira tipo antiga em madeira com três gavetas e duas portas (R$ 5.000,00); Relógio tipo antigo com móvel em madeira e vidro e peças douradas com prateleiras laterais (R$ 5.800,00);Cômoda em madeira com duas gavetas, puxadores dourados e tampo de pedra (R$ 3.800,00); Duas cadeiras em madeira trabalhada, assento em tecido acetinado verde (R$ 950,00 cada); Lustre pendente de vidro e miçangas (R$ 1.100,00); Aparador de pedra (R$ 1.000,00); TV media Sony (R$ 1.000,00); Dois sofás em tecido claro com detalhe em madeira escura (R$ 3.000,00 cada); Cômoda antiga em madeira com detalhe de puxador em dourado, com duas portas e duas gavetas (R$ 2.500,00); Mesa de centro em madeira e vidro retangular (R$ 500,00); Cômoda em madeira meia lua com três gavetas e três portas (R$ 2.500,00); Dois sofás em tecido claro, dois e três lugares (R$ 3.800,00 o conjunto); Puff em madeira e tecido amarelo, estilo oriental (R$ 2.500,00); Poltrona em tecido cinza floral e estrutura em madeira (R$ 580,00); Mesa de centro quadrada, tampo e pés em madeira (R$ 620,00); Duas poltronas tecido claro e madeira (R$ 550,00 cada); Cômoda antiga meia lua, com três gavetas e puxadores dourados (R$ 2.500,00); Mesa redonda em madeira antiga com pés de leão (R$ 1.200,00) Cristaleira grande branca em madeira com quatro gavetas, duas portas em madeira e quatro em vidro (R$ 3.000,00); Mesa de escritório em madeira e vidro (R$ 2.200,00). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 109.600,00 (cento e nove mil e seiscentos reais) (ID 184858932). DEPOSITÁRIO FIEL: A executada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAÚJO. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não consta. Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão. Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização em que se encontra o bem (ad corpus). O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 239.630.198,17 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, cento e noventa e oito reais e dezessete centavos.) atualizados até 29/03/2023 (ID 154028514). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(s), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(s) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, ou e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, DF, 20 de maio de 2024. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Juiz: GUSTAVO FERNANDES SALES - CNPJ: 00.000.208/0001-00 Advogados: ELAINE FERREIRA DA SILVA BARRETO PINHEIRO - OAB/DF 10.144/A e Outros
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:22
Recebimento
03/05/2024, 10:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:44
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:40
Publicação
22/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Remetam-se os autos ao leiloeiro para alienação dos bens penhorados. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969)
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:15
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 21:32
Outras Decisões
17/04/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:19
Recebimento
27/03/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:47
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:28
Recebimento
20/02/2024, 15:22
Outras Decisões
20/02/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 23:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:55
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:14
Recebimento
29/01/2024, 21:24
Outras Decisões
29/01/2024, 21:24
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:46
Documento (Certidão)
19/01/2024, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2024, 14:41
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:51
Publicação
05/12/2023, 02:54
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001809-82.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ VICENTE ARAUJO DECISÃO Ao CJU para que providencie o aditamento à diligência constante no ID 175596957 para que seja cumprida a decisão de ID 164494641, na sua integralidade, devendo o Oficial de Justiça Avaliador conferir possíveis bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, inciso II, do CPC). Em caso positivo, proceda à penhora, consoante já determinado na decisão de ID 164494641, nestes termos:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula Hipotecária (4969) DEFIRO, deste modo, a constrição dos bens móveis que guarnecem o imóvel de propriedade da executada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAÚJO, mas no que ultrapassarem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, cuja avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça no ato da diligência. DETERMINO que a executada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAÚJO será a fiel depositária dos eventuais bens penhorados pelo oficial de justiça no ato da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:56
Recebimento
29/11/2023, 13:59
Outras Decisões
29/11/2023, 13:59
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 23:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 21:06
Documento (Certidão)
09/11/2023, 21:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 22:32
Documento (Certidão)
20/09/2023, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2023, 16:07
Recebimento
07/07/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 22:29
Documento (Certidão)
05/07/2023, 22:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/07/2023, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 15:54
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:53
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:11
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:44
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 16:51
Publicação
09/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:42
Recebimento
06/06/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:33
Petição (Pedido de reconsideração)
06/06/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:46
Outras Decisões
02/06/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:29
Recebimento
04/05/2023, 17:44
Outras Decisões
04/05/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 11:50
Recebimento
25/04/2023, 13:07
Outras Decisões
25/04/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/03/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:34
Outras Decisões
07/03/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 20:27
Outras Decisões
10/02/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:45
Recebimento
23/01/2023, 19:59
Outras Decisões
23/01/2023, 19:59
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/12/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 12:52
Outras Decisões
17/12/2022, 13:58
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2022, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 12:42
Recebimento
18/10/2022, 18:23
Outras Decisões
18/10/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:53
Publicação
10/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:12
Outras Decisões
06/10/2022, 12:42
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 09:10
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 18:25
Documento (Certidão)
16/09/2022, 18:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 22:59
Documento (Certidão)
09/09/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 17:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:30
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:00
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2022, 08:52
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:55
Recebimento
28/03/2022, 14:12
Outras Decisões
28/03/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:16
Publicação
21/03/2022, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:53
Outras Decisões
15/03/2022, 13:08
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:45
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:45
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 23:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 17:58
Mero expediente
09/03/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 20:46
Publicação
07/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:40
Recebimento
25/02/2022, 17:41
Outras Decisões
25/02/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:59
Recebimento
11/02/2022, 12:46
Mero expediente
11/02/2022, 12:46
Publicação
11/02/2022, 12:16
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente