Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para homologar o esboço de sobrepartilha apresentado pela inventariante (ID n. 263609303), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, partilhando os direitos e obrigações sobre o bem acima descrito, entre os herdeiros HUGO WISLAN DO NASCIMENTO CHAVES SILVA, AMANDA RYTCHELY DO NASCIMENTO CHAVES SILVA,G. H. D. N. C e A. C. S, nos moldes dispostos na fundamentação desta sentença. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Confiro à presente sentença força de formal de partilha. Custas finais pelos autores, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários. Transitada em julgado, ultimadas as diligências e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.