Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 272915653), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do exequente. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2026 13:46:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/06/2026, 00:00
Recebimento
12/06/2026, 18:05
Execução frustrada
12/06/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 08:54
Decurso de Prazo
20/05/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 272915653), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do exequente. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2026 13:46:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/06/2026, 00:00
Recebimento
12/06/2026, 18:05
Execução frustrada
12/06/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 08:54
Decurso de Prazo
20/05/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 01:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 16:51
Documento (Certidão)
17/04/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:40
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição retro. Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo. Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2026 08:40:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 12:32
Outras Decisões
27/02/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 08:35
Desarquivamento
25/02/2026, 07:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:22
Provisório
21/02/2025, 05:30
Desarquivamento
21/02/2025, 05:04
Documento (Ofício)
12/02/2025, 17:16
Provisório
28/09/2024, 06:21
Desarquivamento
28/09/2024, 04:59
Documento (Ofício)
27/09/2024, 19:05
Provisório
27/09/2024, 07:07
Desarquivamento
27/09/2024, 04:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:07
Provisório
07/09/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2024, 12:45
Publicação
06/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do faturamento da empresa 1ª executada, mas não informa se a referida executada está auferindo rendimentos, haja vista que as consultas realizadas em nome da 1ª executada (URBANA IMOVEIS LTDA) via sistema SISBAJUD restaram infrutíferas (Ids. 182113913 e 200267049), dessa forma resta inviável tal medida. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id. 153529733. Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 17:56:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:44
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:21
Publicação
06/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de Id. 205249071, proceda-se à pesquisa INFOJUD referente a última declaração de IR do executado/devedor. Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo. Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2024 13:01:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 22:04
deferimento
01/08/2024, 22:04
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 08:44
Documento (Certidão)
31/07/2024, 15:45
Documento
31/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:28
Documento (Certidão)
23/07/2024, 18:10
Publicação
19/07/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o 2º executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 200267052, embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará em favor do exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação. Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido eventual valor levantado, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 18:20:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 19:15
Outras Decisões
16/07/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:47
Decurso de Prazo
15/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 20:00
Documento (Certidão)
14/06/2024, 14:43
Publicação
06/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição retro. Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 19:12:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 22:48
deferimento
30/04/2024, 22:48
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 05:36
Desarquivamento
30/04/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:25
Provisório
29/04/2024, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 06:10
Publicação
26/04/2024, 02:54
Execução frustrada
25/04/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a pesquisa de bens via RENAJUD. Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id. 153529733. Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2024 10:43:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 21:31
Deferimento em Parte
23/04/2024, 21:31
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 17:30
Documento (Certidão)
19/04/2024, 15:17
Documento
19/04/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:10
Publicação
11/04/2024, 02:45
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o 2º executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 182113914, embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará em favor do exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação. Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido eventual valor levantado, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 14:36:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 22:22
Outras Decisões
08/04/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 14:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 01:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2024, 09:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2023, 17:32
Documento (Certidão)
15/12/2023, 14:07
Publicação
06/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716160-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: URBANA IMOVEIS LTDA, RILDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 176584420. Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa INFOJUD referente as duas últimas declarações de IR do executado/devedor. Caso as medidas anteriores restarem infrutíferas, retornem se os autos ao arquivo. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2023 11:49:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 21:16
deferimento
30/10/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 05:13
Desarquivamento
28/10/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:23
Provisório
30/03/2023, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 10:59
Recebimento
27/03/2023, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 23:01
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 15:01
Documento
24/03/2023, 09:49
Documento (Certidão)
21/03/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 17:19
Documento (Certidão)
09/03/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 22:04
deferimento
15/02/2023, 22:04
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 23:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2022, 01:29
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 05:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2022, 01:28
Documento (Certidão)
09/09/2022, 14:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 10:16
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2022, 15:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2022, 15:39
Evolução da Classe Processual
30/06/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:35
Outras Decisões
30/06/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 19:35
Desarquivamento
14/06/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:57
Definitivo
28/03/2022, 18:35
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:20
Recebimento
01/03/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 18:01
Mero expediente
01/03/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 17:57
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:28
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:28
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:22
Publicação
16/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 10:26
Recebimento
08/02/2022, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2021, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 18:21
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Publicação
12/07/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 15:20
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:34
Decurso de Prazo
09/06/2021, 02:34
Petição (Apelação)
04/06/2021, 17:08
Publicação
17/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2021, 12:33
Recebimento
12/05/2021, 22:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2021, 22:49
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:39
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 19:13
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:40
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:40
Publicação
23/04/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2021, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:29
Recebimento
09/04/2021, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 19:19
Procedência
09/04/2021, 19:19
Conclusão (para julgamento)
30/03/2021, 15:06
Recebimento
30/03/2021, 08:57
Decretação de revelia
30/03/2021, 08:57
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 05:47
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2021, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2021, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))