Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705649-37.2017.8.07.0001.
AUTOR: DYOGO RAMOS DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: JERONIMA RAMOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em que foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor, conforme o acórdão de ID 153681593. Com o trânsito em julgado do acórdão, o feito foi arquivado. No ID 202077647, a parte autora requer “seja deferido o desarquivamento do presente processo, bem como, que seja deferida a juntada de procuração e Declaração de hipossuficiência”. Nada a prover quanto aos requerimentos do autor, visto que a gratuidade de justiça já lhe foi deferida no curso da ação, pela decisão de ID 6636206. Anote-se essa informação no sistema. Intime-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10