Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 260591500). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 260591500). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 18:34
Recebimento
27/02/2026, 17:05
Homologação de Transação
27/02/2026, 17:05
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Publicação
21/12/2025, 02:18
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Verifico que as partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide. Nesse contexto, a fim de evitar tumulto e avolumamento de petições, seguidas, ainda, de conclusões despiciendas, ficam as partes cientes de que devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso. Por fim, advirto à Executada que o valor do débito exequendo é o constante do título exequendo com os encargos neste previsto, de modo que qualquer valor a menor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de mera liberalidade do Exequente, não cabendo a este Juízo estabelecer valor a menor em contrariedade ao próprio credor. Confiro às partes litigantes o prazo de 15 dias para entabularem acordo em termos, firmado por ambas as partes, ou por seus patronos com poderes para transigir, para fins de homologação, se o caso. Não sendo apresentado e ante a vacilação das partes, restará incólume o decidido em id. 249196649. Por fim, lembro a Exequente que se pretende abater valores a menor do que o representado pela dívida exequenda atualizada, seja por liberalidade, seja por outro motivo que entender pertinente, basta fazê-lo e dar quitação no feito, sem maiores delongas. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
18/12/2025, 00:00
Recebimento
16/12/2025, 11:54
Mero expediente
16/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 256988409, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:42
Decurso de Prazo
12/11/2025, 03:29
Publicação
12/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO I. Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 255518400 apresentada pela parte exequente, em especial no que se refere a atualização do débito e o desconto procedido. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 16:25
Mero expediente
06/11/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:26
Publicação
20/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO A parte executada, por meio da petição constante no ID nº 223961627, requer que o pagamento do valor exequendo seja integralmente deduzido do saldo existente em sua conta individual de contribuição junto à entidade de previdência complementar. Conforme o extrato de contribuições apresentado pela exequente (ID nº 231174364), verifica-se que, em abril de 2025, o saldo da conta vinculada à executada era de R$ 318.503,11, enquanto o valor do débito atualizado em 20/09/2021 totalizava R$ 191.127,47. É de conhecimento geral que, tratando-se de entidade fechada de previdência complementar, os valores aportados ao plano não estão à livre disposição do participante durante o período de constituição do fundo de reserva, sendo o resgate condicionado às hipóteses previstas no regulamento da entidade. Todavia, o regulamento juntado aos autos prevê diversas situações que autorizam o resgate dos valores acumulados, tais como: cancelamento da inscrição, falecimento do participante (art. 11, § 1º), e perda do vínculo empregatício com a patrocinadora (Seção II). Ademais, a cláusula 5.3 do contrato objeto da execução (ID nº 54976348) dispõe expressamente que: “Ocorrendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza, ainda, que a REGIUS desconte o montante devidamente atualizado da sua Reserva de Poupança, no caso do seu desligamento.” Ainda que não conste nos autos comprovação formal do desligamento da executada, fato é que a própria titular da reserva expressamente requer a utilização do saldo existente em sua conta individual para quitação integral do débito exequendo — sendo tal saldo superior ao montante da dívida. Diante disso, e considerando: (i) a existência de saldo suficiente para satisfazer a execução; (ii) a cláusula contratual que autoriza o desconto do valor inadimplido da reserva de poupança; e (iii) o pedido expresso da parte executada nesse sentido, entendo que a medida mostra-se adequada e compatível com os princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), da dignidade da pessoa humana e da efetividade da tutela jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte executada, autorizando que o valor da execução seja abatido do saldo existente em sua conta individual junto ao plano de previdência complementar. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto à eventual extinção da execução por pagamento. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
17/10/2025, 00:00
Recebimento
15/10/2025, 21:25
deferimento
15/10/2025, 21:25
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 19:52
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:29
Publicação
07/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista à executada acerca da petição de id. 237960576 e anexos, pelo prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 17:53
Mero expediente
03/07/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:37
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:08
Publicação
12/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Pretende a parte executada, por meio da petição de id. 223961627, que o pagamento do valor exequendo recaia integralmente sobre o saldo da conta de contribuição da executada. À vista disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que apresente o Regulamento de Empréstimo do Plano de Contribuição da executada, a fim de analisar se há cláusula no regulamento que autorize o desconto do montante em execução da sua Reserva de Poupança, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Em igual prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
09/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 18:59
Outras Decisões
07/05/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 22:15
Publicação
11/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO No que tange ao petitório de id. 223961627, apresente o saldo do fundo de pensão mencionado e informe se já houve conversão em renda, na modalidade de prestações periódicas como complementação do valor recebido a título de previdência, no prazo de 15 dias, a fim de verificar a viabilidade da penhora frente ao valor do débito em execução. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Recebimento
01/03/2025, 14:02
Outras Decisões
01/03/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 14:12
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:16
Recebimento
11/01/2025, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2025, 21:33
Outras Decisões
11/01/2025, 21:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:12
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:30
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:30
Publicação
06/11/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de pagamento apresentada pela executada. Prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que as partes solicitaram prazo para tratativas de conciliação extrajudicial, informem, no mesmo prazo, se algum acordo foi alcançado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
05/11/2024, 00:00
Recebimento
31/10/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:31
Mero expediente
31/10/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:58
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 13:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/08/2024, 13:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Documento (Certidão)
05/08/2024, 13:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
05/08/2024, 13:57
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
05/08/2024, 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:23
Publicação
19/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que DIANTE DE INCOSISTÊNCIA CONSTATADA NO LINK ANTERIORMENTE INFORMADO, foi gerado um NOVO LINK, abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 13:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/06/2024 11:37 MOISES VILELA DA SILVA
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:39
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 10:31
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 11:40
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:38
de Conciliação (designada; Juiz(a))
19/06/2024, 11:33
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 16:14
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 16:05
Recebimento
27/05/2024, 18:14
Outras Decisões
27/05/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 20:46
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:27
Publicação
12/04/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do processo para tratativas para consecução de acordo, o que poderá ser noticiado nos autos independentemente de eles se encontrarem suspensos. Fica o o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. Faculto às partes a realização de audiência de conciliação, desde que requerida no mesmo prazo assinalado. 1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:42
Indeferimento
09/04/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:46
Documento (Certidão)
02/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:55
Documento (Certidão)
21/03/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 10:13
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:39
Publicação
30/01/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pelo exequente (id. 177148108), no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que indique medida apta à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/01/2024, 00:00
Recebimento
12/01/2024, 19:32
Mero expediente
12/01/2024, 19:32
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:23
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 17:55
Publicação
21/09/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702888-28.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: SUELMA MILENA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Findo o referido prazo, deverão as partes apresentarem o correspondente instrumento de acordo para fins de homologação ou suspensão processual. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:47
Mero expediente
18/09/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:55
Documento (Certidão)
14/08/2023, 12:54
Remessa (outros motivos)
05/08/2023, 15:09
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/08/2023, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/08/2023, 00:20
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:54
Publicação
12/06/2023, 00:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 18:28
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 17:46
Documento (Certidão)
06/06/2023, 17:46
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/06/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:19
Decurso de Prazo
06/05/2023, 03:28
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 16:22
Remessa (outros motivos)
13/04/2023, 14:51
Documento (Certidão)
13/04/2023, 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação