Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 242698871) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas. Documento datado e assinado eletronicamente
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 12:09
Remessa
16/07/2025, 07:46
Remessa (em diligência)
07/07/2025, 18:54
Trânsito em julgado
07/07/2025, 18:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:22
Publicação
09/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741967-77.2021.8.07.0001.
AUTOR: ESCOLA CANTINHO MAGICO LTDA - EPP
REU: CLESIO MELLO DE CASTRO SENTENÇA Intimada a distribuir carta precatória expedida, sob pena de extinção, conforme Decisão de ID 231232911, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam mesmo após sua intimação pessoal. O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito