Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., VIVO PAY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Façam os autos conclusos para sentença, conforme determinado no Id. 280895176. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2026 16:37:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/07/2026, 00:00
Recebimento
09/07/2026, 15:32
Mero expediente
09/07/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 17:07
Publicação
02/07/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., VIVO PAY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após os esclarecimentos prestados pela Perita, a parte autora pediu a homologação do plano de pagamento e dentre as partes requeridas, somente o Banco BRB solicitou esclarecimentos adicionais. A inclusão ou a exclusão das despesas com saúde na base de cálculo da capacidade de pagamento é matéria afeta ao mérito da demanda e será analisada por ocasião da sentença. Se o caso, a Perita será intimada para proceder aos ajustes necessários no plano de pagamento. Requisite-se o pagamento administrativo dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2026 12:25:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., VIVO PAY I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após os esclarecimentos prestados pela Perita, a parte autora pediu a homologação do plano de pagamento e dentre as partes requeridas, somente o Banco BRB solicitou esclarecimentos adicionais. A inclusão ou a exclusão das despesas com saúde na base de cálculo da capacidade de pagamento é matéria afeta ao mérito da demanda e será analisada por ocasião da sentença. Se o caso, a Perita será intimada para proceder aos ajustes necessários no plano de pagamento. Requisite-se o pagamento administrativo dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2026 12:25:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/06/2026, 00:00
Recebimento
29/06/2026, 11:55
Outras Decisões
29/06/2026, 11:55
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 13:26
Decurso de Prazo
23/06/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 09:48
Decurso de Prazo
13/06/2026, 02:19
Decurso de Prazo
12/06/2026, 02:18
Decurso de Prazo
11/06/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 15:48
Publicação
21/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 14:36
Publicação
05/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o termo de endosso (Id. 228061260), promova-se a retificação do polo passivo a fim de substituir QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 32.402.502/0001-35) pelo credor VIVO MONEY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 6.643.574/0001-25). No mais, dê-se vista à perita para manifestação sobre as impugnações anteriormente apresentadas, devendo, se necessário, proceder à elaboração de novos cálculos. Prazo: 15 dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2026 15:55:08. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 19:37
Outras Decisões
30/04/2026, 19:36
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 09:09
Decurso de Prazo
07/04/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 22:17
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:48
Publicação
12/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2026, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Dê-se vista à perita para manifestação às impugnações retro. Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2026 12:55:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00
Recebimento
13/02/2026, 17:52
Mero expediente
13/02/2026, 17:52
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:17
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:28
Publicação
21/12/2025, 02:19
Publicação
19/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:40
Publicação
07/11/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada dos documentos (Ids. 251448936 e 255317385),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a expert para dar início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de novembro de 2025 20:46:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
06/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 21:35
Outras Decisões
04/11/2025, 21:35
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:02
Publicação
27/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré Banco Santander (Brasil) S.A juntar aos autos os documentos solicitados pela perita na petição de ID 247635157. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2025 09:07:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Recebimento
23/10/2025, 20:57
Mero expediente
23/10/2025, 20:57
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 16:05
Decurso de Prazo
18/10/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte ré Banco Santander (Brasil) S.A para prestar as informações e/ou juntar os documentos solicitados pela perita na petição de ID 247635157, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2025 10:29:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
09/10/2025, 00:00
Recebimento
08/10/2025, 15:53
Mero expediente
08/10/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:12
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:15
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:44
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:22
Publicação
05/09/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO INTIMEM-SE as partes requeridas para prestarem as informações e/ou juntarem os documentos solicitados na petição de ID 247635157, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2025 15:44:10. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/09/2025, 00:00
Recebimento
02/09/2025, 21:10
Mero expediente
02/09/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:22
Decurso de Prazo
16/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:57
Publicação
28/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos solicitados pela perita na petição de Id. 242912035. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a expert para se manifestar se os documentos juntados são suficientes para a realização da perícia técnica, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá dar início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2025 08:41:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Recebimento
23/07/2025, 21:11
Mero expediente
23/07/2025, 21:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2025, 00:58
Publicação
09/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:45
Publicação
08/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708466-70.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o(a) perito(a), via e-mail, para se manifestar se os documentos juntados são suficientes para a realização da perícia técnica, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá dar início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se a sua manifestação. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a expert para se manifestar se os documentos juntados são suficientes para a realização da perícia técnica, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá dar início aos trabalhos periciais, com a entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 10:56:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 16:05
Mero expediente
03/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 16:02
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:23
Publicação
23/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo dos documentos anexados na petição de Id. 238150630 (Id. 238150631 ao Id. 238150632). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO, juntar aos autos os documentos solicitados pela perita na petição de Id. 234632766. Após a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025 21:17:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/06/2025, 00:00
Recebimento
17/06/2025, 21:54
deferimento
17/06/2025, 21:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:20
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:37
Publicação
16/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos solicitados pela perita na petição de Id. 234632766. Após a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à perita para elaboração do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2025 14:00:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 22:11
Outras Decisões
13/05/2025, 22:11
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:01
Publicação
05/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de reconsideração formulado pela parte autora (Id. 232279489), mantenho a decisão de Id. 194567715 pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o prazo para a entrega do laudo pericial. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2025 18:08:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/05/2025, 00:00
Recebimento
29/04/2025, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 22:23
Outras Decisões
29/04/2025, 22:23
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:44
Petição (Pedido de reconsideração)
09/04/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para o dia 07/04/2025, no endereço QI 20 Bloco T Apartamento nº 104, Guará I, Brasília/DF, conforme petição de ID 230949108. Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 08:51:00. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708466-70.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para o dia 07/04/2025, no endereço QI 20 Bloco T Apartamento nº 104, Guará I, Brasília/DF, conforme petição de ID 230949108. Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 08:51:00. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708466-70.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 17:23
Publicação
24/03/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita para imediato início dos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de março de 2025 14:09:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 16:03
Recebimento
20/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:59
Mero expediente
20/03/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 19:27
Petição (Contestação)
06/03/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2025, 07:49
Publicação
26/02/2025, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substituo o perito nomeado pela perita contábil BÁRBARA CANONGIA DE FARIA, CPF: 011.265.651-05, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada das decisões de id. 209163824 e 225597431. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 15:09:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Substituo o perito nomeado pela perita contábil BÁRBARA CANONGIA DE FARIA, CPF: 011.265.651-05, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada das decisões de id. 209163824 e 225597431. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 15:09:18. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2025, 00:00
Recebimento
23/02/2025, 13:15
Perito
23/02/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os critérios elencados pela Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal, fixo os honorários periciais no limite máximo fixado pela aludida Portaria, de modo a perfazer o total de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para informar se aceita realizar os trabalhos. Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 11 de fevereiro de 2025 23:46:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:10
Recebimento
13/02/2025, 17:28
Outras Decisões
13/02/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 10:31
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 09:51
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:38
Publicação
12/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Considerando que o ilustre perito aceitou reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 4.387,00 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais), conforme descrito na petição ID 217915256, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários periciais e as condições propostas, sob pena de arcarem com os ônus decorrentes de eventual inércia. Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 14:57:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Considerando que o ilustre perito aceitou reduzir os honorários periciais para o valor de R$ 4.387,00 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais), conforme descrito na petição ID 217915256, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários periciais e as condições propostas, sob pena de arcarem com os ônus decorrentes de eventual inércia. Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024 14:57:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2024, 00:00
Recebimento
09/12/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 20:44
Mero expediente
09/12/2024, 20:44
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:06
Publicação
18/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708466-70.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime o(a) Perito(a) para manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes da petição do perito. Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2024 08:26:22. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
14/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 08:27
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:00
Publicação
05/11/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 14:16:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024 14:16:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:01
Recebimento
30/10/2024, 16:25
Mero expediente
30/10/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:00
Publicação
04/10/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:37
Documento (Ofício)
03/10/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 13:53
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 20:01
Publicação
02/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo por superendividamento, que se encontra em sua fase judicial, tendo em vista que a conciliação não fora exitosa (id. 203746072). Verifico que o feito não está apto para ser sentenciado, pois, para a revisão e integração dos contratos questionados, não foi produzida prova analítica e saneadora, nem houve o preenchimento das lacunas contratuais que por hipótese surgirão, caso haja necessidade de integração de tais instrumentos, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, entendo que a prova hábil ao desfazimento da controvérsia é pericial. Atribuo à parte autora o ônus da prova, uma vez que, na forma do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu alegado direito. Frise-se que, embora a relação existente entre as partes seja de consumo, na presente ação não se está a discutir qualquer vício e/ou fato do produto ou do serviço, mas sim saber se o consumidor faria jus ou não à moratória legal decorrente de sua suposta condição de superendividamento, daí se atribuir à parte requerente o ônus da prova. DA PROVA PERICIAL Para esclarecer a controvérsia, é necessária a realização de perícia contábil para elaboração do plano de pagamento judicial compulsório e elucidação dos seguintes pontos: 1) Qual a cronologia da concessão dos créditos?; 2) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 2.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 2.2) A taxa efetiva mensal de juros? 2.3) A taxa dos juros de mora? 2.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 2.5) O montante das prestações? 3) Quando concedido(s) o(s) crédito(s), qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato); 4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)?; 5) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; 6) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 7) em caso negativo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; 8) em caso positivo, queira o(a) Sr(a). Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito; 9) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando o prazo de 60 meses e/ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial; 9.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104-B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. Feitas essas considerações, nomeio perito(a) contábil do Juízo o(a) senhor(a) DAVI FANTINO DA SILVA, CPF: 994.160.261-15, e-mail: [email protected]. Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, §1º). Após, o (a) perito (a) deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser informado(a) de que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, portanto deve estar ciente de que os honorários periciais serão custeados pelo TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n.º 53/11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2011/00053.html. Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica autorizada a Secretaria entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade (contabilidade), cadastrados na Corregedoria do Eg. TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Apresentado os esclarecimentos, proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais e anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 18:05:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Recebimento
28/08/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 19:19
Outras Decisões
28/08/2024, 19:19
Publicação
19/08/2024, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito o despacho de ID 204212611. Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:24:23. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 20:34
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 17:24
Recebimento
14/08/2024, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 22:22
Outras Decisões
14/08/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:38
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:43
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:37
Petição (Contestação)
31/07/2024, 09:46
Publicação
19/07/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DESPACHO Intimem-se os Réus para que apresentem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário (ID 161960087) ou de empreenderem a renegociação das dívidas. Prazo: 15 dias. Na oportunidade, deverão os Réus apresentar, ainda, (i) o valor original das operações de crédito; (ii) o valor atual da dívida; e (iii) o valor do principal devido, acrescido, apenas, pela correção monetária. Em seguida, vistas ao Autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 23:57:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 20:41
Mero expediente
16/07/2024, 20:41
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 17:09
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 13:52
Mero expediente
12/07/2024, 08:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
11/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:18
Petição (Contestação)
08/07/2024, 21:25
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 03:43
Publicação
28/05/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:25
Publicação
27/05/2024, 02:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:41
de Mediação (designada; Juiz(a))
24/05/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:04
Recebimento
22/05/2024, 14:26
Outras Decisões
22/05/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 17:54
Publicação
29/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708466-70.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO ao autor a gratuidade judiciária.
Trata-se de repactuação de dívidas, fundada na Lei nº 14181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. O rito especial instituído pela Lei n° 14.181/2021 prevê, em uma primeira etapa, a realização de audiência de conciliação, com a presença de todos os credores de dívidas, possibilitando ao consumidor apresentar um plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, e garantir o mínimo existencial. O plano de repactuação de dívidas, se aprovado, implicará, essencialmente, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, suspensão ou extinção de ações judiciais em curso, exclusão do nome do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, e condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Não obtida a conciliação, poderá ser instaurada uma segunda fase, com revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. (Acórdão 1399664, 07333191420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 24/2/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Pois bem, nesse primeiro momento é o caso de se designar audiência de conciliação. Antes, contudo, como há pedido de tutela de urgência, passo a analisá-lo. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados. Da análise dos autos, em uma cognição sumária, não se verifica ilegalidade que justifique a limitação dos descontos, especialmente considerando que os empréstimos foram livremente contraídos pelo autor. Ademais, ressalto que o objetivo do processo de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-A, do CDC, é encontrar um plano de pagamento que adeque os interesses de ambas as partes, preservando o mínimo existencial do devedor e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, razão pela qual os descontos não podem ser suprimidos sem o devido contraditório, conforme pedido pela parte. Ademais, o precedente firmado em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça estabelece que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, não sendo aplicável a limitação prevista no §1°, do art. 1° da Lei 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema 1085).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC-SUPER. No dia designado para realização da citada audiência, a parte autora deverá apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos nos termos art. 104-A do CDC. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC). Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, cientificando-os de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Frustrada a diligência de citação das partes rés para a audiência de conciliação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Não havendo acordo em relação a quaisquer dos credores, a requerimento da parte requerente, será instaurado o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, devendo ser promovido a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B, CDC). Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 20:01:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito