Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709973-42.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES
EXECUTADO: NATASHA ALMEIDA DE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a expedição de ofício à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, por meio do sistema CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Brasil), a fim de localizar possível vínculo empregatício da parte executada. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido. Isso porque, em que pese as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de mitigação da regra geral de impenhorabilidade salarial nos casos em que for possível a preservação de percentual suficiente do salário para a garantia da dignidade e da subsistência do devedor, no caso específico dos autos, o envio de ofício ao CAGED mostra-se inútil, considerando que nenhuma das consultas realizadas aos sistemas disponíveis revelou qualquer indício de atividade remunerada pela parte executada em patamar razoável à satisfação da execução. No mais, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, prossiga-se nos termos da decisão precedente, parte final. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito