Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF035306
INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
INTERESSADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.30/06/2026, 00:00
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AgInt no AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
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AGRAVANTE: MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF035306
INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
INTERESSADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 22/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).28/05/2026, 00:00
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AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
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INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2026.08/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
INTERESSADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN06/05/2026, 00:00
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AgInt no AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
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AGRAVANTE: MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
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ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF035306
INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
INTERESSADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).10/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
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ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF035306
INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
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INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
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Intimação
AREsp 3189560/DF (2026/0068156-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVANTE: MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
ADVOGADOS: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274
AGRAVADO: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
ADVOGADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF035306
INTERESSADO: MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO
INTERESSADO: ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
INTERESSADO: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
INTERESSADO: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/03/2026.10/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
AGRAVANTE: CDF - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ AGRAVADA: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X12/02/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC05/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
RECORRENTE: CDF - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
RECORRIDO: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS DE VALOR IRRISÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação, ao fundamento de ausência de interesse recursal, pois a insurgência se limitava à condenação ao pagamento de custas processuais consideradas irrisórias, e que eventual concessão da gratuidade de justiça teria efeitos apenas prospectivos (ex nunc), não afastando a obrigação já imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de interesse recursal diante da condenação ao pagamento de custas processuais de valor módico e a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, bem como os efeitos do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da utilidade do recurso exige que a insurgência seja capaz de produzir resultado prático favorável ao recorrente; quando o valor das custas é ínfimo, o custo da movimentação recursal pode superar o benefício pretendido, configurando ausência de interesse jurídico. 4. Para pessoas jurídicas, inclusive microempresas, não há presunção de hipossuficiência, sendo imprescindível a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. 5. A decisão que defere a gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não afastando a condenação ao pagamento das custas processuais já fixadas. 6. O agravante não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar sua alegada insuficiência de recursos, limitando-se a alegações genéricas. 7. Jurisprudência consolidada do TJDFT e do STJ reforça que a gratuidade de justiça tem efeitos prospectivos e exige comprovação da hipossuficiência para pessoas jurídicas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de interesse recursal se configura quando a insurgência se limita à condenação ao pagamento de custas processuais de valor irrisório, sendo que a gratuidade de justiça concedida à pessoa jurídica exige comprovação da hipossuficiência e produz efeitos apenas ex nunc.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 98, § 3º; 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: · Súmula 481/STJ. · TJDFT, Acórdão 2041120, 0724865-06.2025.8.07.0000, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 03/09/2025, DJe 11/09/2025. · TJDFT, Acórdão 1945638, 0706475-26.2023.8.07.0010, Rel. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 13/11/2024, DJe 03/12/2024. · TJDFT, Acórdão 1924933, 0701532-25.2024.8.07.9000, Rel. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 18/09/2024, DJe 02/10/2024. A parte recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.001 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que a fixação de custas processuais na sentença lhe causou prejuízo, o que denota interesse recursal, aferido pelo binômio sucumbência e gravame, de modo que o órgão julgador, ao estabelecer que a condenação nas custas por si só representa "valor irrisório", feriu o citado dispositivo legal, criando pressuposto de admissibilidade não previsto em lei, restringindo seu acesso à justiça. Aduz, ainda, que o referido Diploma Adjetivo Civil não estabelece patamar mínimo para a configuração de gravame apto a caracterizar interesse recursal; b) artigo 98, § 3º, do CPC, por entender que o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na apelação é suficiente para suspender a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO, OAB/RJ 152.121. Nas contrarrazões, a recorrida pede a condenação dos recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios recursais. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Quanto ao preparo, entende o STJ que “É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício" (AgInt no REsp n. 2.149.406/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025). No mesmo sentido, confira-se a decisão proferida no RE no AREsp n. 2.970.352, Ministro Luis Felipe Salomão, DJEN de 23/12/2025. Ademais, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “(...) é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023). A corroborar, destaca-se a decisão monocrática proferida no AREsp n. 3.076.077, Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 16/12/2025. Em face de tais razões, a questão deve ser submetida ao juízo natural para a análise do seu cabimento. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. De início, a matéria disciplinada no artigo 1.001 do CPC não guarda pertinência com as razões recursais e está dissociada do cerne dos fundamentos do acórdão recorrido, o que denota evidente deficiência de fundamentação, ficando atraído o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, já decidiu o STJ: “A ausência de pertinência temática entre o conteúdo normativo do dispositivo legal e tese sustentada pelo recorrente atrai as disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal” (REsp n. 1.862.727/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025). Ademais, quanto ao alegado malferimento ao artigo 98, § 3º, do CPC, constata-se que a parte recorrente deixou de combater fundamento autônomo exposto no aresto resistido, porquanto a ausência de interesse recursal, como reconhecida pela turma julgadora, não se deu especificamente pelas razões levantadas no apelo especial, mas pela constatação de que o benefício da gratuidade de justiça foi requerido após a prolação da sentença, de modo que eventual deferimento não desconstituirá a obrigação já formada em momento anterior ao requerimento, ante os efeitos ex nunc da sua concessão. Confira-se: “Ademais, a decisão agravada reforçou que a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal, possui efeitos ex nunc, ou seja, apenas para os atos processuais futuros, não retroagindo para afastar obrigações já constituídas, como as custas processuais fixadas na sentença recorrida” (ID 79740343) (g. n.). Insta destacar que, de acordo com entendimento firmado pela Corte Superior, “A falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, sem o devido enfrentamento de fundamentos autônomos e suficientes, por si sós, para manutenção do entendimento adotado pelo Tribunal de origem faz incidir, por analogia, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal” (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025). Ademais, o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. Nesse sentido: “A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão da gratuidade de justiça possui efeitos apenas futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores” (AgInt no AREsp n. 2.957.269/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025). Assim, “Incide à espécie o óbice da Súmula nº 83 do STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicável tanto para o fundamento de alínea c (dissídio) quanto para o fundamento de alínea a (violação de lei federal)” (REsp n. 1.942.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025). Ainda que tais óbices fossem superados, rever a conclusão a que chegou o acórdão combatido demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO, OAB/RJ 152.121. Não conheço do pedido da recorrida de condenação dos recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios recursais, porquanto a sua análise extrapola os limites regimentais de competência desta Presidência. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-Y2C
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Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 27 de janeiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC28/01/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024. Brasília/DF, 21 de janeiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC22/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS DE VALOR IRRISÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação, ao fundamento de ausência de interesse recursal, pois a insurgência se limitava à condenação ao pagamento de custas processuais consideradas irrisórias, e que eventual concessão da gratuidade de justiça teria efeitos apenas prospectivos (ex nunc), não afastando a obrigação já imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a existência de interesse recursal diante da condenação ao pagamento de custas processuais de valor módico e a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, bem como os efeitos do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da utilidade do recurso exige que a insurgência seja capaz de produzir resultado prático favorável ao recorrente; quando o valor das custas é ínfimo, o custo da movimentação recursal pode superar o benefício pretendido, configurando ausência de interesse jurídico. 4. Para pessoas jurídicas, inclusive microempresas, não há presunção de hipossuficiência, sendo imprescindível a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. 5. A decisão que defere a gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não afastando a condenação ao pagamento das custas processuais já fixadas. 6. O agravante não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar sua alegada insuficiência de recursos, limitando-se a alegações genéricas. 7. Jurisprudência consolidada do TJDFT e do STJ reforça que a gratuidade de justiça tem efeitos prospectivos e exige comprovação da hipossuficiência para pessoas jurídicas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de interesse recursal se configura quando a insurgência se limita à condenação ao pagamento de custas processuais de valor irrisório, sendo que a gratuidade de justiça concedida à pessoa jurídica exige comprovação da hipossuficiência e produz efeitos apenas ex nunc.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 98, §3º; 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: · Súmula 481/STJ. · TJDFT, Acórdão 2041120, 0724865-06.2025.8.07.0000, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 03/09/2025, DJe 11/09/2025. · TJDFT, Acórdão 1945638, 0706475-26.2023.8.07.0010, Rel. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 13/11/2024, DJe 03/12/2024. · TJDFT, Acórdão 1924933, 0701532-25.2024.8.07.9000, Rel. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 18/09/2024, DJe 02/10/2024.08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
47ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 10/12/2025 A 18/12/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 10 de Dezembro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0727062-62.2024.8.07.0001
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo JESSICA BARROS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SARA FIGUEIREDO ROCHA - DF68109-A
Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados
Processo 0711873-63.2023.8.07.0006
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON SILVA MACHADO ODORICO - DF34670-A
Polo Passivo CLAUDIO ANTONIO ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737712-45.2022.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ERNESTO SANTANA PRADO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702748-84.2025.8.07.9000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ALYNE MARTINS DE JESUS MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
THIAGO DE SOUZA FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
Terceiros interessados
Processo 0724033-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANA MARIA BASTOS MORETTE
Advogado(s) - Polo Ativo
KETULLY CRISTINA OLIVEIRA ROCHA DE MELLO - DF74674-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BANCO PAN S.A
BANCO DO BRASIL S/A
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.BANCO DO BRASILITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734001-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ALBERTO VALDUGA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELA LOPES MELLO - DF73839-A
MAYKON JONHATTAN ALMEIDA DE SOUZA - GO40744-A
Polo Passivo RONEI DE FRANCA BARBOSA
CAMILA LEONHARDT
Advogado(s) - Polo Passivo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Terceiros interessados
Processo 0736057-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A
Polo Passivo ISRAEL AUGUSTO PINHEIRO PENTEADO
ISRAEL AUGUSTO PINHEIRO PENTEADO 00906941121
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705191-39.2025.8.07.0001
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RENATO BARBOSA FEITOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO MORATELLI - SC46128-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0717108-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SIMONE RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO PARTICIPAR,ENSINAR, SOCIALIZAR, ARTICULAR E RESISTIR
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
DANIELA KELY DE OLIVEIRA
ELIZELMA AGUIAR QUEIROZ
RAFAEL CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE LUIS ARAUJO NOVAES - DF43718-A
Terceiros interessados
Processo 0735395-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados
Processo 0725010-53.2025.8.07.0003
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MELRIENE MASCARENHAS PINTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL - PE21153-A
Terceiros interessados
Processo 0712894-89.2023.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo R. D. S. L. S.
R. D. N. L.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES - DF46212-A
INGRYD LEITE NUNES - DF39145-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo R. D. N. L.
R. D. S. L. S.
S. A. C. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JULIANA PEREIRA DA SILVA NEVES - DF46212-A
INGRYD LEITE NUNES - DF39145-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704400-95.2024.8.07.0004
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009
JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A
Polo Passivo TIAGO SILVANO SOUZA FELIPE
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090-A
Terceiros interessados
Processo 0740089-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALEXANDRO DA ANUNCIACAO REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANHAMONA SILVA DE BRITO - BA19671
Polo Passivo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Terceiros interessados
Processo 0741699-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANA CARLA BATISTA DE ARAUJO CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAELTON DA SILVA - DF45826-A
Polo Passivo GCSM PLANEJADOS LTDA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiros interessados
Processo 0742641-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo A. B. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
ENRICO MENEZES REIS - DF69045
Terceiros interessados
Processo 0707795-64.2025.8.07.0003
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo JEIMES EDUARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0720454-25.2023.8.07.0020
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo PAMELLA TATIANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KATIA TEIXEIRA BILIO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A
Terceiros interessados
Processo 0710990-70.2024.8.07.0010
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo Y. R. V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. D. S. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO - DF55914-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0739425-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA IZABEL ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738933-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo FRANCISCO EDIMAR CAMPELO MONTE
ANA CLAUDIA FEITOSA DE ARAUJO CAMPELO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELA FEITOSA DE ARAUJO CAMPELO - DF58459-A
Terceiros interessados BANCO DO BRASIL S/A
Processo 0740969-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DIEGO RAMON DE SOUSA MARINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA - DF49491-A
Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/A
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE - SP130337-A
Terceiros interessados
Processo 0733199-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo THONY HENRIQUE MENDES COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS ALMEIDA MARTINS - MG212848
Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL
DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A
Terceiros interessados
Processo 0737340-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GILNEY VITOR DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELA SOARES DE FREITAS - DF74654
Polo Passivo JORGE LEITE GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO MUNIZ LAGO - DF40179-A
Terceiros interessados
Processo 0706339-92.2024.8.07.0010
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo D. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo N. D. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723986-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo EMANUEL IVAN MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A
Polo Passivo NILTON DOS SANTOS SILVA
BENIVALDO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados ARIOSVALDO EPIFANIO DE MELO
GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA
Processo 0734954-22.2024.8.07.0001
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DELCI DE ABREU ANDRADE
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MATEUS SODRE DA SILVA - DF80790
LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179
FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
DELCI DE ABREU ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
MATEUS SODRE DA SILVA - DF80790
LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179
FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A
Terceiros interessados
Processo 0748760-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo MARIA DO SOCORRO CASTILHO PEREIRA PERDIGÃO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700889-64.2025.8.07.0001
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS
Advogado(s) - Polo Ativo
VELSUITE ALVES LAMOUNIER - DF24261-A
Polo Passivo VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702007-44.2025.8.07.9000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo M. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - DF29403-A
Polo Passivo C. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0725220-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo LILIAN BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA CAMARGO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPPE AUGUSTO DOS SANTOS BATISTA - DF53410-A
DIEGO MARQUES ARAUJO - DF27186-A
Polo Passivo FAZENDA PUBLICA DO GDF
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724477-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Polo Passivo ALISSON GABRIEL SOUSA GARCIA
MARIA DO SOCORRO SERTAO SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0727716-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo FELIPE GONCALVES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0727868-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725593-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDILEIDE APARECIDA DE LIMA
MARIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0727856-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo BARBOSA E CARIAS LTDA
RUBENS FERREIRA CARIAS
MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS
JOSE FRANCISCO BARBOSA
MARIZON MARTINS BARBOSA
MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA
MARCIO MARTINS BARBOSA
FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA
IRACI MARTINS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
GISELLE DARC DIAS SANTOS - GO39149
ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR - GO30179
Terceiros interessados
Processo 0728472-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SINTIA FREITAS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
BRUNA ALVES LEITE - DF67449
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Terceiros interessados
Processo 0722939-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Polo Passivo ANTONIA RAYANE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A
Terceiros interessados
Processo 0701547-71.2024.8.07.0018
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo Railton de Sousa Ferreira
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo ELENILSON DOS SANTOS BARROS
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711294-62.2025.8.07.0001
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo MDF PORTAL DA AMAZONIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A
Terceiros interessados
Processo 0741051-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA DE FATIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A
Terceiros interessados
Processo 0752568-74.2023.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - DF35306-A
Terceiros interessados MICHELLE MARA REBOUCAS COUTO CORDEIRO
ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS
RAFAEL RODRIGUES DA SILVA PARENTE
LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo 0709617-71.2024.8.07.0020
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MIRIAN FONSECA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
IZABELA COELHO DE SOUZA - DF65754-A
WILLEMBERG DE CARVALHO BARBOSA LIMA - DF64935-A
Polo Passivo INSTITUTO DE MEDICINA BRAGA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
CRISTIANO RENATO RECH - DF26904-A
Terceiros interessados
Processo 0702729-78.2025.8.07.9000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
VITORIA ABREU GONCALVES - DF76732
KADMO FILIPE - DF42599-A
DOGLAS FERREIRA DA SILVA - DF68377-A
Polo Passivo CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A
JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG - DF54342-A
Terceiros interessados
Processo 0716008-27.2023.8.07.0004
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ILSON ARAUJO DE LAVOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
TALYSON MENESES DE ALMEIDA - DF64963-A
Polo Passivo JAILTON COSTA DOS REIS
LIDIANE ALENCAR SEVERO
Advogado(s) - Polo Passivo
WESCLY MENDES DE QUEIROZ - DF28052-A
Terceiros interessados
Processo 0713929-16.2025.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LINEYVON SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A
Terceiros interessados
Processo 0709636-03.2025.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Polo Passivo MILTON TEODORO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM - DF16288-A
Terceiros interessados
Processo 0709696-73.2025.8.07.0001
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
NOEMIA HIROKO INOUYE
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Polo Passivo NOEMIA HIROKO INOUYE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Terceiros interessados
Processo 0739472-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEONIDAS BONIFACIO
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0736287-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO PACINI DE OFTALMOLOGIA SS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A
Polo Passivo EDUARDA PASCOVITCH PRUDENTE
YOSHIHARU MATSUDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE BENTO RIBEIRO - DF52459-A
Terceiros interessados
Processo 0734379-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA DULCE ALMEIDA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA BORGES SILVA DINIZ - DF60382-A
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo REGINALDO ALVES DE ASSIS
ANDRE MACHADO DE ASSIS
CLEIDE MARCIA LAURINDA MACHADO
MARLENE MARIA DE ARAUJO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA SOARES PAES DE ANDRADE ALVES - DF70941-A
Terceiros interessados SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
Processo 0740838-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo VITORIA BRASIL SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
LUCIENE PONTES DA GRACA
JONILSON DAS GRACAS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
LARISSA KAREN MAGULAS PENHA - PI17777-A
Terceiros interessados
Processo 0742628-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo ALAN VIETRI LINS DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAQUEL DINIZ RAMOS - DF37235-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Terceiros interessados
Processo 0734414-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
Polo Passivo EDUARDO DA SILVA DE CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735279-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE MARIA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
KARINA NEIVA BLANCO NUNES - DF71642-A
Polo Passivo JOANA DARTE RODRIGUES MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
OTAVIO MARTINS MAGALHAES - GO46360-A
Terceiros interessados
Processo 0746167-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VICENCIA PAULA DO REGO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MADSON SOUZA DA CUNHA - AM15045
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo 0715313-19.2022.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo CLAUDIA MARIA MOREIRA SAMPAIO NETTO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL PARANHOS DE LIRA - RJ137927-A
PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS - RJ143848-A
Terceiros interessados
Processo 0725371-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DEUSINO LUSTOSA FONSECA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVILAZIO VIANA SANTOS - DF11108-A
Polo Passivo ESPÓLIO DE MÚCIO ATHAYDE
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - DF41800-A
Terceiros interessados
Processo 0743395-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LIDIANE TOMAZ SANTANA
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
INGRID DE LIMA FRECHIANI - DF73289-A
Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388
PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938
Terceiros interessados
Processo 0743149-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MARIA DAS GRACAS BASTOS SALES PADILHA
Advogado(s) - Polo Passivo
HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO - DF33148-A
Terceiros interessados
Processo 0737170-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VIOLETA MORATO ALVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO FERNANDO CONDI - DF67811-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703468-73.2025.8.07.0004
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo I. D. O. N.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEITON LIBERATO FERNANDES - DF35764-A
EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF40337-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709410-14.2024.8.07.0007
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo L. D. S. B.
M. D. S. B. A.
S. D. S. B.
R. D. S. B.
A. D. S. B. G.
P. D. S. B.
J. B. D. A.
M. J. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
INGRID DE LIMA FRECHIANI - DF73289-A
Polo Passivo G. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
SHEILA REGINA ALVES PEREIRA OLIVEIRA - DF27283-A
Terceiros interessados
Processo 0751469-87.2024.8.07.0016
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo HEROIDES JOSE MEIRELES
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo ENEUSA MEIRELES FENELON
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA MEIRELES FENELON - DF53238-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708278-03.2025.8.07.0001
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DIEGO TERRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo RAFAEL SOMBRIO DE OLIVEIRA PINTO
Advogado(s) - Polo Passivo
NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO - RJ98021-A
Terceiros interessados
Processo 0726810-25.2025.8.07.0001
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo RP ACUSTICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE GOMES DE ARAUJO E CASTRO - DF18804-A
Polo Passivo LUCIANO ANTUNES MARIOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A
ERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-A
RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-A
Terceiros interessados
Processo 0743813-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo P. C. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A
GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA - DF52626-A
GUSTAVO MACHADO DE OLIVEIRA - DF77269-A
Polo Passivo T. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CARDOSO PENA - DF29947-A
Terceiros interessados
Processo 0736833-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo T. A. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
JASCINEIA COSTA DOS SANTOS - DF51371-A
Polo Passivo R. F. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702731-48.2025.8.07.9000
Número de ordem 69
Classe judicial PETIÇÃO CÍVEL (241)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA DA PENHA TELES BENIGNO
Advogado(s) - Polo Ativo
THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA - DF61317-A
Polo Passivo OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMERE SOUSA BEZERRA - DF22522-A
VITALINO JOSE FERREIRA NETO - DF26976-A
MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO - DF21705-A
Terceiros interessados
Processo 0741696-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo G. C. D. A. S.
G. C. D. A. S.
G. C. D. A. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO SILVA CRISPIM - DF49523-A
Polo Passivo J. H. D. M. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO ELTON GOMES DE LIMA - DF27855-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718392-17.2024.8.07.0007
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo J. M. P.
L. V. M. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO HENRIQUE PAULINO SILVA - DF65828-A
Polo Passivo J. D. R. P. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO OCTACILIO JUSTINO LOURENCO - RJ135316
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0738821-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FLORIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703956-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS - SP475999
ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR - SP280259
Polo Passivo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUANA ESSELIN PERDIZ DE JESUS - DF66212-A
LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA - DF70076-A
Terceiros interessados
Processo 0710238-64.2025.8.07.0010
Número de ordem 74
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo MARCELO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES - SP408389
Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AIRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0724764-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DO CARMO MOURA PRIMO
ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155
Terceiros interessados
Processo 0707319-27.2024.8.07.0014
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
CRISTIANE APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADELIA MARIA BRIAO PINHEIRO CALHAU - ES18041
Polo Passivo LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO DE FIGUEIREDO PARADAS - DF57918-A
Terceiros interessados
Processo 0703855-22.2020.8.07.0018
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A
MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A
FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A
Polo Passivo CONDOMÍNIO BOA SORTE
LETICIA HELENA PINTO MENEGHETTI
MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA
CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-ESTAR
BIANOR DE QUEIROZ FONSECA
DALMIR ALVES DA CUNHA
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO BEIJA-FLOR
LAIS HELENA PINTO MENEGHETTI
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA
CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA
FLAVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA - DF24221-A
RODRIGO COUTINHO RAMOS - DF37648-A
DANIEL CAVALCANTE SILVA - PB10821-S
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A
MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA - DF4785-A
Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL
Eventuais terceiros interessados
Processo 0703342-82.2023.8.07.0007
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo MARIA CONCEICAO LEAL FAGUNDES - MARMORARIA LEAL - ME
MARIA CONCEICAO LEAL FAGUNDES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - DF59589-A
Polo Passivo CONSTRUTORA ACINCO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTINA FERRAZ SANCHES - DF39405-A
Terceiros interessados
Processo 0722461-92.2024.8.07.0007
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo J. P. R. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo W. D. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF65546-A
Terceiros interessados
Processo 0707441-52.2024.8.07.0010
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo L. D. A. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - DF59564-A
Polo Passivo G. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMIR DIAS PEREIRA - DF69972-E
Terceiros interessados
Processo 0703402-84.2025.8.07.0007
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RL MARTINS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0704369-50.2025.8.07.0001
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ELISANGELA CRISTINA NICOLINI RODRIGUES
ANDREI JOSE RODRIGUES
MARIA HELENA NICOLINI RODRIGUES
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
ELISANGELA CRISTINA NICOLINI RODRIGUES
ANDREI JOSE RODRIGUES
MARIA HELENA NICOLINI RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069-A
Terceiros interessados
Processo 0743630-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo SHEYLA GOMES PORTELA FERRUGEM
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0732856-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LUCAS VINICIUS MENDES DA SILVA PEDROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0702798-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MICHEL DE SOUZA LIMA - DF22088-A
JOSE LUCIANO ARANTES - DF7853-A
Polo Passivo CONVIBRAS CONSERVACAO DE BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0712458-09.2023.8.07.0009
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Polo Passivo WJ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ALBERTO QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700458-76.2025.8.07.0018
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604-A
Terceiros interessados
Processo 0731959-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 88
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GOMES & BRAYER ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES - DF58147-A
LINCOLN MOREIRA VALE AZEVEDO - DF73825
Polo Passivo THAIS ADELAIDE CORTADA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739260-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FRANCISCA MARIA COSTA SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS VINICIUS DA SILVA SOUZA - DF62057-A
Polo Passivo PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME
MARCUS BIAGE DA SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS BIAGE DA SILVEIRA - DF29314-A
Terceiros interessados
Processo 0732476-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo JURACI BRITO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743492-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JOSE MARIA ANDRADE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0709563-08.2024.8.07.0020
Número de ordem 92
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo WEBES RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI - RS119845
Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0720111-46.2024.8.07.0003
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo CLOVIS ALVES LEITE
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA ALVES DA ROCHA SOBRAL - DF69422
HELLEN PEREIRA COTRIM MAGALHAES SILVA - GO63878
Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
SMART SAM COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A
PEDRO JORGE MORETI - DF3287-A
Terceiros interessados
Processo 0736758-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DORVALINA JOSE DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A
CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A
Terceiros interessados
Processo 0742949-86.2024.8.07.0001
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo GAMA SAUDE LTDA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
WAGNER DUCCINI - SP258875-A
Polo Passivo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
GAMA SAUDE LTDA
EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TIAGO RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA
GRAZIELLY RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo GAMA SAUDE LTDAREDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - HOSPITAL SANTA LUZIA
WAGNER DUCCINI - SP258875-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
PEDRO ASSIS PRUDENTE CERQUEIRA DE MORAIS - DF73116
LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA - DF19672-A
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - DF61510-A
LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA - DF19672-A
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - DF61510-A
Terceiros interessados
Processo 0744347-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
Polo Passivo GISLENE SILVA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA KAROLINE SILVA SERAFIM - DF74952-A
Terceiros interessados
Processo 0732819-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo GEDVAM SERAFIM SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
NAD JANE DA FONSECA MAGALHAES - DF41157-A
Polo Passivo CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVER MELHOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0740649-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO PEREIRA DA ROSA
MARILETE DA BOIT DA ROSA
GIAN DA BOIT DA ROSA
JOSIVAN DA BOIT DA ROSA
EZEQUIEL DA BOIT DA ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0756845-02.2024.8.07.0001
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
Terceiros interessados
Processo 0740890-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANTONIA RAMAIANA DE ARAUJO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ZELMA MAGALHAES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703824-38.2025.8.07.0014
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DIOGO CAMPOS SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAN BENJAMIM CAMPOS SALES - DF38153-A
Polo Passivo ODEVAIR CLARISMINO BORGES
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
GIANCARLO MACHADO GOMES - DF16006-A
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo 0743254-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo LEONAM FERNANDES DE MEDEIROS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0741266-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIO EMILIO MITRE CARTAXO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO CAVALCANTE PINTO - DF13686-A
Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiros interessados
Processo 0746291-42.2023.8.07.0001
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CATIA DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471-A
ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783-A
FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF21451-S
JOYCE KAROLLINE SANTOS LEITE - GO62432-A
Polo Passivo CATIA DOS SANTOS RIBEIRO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471-A
ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783-A
FLAVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF21451-S
JOYCE KAROLLINE SANTOS LEITE - GO62432-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Terceiros interessados
Processo 0727769-93.2025.8.07.0001
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo CARLOS AMERICO AGUIAR MONFORTE
Advogado(s) - Polo Passivo
IURI JOSE DA SILVA - DF64396-A
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Terceiros interessados
Processo 0701086-59.2025.8.07.0020
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES MORADA DOS FORTES
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
Polo Passivo ROSANGELA TEREZA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ - DF62897-A
Terceiros interessados
Processo 0748709-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BENVINDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700676-29.2023.8.07.0001
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ
Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo ALLAN MARCUS MACEDO RODRIGUES 04569152570
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO DE MATTOS FAE - DF22598-A
Terceiros interessados
Processo 0731235-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARTA LOPES FERNANDES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO LOPES LIMA - DF75093
Terceiros interessados
Processo 0744053-21.2021.8.07.0001
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SABRINA VARGAS RAMALHO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANNY MOREIRA DUARTE - GO37726-A
Polo Passivo CIELO S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0704332-23.2025.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LAYANE MARTINS ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO SOARES DA SILVA - SP391537
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
ASSOCIACAO ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE BRASILIA - ASSPUB
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Advogado(s) - Polo Passivo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDABRB - BANCO DE BRASILIA
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO - DF6657-A
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
Terceiros interessados
Processo 0739879-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA BRITO DE MENDONCA - DF78932
Terceiros interessados
Processo 0733622-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PLANALTO DE AUTOMOVEIS SA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728744-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Polo Passivo GABRIELLE RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A
Terceiros interessados
Processo 0742174-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ARY BELGRANO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO PIMENTA FRANCO - DF20628-A
Polo Passivo GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo GEO LOGICA
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Terceiros interessados
Processo 0744164-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ANDERSON LACERDA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiros interessados
Processo 0745834-28.2024.8.07.0016
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo J. A. D. S. S.
M. D. A. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889-A
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
Polo Passivo M. D. A. S.
J. A. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889-A
Terceiros interessados
Processo 0744669-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
Polo Passivo ANTONIO RODRIGUES SALOMAO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756-A
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF8079-A
Terceiros interessados
Processo 0702481-29.2024.8.07.0018
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DIVINO ROSA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702681-22.2025.8.07.9000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DIONE BATISTA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ROBERT DE JESUS SILVA - DF77486
Polo Passivo CESAR MARQUES PAULINO
RAIO CROSSFIT ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743351-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo H. A. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo B. G. F. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743849-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo JESSICA RODRIGUES DA SILVA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
NELCE MEIRE FERREIRA MENDES - DF64160-A
JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO - DF27006-A
Terceiros interessados
Processo 0743992-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LIPARK COMERCIO DE BOLSAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI - SP167079
Terceiros interessados
Processo 0810468-33.2024.8.07.0016
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL TEIXEIRA BARRETO - DF34266-A
Polo Passivo MB COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI
MARIO BARRETO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO FERREIRA DA SILVA CAETANO - DF64090-A
RICARDO ERIC DE LIMA GOMES - DF42810-A
Terceiros interessados
Processo 0735701-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ERLANIA VERAS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0716325-46.2024.8.07.0018
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDPOL/DF - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701205-94.2023.8.07.0018
Número de ordem 127
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
CLAUDIONOR REZENDE PEREIRA
MONICA GAMA MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS - DF34752-A
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A
FABIANA LUSTOSA PIRES - DF50576
Polo Passivo CLAUDIONOR REZENDE PEREIRA
MONICA GAMA MONTEIRO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158-A
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS - DF34752-A
Terceiros interessados
Processo 0705369-44.2023.8.07.0005
Número de ordem 128
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo FATIMA RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A
Polo Passivo UILMA MONTEIRO DA SILVA ASSIS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738186-42.2024.8.07.0001
Número de ordem 129
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO NAPOLI BONANI - SP490114
OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO - DF82180
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
RICARDO NEGRAO - SP138723-A
Terceiros interessados
Processo 0727238-75.2023.8.07.0001
Número de ordem 130
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo PAROLE - INSTITUTO RITAMARIA PEREIRA DE NOTICIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO BROILO PAGANELLA - DF11842-A
Polo Passivo RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF19172-A
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275-A
PAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-A
VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO - DF34008-A
Terceiros interessados
Processo 0720187-19.2024.8.07.0020
Número de ordem 131
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
MANOEL DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
JONATHAN TAVARES SANTOS - DF59293-A
Polo Passivo MANOEL DA SILVA SANTOS
SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATHAN TAVARES SANTOS - DF59293-A
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS - DF78514
VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170-A
Terceiros interessados
Processo 0714972-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
CEZAR GONCALVES FILHO
CHYRLE FREITAS PASSOS E ANJOS
CICERA IRENY DA CUNHA PORTO
CLARA NIDIA FONSECA FERREIRA
CINIRA MARIA NOBREGA HENRIQUES
CLARICE VIEGAS
CLEA PIRES DOS SANTOS
CLELIA MARTINS DOS PASSOS
CLEUZA LUIZA MARIANO
Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721748-66.2023.8.07.0003
Número de ordem 133
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BANCO CREFISA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo SILVANIA BIZERRA NOGUEIRA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA - DF57931-A
WILSON CARLOS PEREIRA COSTA - DF55987
Terceiros interessados
Processo 0702657-53.2024.8.07.0003
Número de ordem 134
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR - BA43462-A
MATEUS ANTONIO PEREIRA SANTOS - BA77192
Polo Passivo R. D. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
ABADIO FERREIRA DA SILVA - DF26888-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702461-38.2024.8.07.0018
Número de ordem 135
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ELIANA DA FONSECA MELO
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706225-62.2024.8.07.0008
Número de ordem 136
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo GILDENICE DE SOUSA MELO DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701393-77.2024.8.07.0010
Número de ordem 137
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo BRDU SPE LUZIANIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE - GO37925-A
RICARDO DE MORAIS FURTADO - GO22868
JIVACO VIEIRA COIMBRA - GO48816
Polo Passivo WILLIAN SANTANA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A
Terceiros interessados
Processo 0727688-52.2022.8.07.0001
Número de ordem 138
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RAPHAEL CARLOS DE LIMA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A
Polo Passivo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0715137-79.2023.8.07.0009
Número de ordem 139
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
DRIELLY MARIA DE OLIVEIRA MARQUES - DF63777-A
Terceiros interessados DELEGADO CHEFE DA 26ª DELEGACIA DE POLÍCIA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710027-38.2024.8.07.0018
Número de ordem 140
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LEONARDO JOSE BEZERRA PORTELA - PE25814
BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A
FABIANA LUSTOSA PIRES - DF50576
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A
FABIANA LUSTOSA PIRES - DF50576
LEONARDO JOSE BEZERRA PORTELA - PE25814
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721840-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721845-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 142
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0717877-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 143
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADILSON BRAS PESSIM BORGES
ERIDA MENDES DE MORAIS
IRIS PESSIM BORGES
TADEU FERREIRA BARBOSA
GABRIELA SIMAO BORGES
EURIPEDES BORGES VIEIRA
IRIS BORGES FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE FELIPE CALDAS DE OLIVEIRA - GO46003-A
DAVID PESSOA BEGHINI SIQUEIRA - GO47429-A
LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A
Terceiros interessados
Processo 0757735-90.2024.8.07.0016
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DAHER RODRIGUES - DF36094-A
Polo Passivo HELCIO CORREA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO CHAVES MORAU - SP357111-A
Terceiros interessados
Processo 0723979-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FADRICAR VEICULOS LTDA - ME
IRACI MATES DE SOUSA
VICENTE DE PAULO DE SOUSA MARTINS
FAGNER MATES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725755-44.2022.8.07.0001
Número de ordem 146
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo FOTON INFORMATICA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAOLLA OURIQUES - DF34217-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA - GO30356-A
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiros interessados PABLO COELHO FERREIRA
Processo 0701868-26.2021.8.07.0014
Número de ordem 147
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LEILA MARA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA GRIGOL PAIM - DF67144-A
RAFAEL SILVA ROSSI - DF55118-A
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
ALFA SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977-A
Terceiros interessados
Processo 0725157-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
Polo Passivo LUCIANA SOUZA FREITAS DO VALLE
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Terceiros interessados
Processo 0725467-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo M. H. A. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
GILDEMAR DIAS DA SILVA - DF16240-A
MARISA PEREIRA FALCAO - DF34094-A
Polo Passivo R. L. A. D. B. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO GUIDO MOTA - DF35664-A
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
Terceiros interessados
Processo 0727134-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FRANCINETE MACIEL DE BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR - DF53578-A
Terceiros interessados
Processo 0717917-79.2024.8.07.0001
Número de ordem 151
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALUIZIO DE AVILA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALYS CUNHA GONCALVES - DF61483-A
MATHEUS COSTA DE MELLO - DF58124-A
Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710251-56.2022.8.07.0014
Número de ordem 152
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo ALZINA RIBEIRO DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
ADHRYANS WYLLY DIAS - DF64378
Polo Passivo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836
Terceiros interessados
Processo 0727736-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VERA LUCIA FONTES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUTH MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO - DF42406-A
Terceiros interessados
Processo 0715537-59.2024.8.07.0009
Número de ordem 154
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo RODRIGO OTAVIO DANTAS DE SOUSA
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE - DF14428-A
ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE FILHO - DF72776-A
Polo Passivo CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAQUEL BARBOSA FERREIRA CAMPOS - DF50846-A
Terceiros interessados
Processo 0714299-48.2023.8.07.0006
Número de ordem 155
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
Polo Ativo JOSE MOREIRA PINHEIRO
MARCELO FARIAS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CINTIA DALLPOSSO - DF45860-A
SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA - DF37395-A
ELVIS MOTA VIANA - DF62711-A
MARCELO FARIAS FERREIRA - DF49992-A
Polo Passivo MARCELO FARIAS FERREIRA
JOSE MOREIRA PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO FARIAS FERREIRA - DF49992-A
CINTIA DALLPOSSO - DF45860-A
SHEILA SILVA DO NASCIMENTO MOTA - DF37395-A
ELVIS MOTA VIANA - DF62711-A
Terceiros interessados
Processo 0714274-79.2025.8.07.0001
Número de ordem 156
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ADRIANO FONTELA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Terceiros interessados
Processo 0730646-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo VIA BELLA CALCADOS LTDA
HELIO ANTONIO DE MORAIS
SUELENA DE OLIVEIRA MORAIS
KELLEY CRISTINA MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0731007-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FILLIPE PESSANHA CORDEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELL LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF46024-A
Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados
Processo 0731149-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo R.T.P. COMERCIO VAREJISTA E REPRESENTACAO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
RAPHAEL TALLES PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0731344-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo E. D. V. F. P. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MARIA ALVES SILVA - DF24839-A
Polo Passivo A. A. M. I. S.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Terceiros interessados
Processo 0731972-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Polo Passivo VERA LUCIA BARBOSA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A
Terceiros interessados
Processo 0732250-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MIRIAM DE JESUS MADEIRA BASTO
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-A
VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A
MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A
Polo Passivo ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY RESSEGUROS BRASIL S.A.
HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
AWP HEALTH & LIFE S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
RODRIGO THOMAZ SCOTTI MUZZI - SP56557-S
FABRICIA AIELLO DAL JOVEM - SP324575-A
Terceiros interessados
Processo 0732470-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo VALDEIR ROCHA DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A
JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS - DF76624
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0702379-31.2024.8.07.0010
Número de ordem 164
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A
ELISEU DANTAS ROCHA
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL TAVARES DE SOUSA - DF75878
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A
Terceiros interessados
Processo 0720443-82.2025.8.07.0001
Número de ordem 165
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo G. A. E. S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo M. L. V. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A
JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A
Terceiros interessados
Processo 0712671-93.2024.8.07.0004
Número de ordem 166
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARCIO SILVA COSTA
VALDEMIR SILVA COSTA
ZELIA SILVA COSTA
CLAUDINO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA JOSE DOS REIS SANTOS
Maria Olidia Silva Costa
VALDOMIRO SILVEIRA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADILSON WANDSON DOS SANTOS VALENTIM - DF49691-A
GABRIELLE SOUSA MARQUES - TO11.679
Polo Passivo URBANO SILVA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734723-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo PRIME COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
WELLINGTON MEDEIROS CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702080-23.2025.8.07.0009
Número de ordem 168
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702266-51.2017.8.07.0001
Número de ordem 169
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo M ROCHA CONSTRUTORA LTDA - ME
MANOEL ROCHA RAMOS
LAIANI DE SOUZA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0713711-68.2024.8.07.0018
Número de ordem 170
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DAGMA VIEIRA DAVID
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPI ARARUNA AQUINO - DF41231-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL
Brasília - DF, 19 de novembro de 2025.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
APELANTE: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
APELADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA. contra sentença de ID 74943610, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos da execução de título extrajudicial proposta por BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em desfavor da parte retromencionada e de MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ, extinguiu o feito em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, e condenou os executados às custas e honorários advocatícios já incluídos. Requesta a apelante, tão somente, o deferimento da justiça gratuita. Sustenta que que é microempresa, com recursos limitados, e que a destinação de valores para custas judiciais e honorários advocatícios comprometeria sua atividade. Ressalta que a legislação processual e a jurisprudência reconhecem que a simples declaração de insuficiência financeira é suficiente para a concessão do benefício, sendo facultado à parte contrária impugnar tal declaração. A recorrente também aponta que o indeferimento do benefício vindicado acarretará violação ao princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (apesar de se tratar de pessoa jurídica). Defende que a negativa da gratuidade compromete o mínimo existencial e impede o exercício pleno do direito de ação. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo, a fim de que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita. É o Relatório. Decido. Cinge-se a questão em perquirir a possibilidade de deferimento da justiça gratuita à apelante. De início, imperioso registrar que, nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Em que pese e pretensão formulada pela recorrente, conforme cediço, o interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, consubstanciado na necessidade e na utilidade de um provimento judicial pela parte recorrente com o fito de obter uma posição mais favorável na sua esfera jurídica. Em outras palavras, diante de uma decisão judicial que lhe acarrete algum prejuízo ou gravame, a parte prejudicada poderá, por meio da interposição do recurso cabível, repará-lo, mediante o reexame da decisão. Na espécie, embora a apelante tenha interposto o presente recurso objetivando o deferimento da justiça gratuita com o fito de se eximir dos encargos sucumbenciais, importante registrar que os honorários decorrentes de sua sucumbência já foram incluídos no pagamento realizado, conforme constou da petição de ID 74943549 e restou consignado pelo Juízo a quo na sentença recorrida. Nessa senda, a insurgência refere-se, apenas, à condenação ao pagamento das custas processuais. Em que pese o disposto, este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT se destaca nacionalmente por praticar algumas das menores custas processuais do Brasil. Nesse contexto, a movimentação da estrutura judicial para impugnar o pagamento de quantias irrisórias, especialmente quando não se demonstra prejuízo concreto ou relevante à parte recorrente, consubstancia ausência de interesse recursal. Veja-se que o princípio da utilidade do recurso exige que a insurgência seja capaz de produzir resultado prático favorável ao recorrente, e, quando o valor das custas é ínfimo, o custo da movimentação recursal pode superar o benefício pretendido, tornando o recurso desprovido de interesse jurídico. Portanto, diante da política de custas acessíveis do TJDFT, a interposição de recursos para discutir valores módicos deve ser ponderada, sob pena de configurar litigância desnecessária e ausência de interesse recursal, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da economia processual, como se afigura no presente caso. Ainda que assim não fosse, a decisão que defere a gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, não afastando a condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais, conforme entendimento desta 6ª Turma Cível: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO IGNORADO NA ORIGEM. CONCESSÃO TÁCITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O ordenamento jurídico prevê o instituto da gratuidade da justiça para pessoas naturais e jurídicas. Com relação às pessoas naturais, há presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do CPC. Todavia, a presunção não implica a concessão indiscriminada do benefício, o qual deve ser concedido apenas àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários. 2. Cabe ao juiz verificar se o requerente pode pagar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família (artigo 99, § 2º, do CPC). Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, deve analisar a possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais sem prejuízo do mínimo existencial, que é variável conforme situação individual da família. 3. Na hipótese, o juízo ignorou o pedido de concessão de gratuidade de justiça feito pela parte em setembro de 2024. Tal circunstância implica a concessão tácita do benefício, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De todo modo, seria possível concluir pela hipossuficiência da parte no momento do pedido, já que se trata de ré representada pela Defensoria Pública, órgão responsável pela assistência jurídica dos hipossuficientes. 4. A gratuidade de justiça, portanto, deve ser concedida, com efeitos desde o primeiro pedido feito na origem. Ressalte-se, todavia, que a concessão do benefício tem efeitos prospectivos (ex nunc), pelo que somente afeta a exigibilidade dos honorários fixados em fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), sem, contudo, afetar as despesas processuais referentes à fase de conhecimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 2041120, 0724865-06.2025.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 11/09/2025.)” – destacamos. “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GENITOR. FILHA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA MENOR.I – Os elementos dos autos permitem concluir que o apelante-réu não possui condição econômica para arcar com as despesas processuais, estando comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, e 99, §§2º e 3º do CPC. II – Embora admitido à parte formular o pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase do processo, os efeitos da concessão do benefício não retroagem, ou seja, são ex nunc. Deferida a gratuidade de justiça ao apelante-réu. III – Na ação de regulamentação de visitas do genitor à filha, atualmente com 2 anos e oito meses, devem ser preservados, primordialmente, os interesses da menor, conforme o princípio da proteção integral previsto no art. 1º do ECA e no art. 227 da CF. IV – Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível ampliar o regime de visitas do genitor em favor da filha, permitindo visitas sem supervisão e com pernoites na casa paterna; (ii) estabelecer se é viável desvincular as visitas do dia de folga da genitora. V – Comprovado que a criança está em tratamento com médica gastropediatra, pois apresenta intolerância à lactose e problemas de saúde associados que exigem dieta especial e acompanhamento, aliada à sua tenra idade, não é recomendando, por ora, a alteração da sua rotina, observado o princípio da proteção integral da menor. VI – Apelação do réu desprovida.(Acórdão 1945638, 0706475-26.2023.8.07.0010, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.)” – destacamos. “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. EX NUNC. IRRETROATIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. 1. A gratuidade de justiça tem caráter pro futuro, somente vigorando a partir do momento em que é concedida. 2. Patente, de tal sorte, o seu efeito ex nunc, porque sempre constituirá situação jurídica nova, não abrangendo as despesas processuais anteriores ao seu deferimento.3. A par disso, somente eventuais encargos processuais fixados depois de deferido o benefício é que ficarão com a exigibilidade suspensa, conforme previsão do artigo 98, §3º do CPC.4. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. No presente caso, não houve o pagamento voluntário, ao passo em que a gratuidade de justiça foi concedida ao executado apenas após a impugnação ao cumprimento de sentença. 6. De tal sorte, não há se falar em aplicação retroativa da gratuidade para exclusão da multa e honorários fixados legalmente, sob pena de ofensa ao teor da Súmula 517/STJ: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.(Acórdão 1924933, 0701532-25.2024.8.07.9000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2024, publicado no DJe: 02/10/2024.)” – destacamos. Forte nas razões acima expendidas, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, por manifesta inadmissibilidade decorrente da ausência de interesse recursal, à inteligência do disposto no art. 932, III, do CPC. Preclusa esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 27 de outubro de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
APELANTE: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ
APELADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA contra sentença de ID 74943610, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos da execução de título extrajudicial proposta por BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em desfavor da parte retromencionada, extinguiu o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento. Requesta a apelante, tão somente, o deferimento da justiça gratuita. Sustenta que que é microempresa, com recursos limitados, e que a destinação de valores para custas judiciais e honorários advocatícios comprometeria sua atividade. Ressalta que a legislação processual e a jurisprudência reconhecem que a simples declaração de insuficiência financeira é suficiente para a concessão do benefício, sendo facultado à parte contrária impugnar tal declaração. A recorrente também aponta que o indeferimento do benefício vindicado acarretará violação ao princípio constitucional do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Defende que a negativa da gratuidade compromete o mínimo existencial e impede o exercício pleno do direito de ação. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo, a fim de que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita. Em que pese e pretensão formulada pela apelante, conforme cediço, o interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, consubstanciado na necessidade e na utilidade de um provimento judicial pela parte recorrente com o fito de obter uma posição mais favorável na sua esfera jurídica. Em outras palavras, diante de uma decisão judicial que lhe acarrete algum prejuízo ou gravame, a parte prejudicada poderá, por meio da interposição do recurso cabível, repará-lo, mediante o reexame da decisão. Na espécie, embora a apelante tenha interposto o presente recurso objetivando o deferimento da justiça gratuita com o fito de se eximir dos encargos sucumbenciais, importante registrar que, ainda que acolhida a preensão da referida parte, a decisão que defere a gratuidade de justiça produz efeitos ex nunc, conforme entendimento desta 6ª Turma Cível: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO IGNORADO NA ORIGEM. CONCESSÃO TÁCITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ordenamento jurídico prevê o instituto da gratuidade da justiça para pessoas naturais e jurídicas. Com relação às pessoas naturais, há presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do CPC. Todavia, a presunção não implica a concessão indiscriminada do benefício, o qual deve ser concedido apenas àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários. 2. Cabe ao juiz verificar se o requerente pode pagar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família (artigo 99, § 2º, do CPC). Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, deve analisar a possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais sem prejuízo do mínimo existencial, que é variável conforme situação individual da família. 3. Na hipótese, o juízo ignorou o pedido de concessão de gratuidade de justiça feito pela parte em setembro de 2024. Tal circunstância implica a concessão tácita do benefício, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De todo modo, seria possível concluir pela hipossuficiência da parte no momento do pedido, já que se trata de ré representada pela Defensoria Pública, órgão responsável pela assistência jurídica dos hipossuficientes. 4. A gratuidade de justiça, portanto, deve ser concedida, com efeitos desde o primeiro pedido feito na origem. Ressalte-se, todavia, que a concessão do benefício tem efeitos prospectivos (ex nunc), pelo que somente afeta a exigibilidade dos honorários fixados em fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), sem, contudo, afetar as despesas processuais referentes à fase de conhecimento do feito. 5. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 2041120, 0724865-06.2025.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 11/09/2025.)” – destacamos. “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GENITOR. FILHA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA MENOR. I – Os elementos dos autos permitem concluir que o apelante-réu não possui condição econômica para arcar com as despesas processuais, estando comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc. LXXIV, da CF e art. 98, caput, e 99, §§2º e 3º do CPC. II – Embora admitido à parte formular o pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase do processo, os efeitos da concessão do benefício não retroagem, ou seja, são ex nunc. Deferida a gratuidade de justiça ao apelante-réu. III – Na ação de regulamentação de visitas do genitor à filha, atualmente com 2 anos e oito meses, devem ser preservados, primordialmente, os interesses da menor, conforme o princípio da proteção integral previsto no art. 1º do ECA e no art. 227 da CF. IV – Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível ampliar o regime de visitas do genitor em favor da filha, permitindo visitas sem supervisão e com pernoites na casa paterna; (ii) estabelecer se é viável desvincular as visitas do dia de folga da genitora. V – Comprovado que a criança está em tratamento com médica gastropediatra, pois apresenta intolerância à lactose e problemas de saúde associados que exigem dieta especial e acompanhamento, aliada à sua tenra idade, não é recomendando, por ora, a alteração da sua rotina, observado o princípio da proteção integral da menor. VI – Apelação do réu desprovida. (Acórdão 1945638, 0706475-26.2023.8.07.0010, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.)” – destacamos. “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. EX NUNC. IRRETROATIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. 1. A gratuidade de justiça tem caráter pro futuro, somente vigorando a partir do momento em que é concedida. 2. Patente, de tal sorte, o seu efeito ex nunc, porque sempre constituirá situação jurídica nova, não abrangendo as despesas processuais anteriores ao seu deferimento. 3. A par disso, somente eventuais encargos processuais fixados depois de deferido o benefício é que ficarão com a exigibilidade suspensa, conforme previsão do artigo 98, §3º do CPC. 4. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. No presente caso, não houve o pagamento voluntário, ao passo em que a gratuidade de justiça foi concedida ao executado apenas após a impugnação ao cumprimento de sentença. 6. De tal sorte, não há se falar em aplicação retroativa da gratuidade para exclusão da multa e honorários fixados legalmente, sob pena de ofensa ao teor da Súmula 517/STJ: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (Acórdão 1924933, 0701532-25.2024.8.07.9000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2024, publicado no DJe: 02/10/2024.)” – destacamos. Além disso, os honorários decorrentes de sua sucumbência já foram incluídos no pagamento realizado, conforme constou da petição de ID 74943549 e restou consignado pelo Juízo na quo na sentença recorrida, e a as custas processuais na Justiça do Distrito Federal e Territórios estão entre as mais baratas do País. Visto isso, no intuito precípuo de fomentar a cooperação dos sujeitos processuais visando ao desate da lide (arts. 5º e 6º do CPC), bem como seguindo os comandos normativos emanados dos princípios da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante (CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA.) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de possível inexistência de interesse recursal, requerendo o que entender de direito, inclusive a desistência do apelo. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 26 de setembro de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Remessa (em grau de recurso)11/08/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)11/08/2025, 11:55
Publicação08/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/08/2025, 02:51
Petição (Contra-razões)07/08/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DECISÃO Foi interposto pela parte Executada, recurso de apelação da sentença de ID 243523466, publicada no DJe em 28/07/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o ora apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL07/08/2025, 00:00
Recebimento05/08/2025, 15:41
Com efeito suspensivo05/08/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)04/08/2025, 16:23
Petição (Apelação)01/08/2025, 12:54
Publicação28/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 243265474. Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))22/07/2025, 20:14
Recebimento22/07/2025, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença22/07/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)21/07/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))18/07/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))18/07/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA e MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)17/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)15/07/2025, 18:10
Documento (Certidão)30/06/2025, 12:07
Documento (Certidão)30/06/2025, 10:13
Documento30/06/2025, 10:13
Documento (Certidão)30/06/2025, 10:12
Documento30/06/2025, 10:12
Documento (Certidão)30/06/2025, 10:12
Documento30/06/2025, 10:12
Documento (Certidão)30/06/2025, 10:11
Documento30/06/2025, 10:11
Documento (Certidão)30/06/2025, 10:10
Documento30/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo19/06/2025, 03:14
Publicação28/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DECISÃO Não conheço da impugnação de id. 229403340, uma vez que a matéria deduzida já foi devidamente apreciada na impugnação apresentada no id. 215484020, em decisão fundamentada por este Juízo (id. 223446809). Constatada a preclusão, resta vedada a rediscussão da matéria neste grau de jurisdição. Ademais, não prospera a alegação da parte executada de ausência de intimação pessoal, pois a apresentação de impugnação por seus patronos demonstra sua ciência inequívoca acerca do ato processual, em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas e da publicidade dos atos processuais. Registra-se, por oportuno, que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a figura do "pedido de reconsideração", tal como pretendem os executados. A sua admissão seria contrária à estabilidade das decisões e prejudicaria o regular prosseguimento do feito, pois levaria à reanálise contínua de matérias já decididas, gerando insegurança jurídica e violando o princípio da coisa julgada. Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, cabe à parte exequente a impugnação por meio do recurso adequado, visando à reforma ou cassação da decisão. 1. Preclusa, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 78.735,74 + acréscimos legais - em favor da parte exequente. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Ressalte-se aos patronos da exequente que a distribuição constante da petição de id. 228891064 encontra-se em desacordo com o valor nominal depositados na conta judicial - R$ 78.735,74 (id. 227184570). 2. Após, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias. Observe-se o valor atualizado do débito de R$ 1.187,02 (id. 226658228). Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))23/05/2025, 10:53
Recebimento23/05/2025, 10:08
Outras Decisões23/05/2025, 10:08
Decurso de Prazo11/04/2025, 03:00
Conclusão (para decisão)09/04/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 229403340 em 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))07/04/2025, 12:03
Recebimento04/04/2025, 20:46
Mero expediente04/04/2025, 20:46
Publicação20/03/2025, 02:29
Conclusão (para decisão)19/03/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, imediatamente, alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 80.470,50 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 228891064 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))18/03/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))18/03/2025, 09:59
Recebimento17/03/2025, 10:30
deferimento17/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))13/03/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)25/02/2025, 11:07
Documento (Certidão)25/02/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))20/02/2025, 09:21
Decurso de Prazo20/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petitório de id. 215484020, os executados, CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA e MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ apresentaram impugnação ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, que resultou no bloqueio das importâncias de R$ 74.176,54 e R$ 4.569,20, encontradas nas contas bancárias do primeiro e segundo executados, respectivamente (id. 214789666). Inicialmente, a empresa executada alega que a constrição é indevida, por ter recaído sobre valores essenciais para o regular exercício de suas atividades empresariais, prejudicando o pagamento de despesas ordinárias, como as provenientes de fornecedores, funcionários, fiscais, entre outras. Por sua vez, o segundo executado sustenta que o valor bloqueado em sua conta bancária é impenhorável, por ser inferior a 40 salários mínimos e destinar-se à sua subsistência e de sua família, conforme regra protetiva insculpida nos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil. Intimada, a parte exequente exerceu seu contraditório em id. 217412056, refutando os argumentos apresentados e pugnando pela manutenção da medida constritiva. É o breve relatório. Decido. 1. Valor bloqueado na conta da empresa executada (CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA) Da análise do rol de hipóteses de impenhorabilidade previsto no art. 833 do Código de Processo Civil, infere-se que não há, propriamente, proteção legal abrangente sobre valores destinados ao pagamento de despesas ordinárias do devedor, quando se tratar de pessoa jurídica atuante no ramo empresarial. Pode-se falar, a bem da verdade, de proteção de valores que seriam utilizados para o pagamento de verbas de natureza salarial dos funcionários da empresa executada, por interpretação analógica da norma inserta no inciso IV do aludido dispositivo normativo. Contudo, tal hipótese seria aplicada tão somente se fosse cabalmente comprovado que os valores indisponibilizados se destinariam exclusivamente à folha de pagamento de funcionários da empresa executada. No caso, não há comprovação nesse sentido. Ainda que a empresa impugnante tenha demonstrado a existência de despesas com seu pessoal, não há comprovação efetiva de que os valores indisponibilizados seriam exclusivamente destinados a tal fim, ou mesmo que não haveria patrimônio liquido ou fluxo de caixa disponível para o adimplemento de despesas dessa natureza. Da mesma forma, os argumentos de que a indisponibilidade decretada causaria grave prejuízo ao regular exercício de suas atividades empresariais também não foram cabalmente comprovados, não havendo demonstração de que os valores bloqueados seriam o único patrimônio líquido disponível. Nesse sentido também caminha a jurisprudência do e. TJDFT, conforme se infere do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. PENHORA VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADES DA EMPRESA. NÃO DEMONSTRADO. 1. Havendo a penhora de numerário em conta bancária de empresa, a desconstituição da penhora só deve ser realizada quando a pessoa jurídica executada demonstrar que os valores bloqueados em sua conta eram destinados ao pagamento dos salários dos seus empregados e são imprescindíveis ao seu funcionamento. 2. Não havendo nos autos elementos suficientes para formar convencimento no sentido de que a quantia bloqueada judicialmente pode ensejar o comprometimento da atividade empresarial, deve ser mantida a r. decisão agravada que determinou a penhora via SISBAJUD em conta da devedora. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1408351, 07398918320218070000, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no DJE: 28/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, caso acolhidas as alegações da impugnante de que os valores indisponibilizados seriam imprescindíveis para o pagamento de suas despesas ordinárias, em prejuízo à dívida em execução nestes autos, tal hipótese configuraria nítida situação de insolvência, havendo na legislação instrumentos jurídicos próprios para com ela lidar. Não havendo notícias de que nenhuma das medidas judiciais cabíveis foi adotada pela empresa executada, seu patrimônio encontra-se plenamente sujeito às medidas constritivas e expropriatórias adotadas por este Juízo de execução para o adimplemento de dívidas certas, líquidas e vencidas assumidas em nome da empresa, como é o caso dos presentes autos. Enfim, não restou demonstrado, pela executada, que a quantia bloqueada esteja protegida pela impenhorabilidade legal. 2. Valor bloqueado na conta bancária do segundo executado (MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ) A penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode se afastar da norma inserta no artigo 833, X, do CPC, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No entanto, admite-se a mitigação dessa regra nos casos de desvirtuamento do instituto, ou seja, quando resta comprovado que a conta poupança é movimentada, na verdade, como conta corrente. Na hipótese, o próprio executado admite a utilização da conta para o pagamento de gastos cotidianos, ao consignar que o bloqueio implica a “falta de recursos para prover sua subsistência e de sua família”, fato que desnatura a natureza de utilização da conta para reserva financeira. Além desse aspecto, o executado não trouxe aos autos indicação dos gastos mensais, de comprometimento expressivo de renda ou outros elementos que permitissem uma melhor análise de sua dinâmica familiar financeira. Na ausência de provas das despesas ordinárias suportadas pelo devedor e do consequente risco à dignidade dele e da família, deve prevalecer a regra da sujeição do patrimônio à satisfação do direito substancial do credor. Registre-se, ademais, não ter sido demonstrado que os valores bloqueados sejam oriundos exclusivamente de verbas salariais. Apenas para fins de esclarecimentos, ressalte-se que, no caso, o ônus da prova quanto à eventual impenhorabilidade da verba bloqueada incumbe à parte executada, do qual essa não se desincumbiu. Nesse sentido é a jurisprudência, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VIII, DO CPC. PROPRIEDADE TRABALHADA EXCLUSIVAMENTE PELA FAMÍLIA. PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. Para fins de reconhecimento da impenhorabilidade de bem, nos termos do art. 649, VIII, do Código de Processo Civil, necessário que reste demonstrada que a propriedade rural é trabalhada exclusivamente pelo devedor, de modo que sua constrição comprometerá a subsistência de sua família. 2. Compete ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos bens indicados pelo exequente. 3. Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento. A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 4. Agravo não provido. (Acórdão n. 850130, 20140020283438AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/02/2015, Publicado no DJE: 27/02/2015. Pág.: 237) Grifo nosso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários para fins de transferência dos valores bloqueados e planilha atualizada do débito, decotados os valores colocados à sua disposição. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Recebimento27/01/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)27/01/2025, 09:49
Indeferimento27/01/2025, 09:49
Decurso de Prazo07/12/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)13/11/2024, 18:22
Publicação13/11/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))12/11/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para se manifestar em relação à impugnação apresentada pelo executado em 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL12/11/2024, 00:00
Recebimento08/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)08/11/2024, 12:40
Mero expediente08/11/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)24/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))23/10/2024, 17:36
Publicação22/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 74.176,54 (CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA) e R$ 4.569,20 (MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ). Assim, ficam as partes executadas intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília/DF, 17 de outubro de 2024, 07:00:54. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)21/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)17/10/2024, 07:04
Expedição de documento (Certidão)14/10/2024, 13:07
Recebimento10/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))19/09/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)27/08/2024, 10:13
Desarquivamento27/08/2024, 06:23
Petição (Petição (outras))26/08/2024, 08:47
Definitivo23/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)23/08/2024, 15:16
Documento (Certidão)22/08/2024, 15:13
Documento22/08/2024, 15:13
Documento (Certidão)22/08/2024, 15:13
Documento22/08/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))21/08/2024, 15:10
Trânsito em julgado15/08/2024, 09:34
Decurso de Prazo11/08/2024, 01:14
Documento (Certidão)01/08/2024, 21:39
Publicação19/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 198171732). Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Fica, desde já, deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, nos termos requeridos na petição de id 198171731. Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)18/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo18/06/2024, 04:50
Petição (Petição (outras))12/06/2024, 15:15
Recebimento11/06/2024, 21:36
Homologação de Transação11/06/2024, 21:36
Conclusão (para decisão)10/06/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 14:32
Publicação23/05/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752568-74.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
EXECUTADO: CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA, MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.213,19 (CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA). Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 10,00 (MARCELO FERREIRA DE SOUSA CRUZ) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo. Assim, fica a parte executada CDF - COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição sobre o veículo localizado, tendo em vista as restrições existentes. Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD. Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 20 de maio de 2024, 15:53:52. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))21/05/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)20/05/2024, 15:57
Documento (Certidão)20/05/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))22/01/2024, 10:37
Recebimento12/01/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)12/01/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)08/01/2024, 12:35
Distribuição (sorteio)21/12/2023, 15:13