Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713577-41.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proposta por JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ARAUJO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas. O AGI 0753848-49.2024.8.07.0000 foi julgado improcedente e transitou em julgado. Pendente o trânsito em julgado do AGI 0748204-28.2024.8.07.0000, no bojo do qual discute-se a parcela controversa. Assim, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do AGI n. 0748204-28.2024.8.07.0000. AO CJU: Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Etiqueta AGI 2VFP". BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito