Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029689-94.2012.8.07.0003.
Número do Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUIZ DE LIMA CHAVES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO AGUSTINHO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: LAURO DIAS DE ANDRADE INVENTARIADO(A): MARIA FRANCISCA LEITE HERDEIRO: UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE, MARILENE LEOCADIO DA SILVA ANDRADE, EDER LEOCADIO DA SILVA ANDRADE, WASHINGTON ROMUALDO DOS REIS, ROBERTO ROMUALDO DOS REIS, CLEIDE ROMUALDO DOS REIS, CLEIA ROMUALDO DOS REIS, CARMEM LUCIA ROMUALDO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o requerido na petição de id. 243102601. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do processo n. 5000123-67.2024.8.13.0701, em trâmitação perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba (o que ocorrer primeiro). 2. Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, certifique-se e nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que o inventariante dê impulso ao feito. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o inventariante pessoalmente, pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de destituição ou de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.