Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às Defesas para ciência e manifestação. Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 18:12
Documento (Certidão)
20/02/2025, 18:57
Documento (Certidão)
07/02/2025, 18:30
Publicação
07/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710209-80.2021.8.07.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INVESTIGADO: MAIK SLOAM DE PAULA VALENTIM
REU: MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO DESPACHO Diante da inércia da defesa,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) intime-se, por carta precatória, o investigado Maik Sloam, endereço (ID 213997558), para que constitua novo patrono, no prazo de 5 (cinco), cientificando-o que, caso não o faça, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. Na mesma oportunidade, intime-se-o para que se manifeste, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contraproposta apresentada pelo Parquet substituindo a prestação de serviços à comunidade, por prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00, parcelado em 6 (seis) vezes de R$ 500,00, cada parcela. Expeça-se o necessário. Com a resposta, façam os autos conclusos. Oficie-se à OAB/DF para as providências cabíveis. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 14:37
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 14:36
Recebimento
03/02/2025, 18:28
Mero expediente
03/02/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:55
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:20
Publicação
18/12/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista à defesa de MAIK sobre a manifestação ministerial de id 220891116. Brasília, 16 de dezembro de 2024. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 19:07
Recebimento
05/12/2024, 16:24
Mero expediente
05/12/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 14:06
Recebimento
04/11/2024, 19:02
Mero expediente
04/11/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 18:34
Recebimento
14/10/2024, 22:14
Mero expediente
14/10/2024, 22:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:25
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:54
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:49
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:45
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:28
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 16:38
Remessa
17/09/2024, 22:14
Documento (Certidão)
05/09/2024, 13:27
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 13:15
Recebimento
04/09/2024, 17:30
Mero expediente
04/09/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 12:54
Recebimento
03/09/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PASSAPORTE. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS DISTINTOS. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO CORRRETAMENTE APLICADO. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falsidade ideológica consuma-se quando se insere a falsa declaração sobre o conteúdo do documento que em sua materialidade é perfeito, tratando-se de crime formal que se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas, independente da ocorrência de qualquer resultado ou de efetivo prejuízo para terceiro. 2. O delito de uso de documento falso é crime formal, consumando-se com o simples uso do documento contrafeito, quando ele entra no âmbito da pessoa iludida, ainda que não tenha o agente obtido nenhum proveito, tratando-se de crime instantâneo de efeitos permanentes. 3. Inaplicável o princípio da consunção (absorção) quando os crimes são autônomos. 4. Recurso conhecido e não provido.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 01/08/2024 a 08/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 01 de Agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 01/08/2024 a 08/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 16 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal 0710209-80.2021.8.07.0001
18/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2024, 16:37
Documento (Certidão)
23/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 16:32
Recebimento
21/05/2024, 10:57
Mero expediente
21/05/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 14:38
Petição (Razões de apelação criminal)
19/05/2024, 15:32
Recebimento
15/05/2024, 14:24
Mero expediente
15/05/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 15:42
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:41
Publicação
02/05/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710209-80.2021.8.07.0001.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MAIK SLOAM DE PAULA VALENTIM
REU: MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Recebo o apelo de ID 194237651. Venham as razões e contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens deste Juízo. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
30/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 15:18
Mero expediente
25/04/2024, 15:18
Documento (Certidão)
23/04/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 15:50
Petição (Apelação)
22/04/2024, 20:21
Publicação
17/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710209-80.2021.8.07.0001.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MAIK SLOAM DE PAULA VALENTIM
REU: MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em face da sentença de ID 191372579, alegando a existência de contradição em razão de ter constado da fundamentação que o acusado teria praticado o crime de uso de documento público falso, enquanto do dispositivo constou a condenação pelo crime de falsidade ideológica (ID 192465276). Requer sejam os embargos providos para que seja sanada a contradição/erro material na sentença. A defesa se manifestou pelo improvimento dos embargos (ID 192527656). É relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público quando alega a existência de contradição. Aponta o Ministério Público a existência de contradição especificamente em relação ao seguinte parágrafo da sentença: “No tocante ao crime de falsidade ideológica, tem-se que deve ser aplicado o princípio da consunção, cabendo a condenação apenas pelo crime de uso de documento público falso”. Aduz existir contradição por ter reconhecido na fundamentação a prática, pelo acusado, do crime de uso de documento público falso e ter constado do dispositivo a condenação pelo crime de falsidade ideológica. No caso, tem-se que presente contradição, mas não nos termos mencionados. Verifica-se que, na verdade, constou da fundamentação ter restado demonstrada a prática, pelo acusado, do crime previsto no art. 299 c/c art. 304, ambos do Código Penal, em razão de ter inserido declaração falsa em documento público com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, já que fez a inserção de carimbos estrangeiros falsos em passaportes verdadeiros, os quais foram usados na tentativa de obter visto para o ingresso nos Estados Unidos da América. Dessa forma, tem-se que existente contradição na sentença, uma vez que o parágrafo mencionado se encontra em contradição não só com o dispositivo, como também com a fundamentação da sentença, que foi toda no sentido de ter sido reconhecida a prática pelo acusado do crime previsto no art. 299 c/c art. 304, ambos do Código Penal, e não do crime de uso de documento público falso.
Ante o exposto, considerando a existência de contradição na sentença, acolho os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público e lhes dou provimento para decotar da sentença o parágrafo mencionado, mantendo a sentença nos demais termos. Publique-se. Intimem-se. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
16/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:35
Recebimento
12/04/2024, 16:32
Outras Decisões
12/04/2024, 16:32
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:07
Publicação
05/04/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO nas penas do art. 304 c/c o art. 298 e art. 299 c/c art. 304, todos c/c art. 29, todos do Código Penal (por duas vezes).
04/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2024, 17:41
Expedição de documento (Carta)
02/04/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:07
Recebimento
01/04/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 15:12
Documento (Certidão)
15/03/2024, 15:11
Petição (Alegações finais)
15/03/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:00
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710209-80.2021.8.07.0001.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MAIK SLOAM DE PAULA VALENTIM
REU: MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se o acusado para constituir novo patrono, cientificando-o que, caso não o faça, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. Oficie-se à OAB, dando ciência da inércia do patrono do acusado. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
14/03/2024, 00:00
Recebimento
13/03/2024, 14:44
Mero expediente
13/03/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 15:52
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:36
Publicação
15/02/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista à defesa para apresentação das alegações finais. Brasília, 7 de fevereiro de 2024. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 17:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/02/2024, 18:28
Documento (Certidão)
06/02/2024, 17:11
Documento (Certidão)
10/01/2024, 16:13
Publicação
14/11/2023, 02:39
Documento (Certidão)
13/11/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 06/02/2024 14:30, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) do(a)(s) acusado(a)(s). Brasília, 9 de novembro de 2023. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:27
Expedição de documento (Carta)
10/11/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/11/2023, 18:12
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/11/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2023, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710209-80.2021.8.07.0001.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MAIK SLOAM DE PAULA VALENTIM
REU: MAXWELL MARCELLO DOUGLAS CONDE DO CARMO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Indefiro o pedido formulado em Id 176071863. As testemunhas, todas residentes fora do DF, foram intimadas em audiência, assim como o réu. Portanto, o réu tinha conhecimento da audiência a ser realizada no dia 08.11.2023. Além do mais, o réu não apresentou prova do alegado. Ademais, eventual atraso não importará prejuízo, eis que devidamente representado por advogado, podendo ser redesignada, se o caso, nova data, apenas para seu interrogatório, se assim o desejar. Intime-se a testemunha Ramon no endereço indicado em Id 176522812. Aguarde-se audiência. P. I. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:05
Documento (Certidão)
06/11/2023, 12:51
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2023, 14:24
Recebimento
31/10/2023, 16:53
Mero expediente
31/10/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:21
Recebimento
24/10/2023, 17:02
Mero expediente
24/10/2023, 17:02
Documento (Certidão)
24/10/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 08/11/2023 16:00, para a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) do(a)(s) acusado(a)(s). Brasília, 14 de setembro de 2023. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:59
Recebimento
27/09/2023, 17:34
Mero expediente
27/09/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 15:10
Documento (Certidão)
14/09/2023, 19:02
Expedição de documento (Carta)
14/09/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/09/2023, 17:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/09/2023, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 21:29
Documento (Certidão)
13/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:02
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:22
Documento (Certidão)
30/08/2023, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 18:44
Documento (Certidão)
28/08/2023, 16:53
Documento (Certidão)
25/08/2023, 17:31
Documento (Certidão)
25/08/2023, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2023, 14:13
Documento (Certidão)
15/08/2023, 18:34
Expedição de documento (Carta)
15/08/2023, 18:18
Expedição de documento (Carta)
15/08/2023, 18:18
Documento (Certidão)
14/08/2023, 17:34
Recebimento
14/08/2023, 15:41
Mero expediente
14/08/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 13:47
Recebimento
11/08/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
11/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:17
Publicação
07/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:44
Publicação
04/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:42
Recebimento
03/08/2023, 15:22
Mero expediente
03/08/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:53
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:43
Recebimento
01/08/2023, 17:58
Mero expediente
01/08/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 15:11
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:51
Documento (Certidão)
13/07/2023, 15:16
Documento (Certidão)
11/07/2023, 15:39
Documento (Certidão)
11/07/2023, 14:57
Documento (Certidão)
05/07/2023, 15:30
Documento (Certidão)
05/07/2023, 15:19
Documento (Certidão)
30/06/2023, 18:51
Expedição de documento (Carta)
29/06/2023, 20:16
Expedição de documento (Carta)
29/06/2023, 20:16
Expedição de documento (Carta)
29/06/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/06/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:06
Documento (Certidão)
24/05/2023, 17:11
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:38
Publicação
16/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:35
Recebimento
11/05/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:29
Recebimento
08/05/2023, 15:17
Mero expediente
08/05/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 20:45
Publicação
25/04/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 00:31
Recebimento
18/04/2023, 17:13
Mero expediente
18/04/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:10
Documento (Certidão)
14/04/2023, 19:02
Documento (Certidão)
13/04/2023, 18:36
Documento (Certidão)
13/04/2023, 18:32
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 18:47
Recebimento
10/04/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:56
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:51
Documento (Certidão)
31/03/2023, 16:49
Publicação
27/03/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:43
Publicação
23/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:24
Recebimento
22/03/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:44
Documento (Certidão)
20/03/2023, 18:30
Documento (Certidão)
20/03/2023, 18:11
Expedição de documento (Carta)
20/03/2023, 18:04
Expedição de documento (Alvará)
20/03/2023, 17:56
Recebimento
20/03/2023, 17:28
deferimento
20/03/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 15:40
Documento (Certidão)
20/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:02
Recebimento
19/03/2023, 21:38
Conclusão (para decisão)
19/03/2023, 21:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 21:01
Documento (Certidão)
19/03/2023, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2023, 20:04
Recebimento
19/03/2023, 20:03
Documento (Certidão)
19/03/2023, 19:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 19:14
Recebimento
18/03/2023, 13:54
Mero expediente
18/03/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:30
Recebimento
27/02/2023, 21:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2023, 18:18
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:14
Publicação
24/01/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:34
Recebimento
09/01/2023, 14:41
Mero expediente
09/01/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 16:03
Documento (Certidão)
19/12/2022, 16:01
Documento (Certidão)
02/12/2022, 16:43
Documento (Certidão)
24/11/2022, 11:32
Trânsito em julgado
08/11/2022, 18:10
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:54
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
30/09/2022, 16:34
Conclusão (para julgamento)
29/09/2022, 17:49
Documento (Certidão)
29/09/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 16:07
Retificação de Classe Processual
29/09/2022, 14:39
Retificação de Classe Processual
29/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:07
de Instrução (realizada; Juiz(a))
28/09/2022, 16:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/09/2022, 13:35
Decurso de Prazo
20/09/2022, 09:22
Publicação
13/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:39
Documento (Certidão)
09/09/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 14:21
de Instrução (designada; Juiz(a))
09/09/2022, 14:18
Documento (Certidão)
05/09/2022, 17:11
de Instrução (realizada; Juiz(a))
01/09/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:26
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:02
Documento (Certidão)
22/08/2022, 22:23
Publicação
22/08/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:16
Documento (Certidão)
16/08/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:40
de Instrução (designada; Juiz(a))
16/08/2022, 17:29
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Documento (Certidão)
09/08/2022, 14:11
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
09/08/2022, 13:51
Publicação
29/07/2022, 00:09
Publicação
29/07/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:37
Documento (Certidão)
26/07/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:52
de Instrução (designada; Juiz(a))
26/07/2022, 17:50
Documento
05/07/2022, 18:17
Mero expediente
04/07/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:35
Documento (Certidão)
06/06/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:24
Expedição de documento (Carta)
06/06/2022, 14:40
Evolução da Classe Processual
03/06/2022, 17:06
Denúncia
03/06/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:05
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:16
Documento (Certidão)
31/05/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2022, 17:15
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:50
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:45
Publicação
03/03/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Recebimento
23/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 10:12
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:11
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:11
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:11
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:35
Recebimento
11/02/2022, 16:15
Mero expediente
11/02/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:22
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial