Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do BRB. De ordem, intimo as partes no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 24 de setembro de 2024 às 11:20:56 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2024, 11:22
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:36
Publicação
20/09/2024, 02:21
Publicação
20/09/2024, 02:21
Publicação
20/09/2024, 02:21
Publicação
20/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO Defiro o pedido de id. 210391751. Expeça-se ofício à instituição financeira onde estavam depositados judicialmente os valores utilizados para o adimplemento do débito exequendo (BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA) solicitando que informe o montante da Conta Judicial 2840400566, na posição de 02/09/2024, antes do primeiro resgate parcial, para efeito de conferência dos valores movimentados em decorrência do acordo celebrado entre as partes. Confiro a esta decisão força de ofício. Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o executado interessado enviar esta decisão. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900. Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0735473-07.2018.8.07.0001. II. Juntada aos autos a resposta, abra-se vista às partes para ciência e para requerer o que entender de direito a seu respeito no prazo de 05 (cinco) dias. III. Nada mais sendo requerido, prossiga-se na forma determinada em sentença de id. 207029512. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 10:54
deferimento
17/09/2024, 10:54
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:06
Publicação
09/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos e-mail com documentos encaminhados pelo BRB. Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 às 17:07:50 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
06/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:18
Documento (Certidão)
04/09/2024, 17:10
Documento (Certidão)
03/09/2024, 21:39
Expedição de documento (Alvará)
02/09/2024, 19:05
Documento (Certidão)
02/09/2024, 19:03
Documento
02/09/2024, 19:03
Documento
02/09/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 22:48
Documento (Certidão)
29/08/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:37
Publicação
26/08/2024, 02:18
Publicação
26/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:32
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
Trata-se de embargos de declaração de id. 207211334 opostos pela parte executada contra a sentença de id. 207029512, na qual se homologou o acordo celebrado entre as partes para a extinção do presente feito executório e se determinou a transferência dos valores depositados em Juízo em favor das partes, nos termos acordados. Aduz, em síntese, a existência de omissão no julgado no tocante às determinações de levantamento dos valores depositados em Juízo, uma vez que não teria sido observada a cláusula quinta dos termos do acordo, na qual se estabeleceu que parte dos valores a serem levantados pela parte exequente pertence à terceira interveniente, Dra. Maria de Fátima Mendes Ribeiro. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão à embargante. De fato, da análise da cláusula quinta, parágrafo primeiro, do aludido acordo, infere-se que os valores pertencentes à terceira interveniente deverão ser decotados da quantia a ser levantada pela parte exequente, com determinação de transferência proveniente deste juízo (id. 203918629, p. 04): Nesse sentido, aliás, manifestação do d. representante do Ministério Público. Assim, suprindo a omissão apontada, tem-se que o dispositivo da sentença embargada deve ser modificado para assim constar: Onde se lê: (...) Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.826.870,62 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) + acréscimos legais, correspondente à 2/3 do total depositado em Juízo com posição em 13/05/2024 (id. 196588609), em favor da parte exequente para o adimplemento integral do débito exequendo, conforme previsto na cláusula terceira do termo de acordo pactuado. Após, transfira-se o saldo remanescente, correspondente a 1/3 do total depositado em Juízo, para conta judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, vinculada ao processo de autos n.º 0000999-95.1984.8.07.0016, para fins de sobrepartilha, conforme previsto na cláusula quarta do termo de acordo pactuado. Leia-se: (...) Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 4.504.564,15 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) + acréscimos legais em favor da parte exequente para o adimplemento integral do débito exequendo, correspondente à 2/3 do total depositado em Juízo com posição em 13/05/2024 (id. 196588609), decotada a parte pertencente à terceira interveniente Dra. Maria de Fátima Mendes Ribeiro, conforme previsto na cláusula terceira do termo de acordo pactuado. Expeça-se, também, alvará de transferência em favor da terceira interveniente Dra. Maria de Fátima Mendes Ribeiro da quantia de R$ 1.322.306,47 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos) + acréscimos legais, com posição em 12/08/2024, conforme previsto na cláusula quinta do termo de acordo pactuado, observando as informações bancárias indicadas em id. 207211334, p. 06. Após, transfira-se o saldo remanescente, correspondente a 1/3 do total depositado em Juízo, para conta judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, vinculada ao processo de autos n.º 0000999-95.1984.8.07.0016, para fins de sobrepartilha, conforme previsto na cláusula quarta do termo de acordo pactuado. Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração, e, suprindo a omissão apontada, nos termos do art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil, complemento o dispositivo da sentença embargada nos termos supramencionados. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Documento Datado e Assinado Digitalmente
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:35
Recebimento
21/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:56
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 05:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:18
Recebimento
19/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:02
Mero expediente
19/08/2024, 15:02
Publicação
15/08/2024, 02:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:36
Publicação
14/08/2024, 02:25
Publicação
14/08/2024, 02:25
Publicação
14/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS DESPACHO I. Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10, c./c. art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, e ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes no caso de provimento recursal,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor dos Embargos Declaratórios de id. 207211334. Prazo: 05 (cinco) dias. II. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes (id. 203918629), para que produza seus regulares efeitos. Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.826.870,62 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) + acréscimos legais, correspondente à 2/3 do total depositado em Juízo com posição em 13/05/2024 (id. 196588609), em favor da parte exequente para o adimplemento integral do débito exequendo, conforme previsto na cláusula terceira do termo de acordo pactuado. Após, transfira-se o saldo remanescente, correspondente a 1/3 do total depositado em Juízo, para conta judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, vinculada ao processo de autos n.º 0000999-95.1984.8.07.0016, para fins de sobrepartilha, conforme previsto na cláusula quarta do termo de acordo pactuado. Realizada a transferência, comunique-se àquele Juízo para ciência. Acaso existentes, libere(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou restrição(ões) vigentes sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
13/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 18:55
Mero expediente
12/08/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2024, 13:54
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Recebimento
10/08/2024, 12:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/08/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:49
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:07
Recebimento
02/08/2024, 17:29
Mero expediente
02/08/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:49
Publicação
19/07/2024, 03:09
Publicação
19/07/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS DECISÃO I. Acolho a manifestação do Ministério Público de id. 204151999. Intimem-se os executados Matheus Hamu Elias de Sá, Thiago Hamu Bezerra, Pedro Ivo Hamu Bezerra, Norma Hamu Garay, Antônio Roberto Hamu, Maria Domingas Aparecida Hamu, Mônica Silva, João Batista Silva, Avanir Hamu e Maria de Fátima Hamu para que regularizem suas representações processuais com a juntada de procuração com outorga de poderes ad judicia et extra, inclusive poderes para transigir, para a atuação dos respectivos patronos cadastrados nos presentes autos, ou para que indiquem nos autos onde estas se localizam, a fim de viabilizar a análise do pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. II. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:30
Recebimento
16/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:22
deferimento
16/07/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 22:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:11
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:49
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:49
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:34
Publicação
16/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício do BRB. De ordem, intimo às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação a seu respeito. Brasília - DF, 13 de maio de 2024 às 19:04:05 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
15/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2024, 19:05
Documento (Certidão)
13/05/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:17
Publicação
15/04/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À vista dos esclarecimentos prestados pela Secretaria do Juízo em certidão de id. 191555473, expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB/SA requisitando o envio do extrato atualizado dos últimos 06 (seis) meses da conta judicial vinculada ao presente feito executório (conta bancária n. 2840400566, proveniente da migração da conta n. 100113328623 do Banco do Brasil S/A), no prazo de 15 (quinze) dias. Confiro força de ofício ao presente despacho, a ser enviado pelo meio mais célere pela Secretaria do Juízo. Com a resposta, abra-se nova vista dos autos às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação a seu respeito. Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos à suspensão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 21:59
Recebimento
11/04/2024, 10:51
Mero expediente
11/04/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:09
Documento (Certidão)
01/04/2024, 12:04
Recebimento
18/03/2024, 12:00
deferimento
18/03/2024, 12:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:07
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:07
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:07
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:05
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:22
Publicação
07/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS DESPACHO Abra-se nova vista dos autos às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação a respeito do novo extrato juntado aos autos pela Secretaria do Juízo em id. 188381165. Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos à suspensão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
06/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 15:32
Mero expediente
04/03/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 07:16
Documento (Certidão)
01/03/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 12:11
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:52
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 19:57
Publicação
30/08/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0735473-07.2018.8.07.0001.
EXECUTADO: WADILENO HAMU, NORMA HAMU GARAY, WADY HAMU JUNIOR, NEJME HAMU, BARBARA HAMU, ANTONIO ROBERTO HAMU, MARIA DOMINGAS APARECIDA HAMU, AVANIR HAMU, MARIA DE FATIMA HAMU, LEILA HAMU, PEDRO IVO HAMU BEZERRA, THIAGO HAMU BEZERRA, MATHEUS HAMU ELIAS DE SA, JOAO BATISTA E SILVA, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, HELENA ELIAS, LEANDRO HAMU FERREIRA, MODOALDO FERREIRA LIMA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CHAUD HAMU, MARIA D ABADIA HAMU ELIAS, RAQUEB DAUY HAMU, FARISE HAMU, NASIRA HAMU E SILVA, NAZIRA HAMU FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA HAMU, LETICIA VIRGINIA HAMU, ROGERIO FADEL ELIAS, NORMA HAMU ELIAS, MONICA SILVA, DIEGO HAMU FERREIRA, LEANDRO HAMU FERREIRA, HELENA ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial e consta saldo principal de R$ 8.257.853,48 mais os acréscimos legais. Ficam as partes ( exequente e executados) intimados, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestarem acercam dos valores mencionados, bem como solicitar o que entenderem de direito, nos termos da decisão id 16971337. Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 16:31:08 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA MARA BAIOCCHI DE CARVALHO
29/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2023, 16:35
Recebimento
21/08/2023, 11:31
deferimento
21/08/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:15
Publicação
27/03/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:42
Recebimento
22/03/2023, 17:21
Mero expediente
22/03/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:13
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:00
Publicação
07/02/2023, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 02:20
Recebimento
28/01/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2023, 10:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/01/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 22:10
Documento (Certidão)
14/09/2022, 22:09
Recebimento
07/09/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 16:52
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Documento (Certidão)
09/08/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 12:31
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:15
Recebimento
20/07/2022, 21:18
Mero expediente
20/07/2022, 21:18
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
16/07/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 20:24
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 20:24
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2022, 17:59
Documento (Certidão)
05/07/2022, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:11
Recebimento
22/06/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/06/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 15:06
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:06
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:14
Documento (Certidão)
13/05/2022, 16:30
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Mero expediente
20/04/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:17
Documento (Certidão)
12/04/2022, 16:13
Publicação
12/04/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Recebimento
08/04/2022, 08:40
Arquivamento
08/04/2022, 08:40
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:22
Publicação
01/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:27
Recebimento
29/03/2022, 17:49
Documento (Certidão)
29/03/2022, 17:49
Remessa
29/03/2022, 16:34
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 22:17
Documento (Certidão)
18/03/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2021, 18:45
Publicação
10/11/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:28
Recebimento
04/11/2021, 22:41
Mero expediente
04/11/2021, 22:41
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 22:01
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:38
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:26
Documento (Certidão)
02/06/2021, 16:02
Documento (Certidão)
24/05/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 17:49
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:27
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:27
Documento (Certidão)
20/03/2021, 19:19
Documento (Certidão)
09/12/2020, 11:59
Documento (Certidão)
09/12/2020, 11:50
Documento (Certidão)
09/12/2020, 11:49
Publicação
01/12/2020, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 03:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 08:19
Recebimento
27/11/2020, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 02:28
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:36
Publicação
23/11/2020, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:05
Recebimento
18/11/2020, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 20:50
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:47
Publicação
12/11/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:34
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:26
Decurso de Prazo
11/11/2020, 16:26
Recebimento
09/11/2020, 16:39
Mero expediente
09/11/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 21:14
Publicação
16/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 02:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2020, 22:27
Documento (Certidão)
13/10/2020, 16:10
Decurso de Prazo
03/10/2020, 02:27
Decurso de Prazo
03/10/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 13:41
Recebimento
28/09/2020, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 23:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 23:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 23:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2020, 17:30
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 22:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 00:58
Recebimento
24/08/2020, 13:49
Mero expediente
24/08/2020, 13:49
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 20:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:02
Publicação
30/07/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 02:40
Recebimento
24/07/2020, 15:53
Mero expediente
23/07/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 19:20
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 23:54
Documento (Certidão)
10/07/2020, 16:07
Documento (Certidão)
10/07/2020, 16:04
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:03
Decurso de Prazo
15/05/2020, 02:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:24
Publicação
13/05/2020, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Recebimento
08/05/2020, 15:01
deferimento
08/05/2020, 15:01
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 21:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 16:52
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:37
Publicação
04/05/2020, 03:18
Publicação
04/05/2020, 03:18
Publicação
04/05/2020, 03:15
Publicação
04/05/2020, 03:13
Publicação
04/05/2020, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 03:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2020, 19:27
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 19:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2020, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2020, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))