Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 7.890,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTOBELO
CNPJ
Autor
AVELINO SENA MOURA
CPF
Reu
NILTON DE SENA SANTOS
CPF
Reu
FABIOLA LOBO DE SENA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO DUMONT XAVIER DE ASSIS
OAB/DF 31278·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
26/09/2023, 15:33
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/09/2023, 11:37
Transitado em Julgado em 15/09/2023
19/09/2023, 11:37
Decorrido prazo de FABIOLA LOBO DE SENA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:45
Decorrido prazo de AVELINO SENA MOURA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:45
Decorrido prazo de NILTON DE SENA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:45
Publicado Sentença em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
23/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 09:32
Recebidos os autos
10/08/2023, 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/08/2023, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA