Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFTJE
Em andamento
Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Juizado Especial C?vel e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
MARIA ALICE FRANCISCA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
ALEFE EMANUEL DE SOUZA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/DF 63130·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/DF 63130·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/09/2024, 15:28
Trânsito em julgado
18/09/2024, 15:27
Desistência
17/09/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 17:27
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:21
Publicação
09/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709538-28.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARIA ALICE FRANCISCA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ALEFE EMANUEL DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico - Teimosinha. De ordem,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Samambaia/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 14:00:43.