Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708620-92.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL
EXECUTADO: SELENE DE CARVALHO VAZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. A exequente comunica a quitação da dívida (ID 204403651). É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Retirem-se imediatamente as restrições em nome da requerida, especialmente a RENAJUD ID 34719188. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente