Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010357-11.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CHRISTIANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA, GEZIEL RODRIGUES COSTA Decisão GEZIEL RODRIGUES COSTA foi devidamente citado em ID 29385244, pág. 11. FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA foi devidamente citado em ID 29385244, pág. 14. CHRISTIANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO foi devidamente citada em ID 29385250, pág. 42. Foram deferidos novos atos constritivos em ID 246475934, tendo sido intimado: CHRISTIANA em ID 252075963. Geziel não foi intimado (ID 255425578), tendo sido informado ao oficial de justiça que se tratava o intimando de pai do proprietário do frigorífico. A tentativa de intimação da parte executada, do Sr. Geziel e do Frigorífico, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação. Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do art. 841, §4º do novo CPC já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor. Para tanto, faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Confiro a esta decisão força de ofício/mandado. Após, venha planilha do débito e indique o credor bens passíveis de penhora (prazo: 5 dias). Não o fazendo, tendo em vista ausência de outros bens para expropriação, a execução retornará à suspensão. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)