Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO 1. À parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de trânsito em julgado do acórdão acostado ao ID 279107656. 2. No mesmo prazo, deverá o requerido se manifestar sobre a petição de ID 279107652. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
02/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:15
Recebimento
30/06/2026, 14:19
Mero expediente
30/06/2026, 14:19
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 16:16
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:20
Decurso de Prazo
01/03/2026, 02:19
Publicação
03/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO 1. Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias à parte autora para indicação de outros bens penhoráveis. 1.1. Transcorrido o prazo in albis ou não havendo novos bens a indicar, voltem para suspensão do feito, tal qual já apontado ao ID 258427784, a fim de se aguardar o julgamento definitivo dos ET 0732817-33.2025.8.07.0001. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO 1. Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias à parte autora para indicação de outros bens penhoráveis. 1.1. Transcorrido o prazo in albis ou não havendo novos bens a indicar, voltem para suspensão do feito, tal qual já apontado ao ID 258427784, a fim de se aguardar o julgamento definitivo dos ET 0732817-33.2025.8.07.0001. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
30/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 17:38
Mero expediente
28/01/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 22:06
Publicação
04/12/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Compulsando os autos dos embargos de terceiro n. 0732817-33.2025.8.07.0001, tem-se ao seu ID 246929592 que foi proferida decisão, em 20/8/2025, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os imóveis de matrículas nº 318, 444 e 254 (Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalina/GO), penhorados no percentual de 20% nestes autos ao ID 42649971, em 20/8/2019. Diante disso, ao ID 249870865, determinou-se que se aguardasse o julgamento definitivo dos referidos embargos. Ocorre que as tentativas de intimação dos coproprietários dos imóveis continuaram a ser realizadas. Diante do relatado, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a parte autora indique outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, Transcorrido o prazo in albis, voltem para suspensão do feito a fim de se aguardar o julgamento definitivo dos ET 0732817-33.2025.8.07.0001, em cujos autos será apreciada a possibilidade de fraude à execução apontada na petição de ID 256697834. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
02/12/2025, 00:00
Recebimento
29/11/2025, 18:44
Mero expediente
29/11/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:16
Publicação
10/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Em atenção ao Contraditório, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o informado pelo executado ao ID 255668688. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
07/11/2025, 00:00
Recebimento
05/11/2025, 18:13
Mero expediente
05/11/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:45
Publicação
13/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Fica intimado acerca da penhora e avaliação dos imóveis penhorados ao ID 42649971 o coproprietário espólio de Anadir Cenci na pessoa do seu inventariante, e também executado, Ademar Cenci. Aguarde-se o prazo para manifestação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
10/10/2025, 00:00
Recebimento
09/10/2025, 11:24
Mero expediente
09/10/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:18
Publicação
22/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Fica intimada a parte autora quanto ao teor das petições apresentadas nos IDs 249954179 e 249964586, pelos interessados Henrique Cenci e Larissa Brezolin. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo supra, deverá o autor apresentar o endereço onde possa ser cumprida a intimação do espólio do Sr. Anadir, por meio de seu inventariante Ademar Cenci, nos termos do item 3 do despacho de ID 243406160. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
19/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 10:00
Mero expediente
18/09/2025, 10:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2025, 09:07
Publicação
17/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:34
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DECISÃO I - Em atenção à decisão proferida em 20/8/2025 nos autos dos embargos de terceiro n. 0732817-33.2025.8.07.0001 (ID 248327825), apresentados por Ademir Cenci, na qual foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre os imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO, cuja penhora de 20% de cada um deles foi deferida ao ID 42649971, aguarde-se o julgamento definitivo dos referidos embargos. II - Ciente da frutuosidade das diligências de intimação da Sra. Larissa Brezolin Taborda, cônjuge do coproprietário Henrique Cenci, ao ID da247645116, e do Sr. Henrique Cenci, ao ID 247645117; bem como da a frustação da intimação do espólio de Anadir Cenci, na pessoa de Ademar Cenci, ao ID 248626108. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:21
Recebimento
15/09/2025, 12:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/09/2025, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 12:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 15:22
Documento (Certidão)
01/09/2025, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 13:17
Publicação
28/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:30
Documento (Certidão)
27/08/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO 1. Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo",
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI defiro a intimação do coproprietário Henrique Cenci por Whatsapp, requerida ao ID 246100436, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação. Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. 2. Ao CJU para proceder às pesquisas de endereços nos sistemas à disposição deste Juízo relativas ao cônjuge do coproprietário Henrique Cenci, Sra. Larissa Brezolin Taborda (CPF 016.324.381-60). 3. Aguarde-se o retorno dos mandados de IDs 245736192, 245736193 e 245736194, relativos à intimação do coproprietário espólio de Andir Cenci. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
27/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2025, 18:35
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2025, 18:35
Recebimento
25/08/2025, 14:17
Mero expediente
25/08/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/08/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2025, 19:05
Publicação
25/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Acostadas as matrículas dos imóveis com suas respectivas averbações, aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814. A parte autora, ao ID 217092394, manifestou sua concordância com o laudo de ID 217928179, avaliando em R$ 14.062.400,00 o montante correspondente a 20% dos imóveis de matrículas 254, 318 e 444 (Cristalina – GO). Ao ID 223335258, foi apresentada impugnação ao referido laudo pelo executado. Ao ID 235432851, foi determinada, antes de se decidir sobre a avaliação, a expedição de mandado de intimação dos coproprietários e seus respectivos cônjuges para os endereços indicados pela parte autora ao ID 234500525, Foram intimados Juvenil Antônio Cenci, Cleonisse Cenci e o espólio de Izidoro Cenci, todos afirmando, respectivamente aos IDs 240516208, 240515189 e 240516228, não possuírem legitimidade para se manifestar em razão de terem vendido a propriedade a Ademir e Henrique Cenci. O exequente manifesta-se, ao ID 242989115, apontando que a escritura de compra e venda dos imóveis não foi levada a registro, motivo pelo qual não teria havido a transferência de propriedade. Ao ID 243272961, a viúva do Sr. Anadir, Sra. Fátima Maria Cenci, afirma que, quanto ao imóvel de matrícula n. 444, não teria legitimidade para se manifestar, uma vez que, em razão da partilha, a propriedade do bem passou a pertencer a seus filhos Ademir e Henrique Cenci. Já quanto aos imóveis de matrículas n. 254 e n. 318, a Sra. Fátima, na qualidade de coproprietária, manifestou sua oposição à penhora, em razão de existirem outros bens para satisfazer a obrigação. É o relatório do necessário. Sabe-se que, tratando-se de pessoa estranha ao feito que sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato construtivo, tal demanda, conforme dispõe o artigo 674 do CPC, deverá ser discutida mediante embargos de terceiro, os quais, até o momento, não foram opostos pelos Srs. Ademir e Henrique Cenci. 1. De qualquer forma, a fim de facilitar o trâmite processual, determino ao CJU a expedição de mandado de intimação ao Sr. Henrique Cenci e à sua companheira Larissa Brezolin, a ser cumprido no endereço indicado ao ID 242989115, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegada propriedade sobre os bens penhorados. 2. Fica intimada a coproprietária Sra. Fátima Maria Cenci, por meio de seu patrono, a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço de seu filho Ademir, a fim de que possa ser intimado para se manifestar sobre a alegada propriedade dos bens penhorados. 3. Quanto à intimação do espólio do Sr. Anadir, por meio de seu inventariante Ademar Cenci, esclareça-se ao exequente, em atenção è petição de ID 242989115, que a citação por hora certa é providência cabível ao Oficial de Justiça caso suspeite, por ocasião do cumprimento do mandado de citação, que o executado está se ocultando para não ser citado, tal como preconiza o art. 252 do CPC. 3.1. Prestado o devido esclarecimento, considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, determino ao CJU que expeça mandado de intimação do espólio de Anadir Cenci, na pessoa de seu inventariante Ademar Cenci, a ser cumprido por meio de aplicativo de mensagem utilizando o número (61) 98418-5951. 3.1.1. Deverá o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, juntando o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. 3.1.2 Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação. 3.2. Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial, expedindo mandado de intimação a ser cumprido nos endereços indicados pela parte autora ao ID 242989115. 4. Sem prejuízo, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o ID 243272961, no prazo de 10 (dez) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 14:10
Recebimento
21/07/2025, 15:14
Mero expediente
21/07/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:10
Publicação
10/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Acostadas as matrículas dos imóveis com suas respectivas averbações, aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814. A parte autora, ao ID 217092394, manifestou sua concordância com o laudo de ID 217928179, avaliando em R$ 14.062.400,00 o montante correspondente a 20% dos imóveis de matrículas 254, 318 e 444 (Cristalina – GO). Ao ID 223335258, foi apresentada impugnação ao referido laudo pelo executado. Ao ID 235432851, foi determinada, antes de se decidir sobre a avaliação, a expedição de mandado de intimação dos coproprietários e seus respectivos cônjuges para os endereços indicados pela parte autora ao ID 234500525, Foram intimados Juvenil Antônio Cenci, Cleonisse Cenci e o espólio de Izidoro Cenci, todos afirmando, respectivamente aos IDs 240516208, 240515189 e 240516228, não possuírem legitimidade para se manifestar em razão de terem vendido a propriedade a Ademir e Henrique Cenci. Ao ID 240813261, foi certificada a intimação da viúva do Sr. Anadir Cenci, Sra. Fátima Maria Cenci e, aos IDs 239340273 e 241316796, o insucesso da intimação do espólio de Anadir Cenci. 1. Diante do relatado, fica intimada a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for direito em relação à intimação do espólio de Anadir, haja vista o certificado aos IDs 239340273 e 241316796, bem como a se manifestar sobre o informado pelos coproprietários Juvenil, Cleonisse e espólio de Izidoro aos IDs 240516208, 240515189 e 240516228. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da Sra. Fátima Maria Cenci (ID 240813261). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
09/07/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 14:38
Mero expediente
08/07/2025, 14:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2025, 18:26
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2025, 01:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/06/2025, 01:13
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 10:57
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:58
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2025, 12:03
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2025, 12:03
Documento (Certidão)
13/06/2025, 10:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2025, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2025, 19:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2025, 19:06
Documento (Certidão)
05/06/2025, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 19:43
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 19:43
Movimentação processual
27/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Acostadas as matrículas dos referidos imóveis com suas respectivas averbações, aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814. A parte autora, ao ID 217092394, manifestou sua concordância com o laudo de ID 217928179, avaliando em R$ 14.062.400,00 o montante correspondente a 20% dos imóveis de matrículas 254, 318 e 444 (Cristalina – GO). Ao ID 223335258, foi apresentada impugnação ao referido laudo pelo executado. É o relatório necessário. Antes de decidir sobre o valor da avaliação, ao CJU para expedir mandado de intimação dos coproprietários e seus respectivos cônjuges para os endereços indicados pela parte autora ao ID 234500525. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:38
Recebimento
13/05/2025, 10:41
Mero expediente
13/05/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:41
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO, de titularidade da parte ré, cujo estado civil consignado nas matrículas é de divorciado. Aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814, foram acostadas as matrículas dos referidos imóveis com suas respectivas averbações. Consta da matrícula dos imóveis os seguintes coproprietários: a. Juvenil Anônio Cenci, casado com Eny Aparecida Cenci Mandados nos IDs 227306680 (ausente 3X - ID 230917231) e 227330114 (Eny ausente 3x - ID 230936530); b. Valdemar Valentin Cenci, casado com Marilda Quevedo Cenci; Mandados expedidos nos IDs 227330136 (Valdemar ausente 3X - ID 229870234) e 227330139. Cumprida a intimação da Sra. Marilda no ID 229390226, esta se manifestou no ID 232030842, ondd afirmou ter alienadao sua cota-parte do imóvel ao executado Ademir Cenci e ao sr. Henrique Cenci. c. Izidoro Cenzi, casado com Cleonisse Vaccari Cenci; e Mandados expedidos nos IDs 227330118 (Izidoro ausente 3X - ID 230575766) e 227330134 ()Cleonisse ausente 3X - ID 230921479). d. Espólio de Anadir Cenci, casado com Fátima Maria Paludo Cenci. O mandado de intimação endereçado ao réu retornou sem cumprimento, em razão da ausência por 3 tentativas de entrega da comunicação pelos Correios (ID 230575767). A parte autora, ao ID 217092394, manifestou sua concordância com o laudo acostado ao ID 217928179, avaliando em R$ 14.062.400,00 o montante correspondente a 20% dos imóveis de matrículas 254, 318 e 444 (Cristalina – GO). Ao ID 223335258, foi apresentada impugnação ao referido laudo pelo executado. Diante da ausência dos destinatários quanto às comunicações supra detalhadas, a intimação deve se dar mediante Oficial de Justiça, ao qual compete, em caso de suspeita de ocultação, proceder à intimação por hora certa. Assim, remetam-se os mandados de intimação para nova tentativa de cumprimento nos endereços respectivos para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça, conforme requerido pelo autor e no ID 231215562. Lado outro, informe o autor os dados do espólio de Anadir Cenci e respectivo cônjuge especificados no item "d" para cumprimento da intimação; bem como manifeste-se quanto ao óbito noticiado no ID 232472097 relativamente ao coproprietário Izidoro Cenci (ID 232472098), detalhado no item "c", devendo regularizar a representação e apontar os dados necessários ao cumprimento do mandado da penhora em questão - CPF e respectivos endereços do representante legal do espólio - o inventariante Juvenil Antonio Cenci, informado nos IDs 232472097 e 232472100. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo supra, deverá comprovar a averbação da penhora, medicante juntada da certidão de matrícula atualizada contendo o registro da penhora atinente a estes autos, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à desconstituição da penhora. Tudo feito, retornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
15/04/2025, 00:00
Recebimento
14/04/2025, 14:35
Mero expediente
14/04/2025, 14:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2025, 11:02
Documento (Certidão)
07/04/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 22:44
Documento (Certidão)
28/03/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:47
Documento (Certidão)
18/03/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 05:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:41
Publicação
26/02/2025, 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 06:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 06:25
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 06:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 224712537, foi ressaltado por este Juízo ser indispensável a intimação dos coproprietários para a alienação dos imóveis penhorados ao ID 42649971, antes de se proceder à análise da impugnação e à decisão sobre a homologação de valor dos bens. Assim, determino ao CJU que expeça aos coproprietários indicados ao ID 225349915, em seus respectivos endereços, mandado de intimação da penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:32
Recebimento
21/02/2025, 15:35
Mero expediente
21/02/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:46
Publicação
07/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814, foram acostadas as matrículas dos referidos imóveis com suas respectivas averbações. A parte autora, ao ID 217092394, manifestou sua concordância com o laudo acostado ao ID 217928179, avaliando em R$ 14.062.400,00 o montante correspondente a 20% dos imóveis de matrículas 254, 318 e 444 (Cristalina – GO). Ao ID 223335258, foi apresentada impugnação ao referido laudo pelo executado. É o relatório do necessário. Antes de prosseguir com a análise da impugnação e homologação do valor, fica intimada a parte autora a fornecer os números sob os quais os coproprietários indicados na decisão de ID 42649971 encontram-se registrados no CPF, bem como seus respectivos endereços, uma vez que a citação dos coproprietários é medida indispensável para a alienação dos bens penhorados. Prazo: 10 (dez) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2025, 00:00
Recebimento
04/02/2025, 18:24
Mero expediente
04/02/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:08
Publicação
02/12/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Fica intimada a parte ré quanto ao laudo acostado no ID 217928179. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 00:00
Recebimento
27/11/2024, 15:09
Mero expediente
27/11/2024, 15:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:33
Publicação
21/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814, foram acostadas as matrículas dos referidos imóveis com suas respectivas averbações. Ao ID 217092394, a parte autora comprovou que a deprecata de avaliação (ID 100398708) foi devolvida, tendo sido certificada a realização da avaliação. Vê-se, porém, que o referido laudo, não se encontra acostado aos autos. Assim, considerando que a parte autora, ao ID 217092394, já manifestou sua concordância com o laudo, fica intimada a juntar a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o referido documento, a fim de possibilitar a intimação do executado para eventual impugnação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:46
Recebimento
18/11/2024, 09:05
Mero expediente
18/11/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:07
Publicação
04/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Ciente da atualização do andamento da precatória (ID 212856561). Fica o exequente intimado a apresentar o cumprimento da carta precatória em 30 (trinta) dias ou anexar o seu atual andamento. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Recebimento
01/10/2024, 11:35
Mero expediente
01/10/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:57
Publicação
24/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 às 11:27:31 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:58
Publicação
19/07/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos documento encaminhado via Malote Digital, no qual o juízo deprecado informa que o os autos estão aguardando o pagamento das custas de locomoção necessárias para o cumprimento da diligência. Fica o exequente intimado a se manifestar, informando se o referido pagamento foi realizado e o atual andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 17:32:15 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/07/2024, 17:37
Recebimento
26/06/2024, 17:48
Mero expediente
26/06/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 22:18
Documento (Certidão)
19/06/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:51
Documento (Certidão)
24/05/2024, 17:00
Publicação
24/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO Em observância ao Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO a fim de solicitar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina – GO o cumprimento e a consequente devolução, no prazo de 10 (dez) dias, da carta precatória de avaliação nº 5489611-39.2021.8.09.0036, encaminhada há mais de dois anos e meio. Ressalte-se que se trata da terceira reiteração da solicitação. Instrua-se com cópia dos IDs 100398708, 152127849, 174514644, 187763954 e 197549557. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 19:03
Mero expediente
21/05/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:08
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:24
Publicação
13/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 9 de maio de 2024 às 08:27:00 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:27
Publicação
29/02/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a suspensão do feito até o cumprimento da deprecata, uma vez que tal hipótese não se encontra prevista no elenco do artigo 313, CPC. 2. Ao ID 42649971, foi deferida a penhora de 20% de cada um dos imóveis de matrículas nº 254, 318 e 444, todos registrados no Cartório de Imóveis de Cristalina/GO. Aos IDs 99752808, 99752809 e 99752814 foram acostadas as matrículas dos referidos imóveis com suas respectivas averbações. Em 16.8.2021, foi expedida carta precatória de avaliação dos bens (ID 100398708), encaminhada em 16/9/2021, sendo certo que, até o momento, a deprecata não foi devolvida. Assim, em observância ao Princípio da Cooperação ( art. 6º do CPC), CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO a fim de solicitar ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina – GO o cumprimento e a consequente devolução, no prazo de 10 (dez) dias, da carta precatória de avaliação nº 5489611-39.2021.8.09.0036, encaminhada há mais de dois anos (ID 100398708). Instrua-se com cópia dos IDs 103253771, 103588873, 134252310, 134252312, 134252315, 151073967, 152127849, 174075972, 174514644 e 187176896. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
28/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2024, 12:47
Recebimento
26/02/2024, 13:50
Indeferimento
26/02/2024, 13:49
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:37
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória. De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 09:27:02 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2024, 09:27
Documento (Certidão)
11/10/2023, 18:13
Publicação
11/10/2023, 02:34
Decurso de Prazo
10/10/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI DESPACHO CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO PARA SOLICITAR AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRISTALINA – GO O CUMPRIMENTO E A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO Nº 5489611-39.2021.8.09.0036, (ID 100398708), no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que se trata de reiteração de ofício encaminhado em 30/3/2023 e que a deprecata foi distribuída em 20/9/2021. Instrua-se com cópia dos IDs 151073967, 100398708, 152127849, 154228007 e 174075972. Vindo aos autos, prossiga-se nos termos do ID 54468743. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2023, 00:00
Recebimento
06/10/2023, 22:55
Mero expediente
06/10/2023, 22:55
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:47
Publicação
02/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729793-75.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI
EXECUTADO: ADEMAR CENCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve o retorno do resultado da carta precatória. De ordem, fica o exequente intimado a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 27 de setembro de 2023 às 19:58:37 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)