Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701156-47.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARY RIOS AMORIM, RODRIGO RIOS AMORIM, FIPEL COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a tutela recursal e determinada a retomada do cumprimento de sentença, conforme ID 275618388. Retifique-se a autuação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Águas Claras, DF, 22 de junho de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito