Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRE ROSA MORAIS DA SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a)
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204771192, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 22 de julho de 2024 17:56:45. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204771192, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 22 de julho de 2024 17:56:45. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:57
Remessa
19/07/2024, 17:35
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 16:00
Trânsito em julgado
19/07/2024, 16:00
Publicação
19/07/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRE ROSA MORAIS DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento referente ao procedimento monitório em epígrafe, em que, depois de recebida a petição inicial, porém antes da citação, a parte autora juntou a petição informando que houve a quitação integral do débito (ID: 203940568). No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão. Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas finais, se as houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 16 de julho de 2024 17:36:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRE ROSA MORAIS DA SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a)
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204771192, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 22 de julho de 2024 17:56:45. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 204771192, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 22 de julho de 2024 17:56:45. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:57
Remessa
19/07/2024, 17:35
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 16:00
Trânsito em julgado
19/07/2024, 16:00
Publicação
19/07/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MEIRE ROSA MORAIS DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação de conhecimento referente ao procedimento monitório em epígrafe, em que, depois de recebida a petição inicial, porém antes da citação, a parte autora juntou a petição informando que houve a quitação integral do débito (ID: 203940568). No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão. Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas finais, se as houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Por não se vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após à publicação, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 16 de julho de 2024 17:36:58. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 12:06
Ausência das condições da ação
17/07/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 03:11
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2024, 05:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 14:28
Documento (Certidão)
18/06/2024, 19:58
Publicação
03/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Conforme solicitado no ID: 193752756, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 19:39:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO Conforme solicitado no ID: 193752756, proceda-se à pesquisa de endereços, renovando-se as diligências, se for o caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 19:39:39. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 15:37
deferimento
28/05/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:22
Publicação
22/03/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 190146319, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. KARIN THAIS AIRES GALL. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2024, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:13
Publicação
23/01/2024, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 182754412, no prazo de 15 (quinze) dias. Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. GUARÁ, DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024. VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/12/2023, 02:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2023, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 01:57
Publicação
30/11/2023, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710156-89.2023.8.07.0014.
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
REU: FELINE MODA FITNESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo. Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015). Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015. Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo. Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015). As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. GUARÁ, DF, 22 de novembro de 2023 18:14:46. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.