COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Autor
RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MARTINS DE FREITAS
OAB/DF 24144·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
ARTHUR GONCALVES BARBOSA
OAB/DF 64381·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARTINS DE FREITAS
OAB/DF 24144·CPF·Representa: Réu
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
01/07/2026, 03:05
Documento (Certidão)
28/05/2026, 03:03
Documento (Certidão)
30/04/2026, 03:11
Documento (Certidão)
26/03/2026, 03:16
Documento (Certidão)
03/03/2026, 03:21
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 2.344,91 e demais acréscimos legais, conforme extrato da conta judicial abaixo, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 265221076. Feito, suspendo o processo por 6 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da penhora salarial. Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2026 10:55:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 2.344,91 e demais acréscimos legais, conforme extrato da conta judicial abaixo, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 265221076. Feito, suspendo o processo por 6 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da penhora salarial. Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2026 10:55:13. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2026, 14:55
Documento
13/02/2026, 14:55
Recebimento
12/02/2026, 14:07
Por decisão judicial
12/02/2026, 14:07
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:28
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:20
Documento (Certidão)
03/02/2026, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Requerido: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o extrato da conta judicial. De ordem, fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito, prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 13:37:04. JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724503-69.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2026, 14:40
Documento (Certidão)
27/01/2026, 14:39
Documento (Certidão)
29/11/2025, 03:04
Documento (Certidão)
04/11/2025, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:56
Documento (Certidão)
01/10/2025, 12:18
Documento
01/10/2025, 12:18
Documento (Certidão)
01/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ficam as partes intimadas.
29/09/2025, 00:00
Recebimento
25/09/2025, 16:52
Por decisão judicial
25/09/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 20:41
Documento (Certidão)
28/08/2025, 03:26
Documento (Certidão)
29/07/2025, 03:24
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo por 3 meses para que ocorra o acúmulo dos depósitos realizados em virtude da penhora salarial. Decorrido o prazo, desde já, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 20:35:15. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 15:38
Por decisão judicial
01/07/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:04
Documento (Certidão)
28/06/2025, 03:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca do Ofício do Banco do Brasil de ID 238679929, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 10:47:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 17:25
Mero expediente
09/06/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 17:18
Documento (Certidão)
06/06/2025, 17:17
Publicação
21/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. O Acórdão proferido no AGI n° 0746407-17.2024.8.07.0000 deu parcial provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos da agravada, até a satisfação da dívida. É o relatório. Decido. Em cumprimento ao Acórdão proferido no AGI n° 0746407-17.2024.8.07.0000, revogo a Decisão Interlocutória de Id. n. 235800521. Por outro lado, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. O Acórdão proferido no AGI n° 0746407-17.2024.8.07.0000 deu parcial provimento ao recurso para, reformando a decisão agravada, determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos da agravada, até a satisfação da dívida. É o relatório. Decido. Em cumprimento ao Acórdão proferido no AGI n° 0746407-17.2024.8.07.0000, revogo a Decisão Interlocutória de Id. n. 235800521. Por outro lado, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
Autor: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Réu: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): BANCO DO BRASIL S.A., ENDEREÇO: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido mensal auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024, depositando o montante em conta judicial vinculada ao presente processo. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Endereço para cumprimento da diligência: SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Ficam as partes intimadas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
19/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 18:16
deferimento
15/05/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:25
Recebimento
15/05/2025, 17:12
deferimento
15/05/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:41
Documento (Ofício)
14/05/2025, 16:09
Recebimento
13/05/2025, 17:57
Mero expediente
13/05/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:45
Publicação
05/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a trazer informações aos autos quanto à resposta do oficio protocolizado, conforme id 227210355 e 223249195. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 16:14:11. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:43
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:22
Recebimento
31/01/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:33
Publicação
29/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que até a presente data não houve resposta quanto à decisão com força de ofício de ID 217691249, em cumprimento ao AGI nº 0746407-17.2024.8.07.0000, CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO determinando que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024 (ID 205212100). Prazo de resposta: 20 dias. O ofício deve ser encaminhado para o endereço indicado na petição de ID 217619696, qual seja, Q SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III: ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602; ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023; TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Encaminhado o ofício, aguarde-se sua resposta. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2025 12:37:35. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:28
Recebimento
22/01/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 12:37
Documento (Ofício)
09/12/2024, 18:45
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 12:54
Publicação
21/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao AGI nº 0746407-17.2024.8.07.0000, CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO determinando que o BANCO DO BRASIL realize a penhora de 20% (dez por cento) do salário líquido auferido pela executada RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA, CPF nº 721.584.331-91, até o valor de R$ 91.618,56, atualizado até 18/07/2024 (ID 205212100). Prazo de resposta: 20 dias. O ofício deve ser encaminhado para o e-mail: [email protected]. Caso não obtenha resposta, renove-se a diligência para o endereço indicado na petição de ID 217619696, qual seja, Q SAUN QUADRA 5 BLOCO B, TORRE I, II, III, ANDAR TORRE I SALAS S101 A S1602, ANDAR TORRE II SALAS C101 A C16023, TORRES III SALAS N101 A N1602, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-912. Encaminhado o ofício, aguarde-se sua resposta. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 08:40:08. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Recebimento
14/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:21
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:29
Recebimento
08/11/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:15
Publicação
08/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0746407-17.2024.8.07.0000, nos seguintes termos: "(...) Pelo exposto, e com espeque no art. 300 c/c o art. 1.019, I, ambos do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, para determinar a penhora de 20% (vinte por cento) do salário líquido da agravada, até resolução do mérito deste recurso. Comunique-se ao d. Juízo da causa para imediato cumprimento." Para fins de cumprimento da decisão acima transcrita, fica o Exequente intimado a informar os dados do órgão pagador da executada, inclusive os meios eletrônicos, para fins de envio do ofício. Prazo: 10 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:24:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 19:01
Documento (Ofício)
04/11/2024, 10:09
Recebimento
22/10/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:20
Recebimento
04/10/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:03
Indeferimento
04/10/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 20:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:26
Recebimento
18/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:59
Documento (Certidão)
18/09/2024, 13:59
Recebimento
11/09/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:03
Publicação
19/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. Fica a devedora intimada a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA. Fica a devedora intimada a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 23:02:21. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 15:15
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 23:02
Retificação de Classe Processual
15/07/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:06
Recebimento
21/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 15:01
Desarquivamento
21/06/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:15
Definitivo
26/03/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 18:28
Remessa
26/03/2024, 16:36
Remessa (em diligência)
26/03/2024, 13:57
Trânsito em julgado
26/03/2024, 13:56
Recebimento
26/03/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte autora limita-se a alegar a necessidade de realização de prova pericial contábil sem apresentar indícios de que os cálculos aplicados não correspondem aos especificados no contrato. 1.1. Ausente qualquer elemento de prova que impugne os cálculos apresentados, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil. 2. Compete ao Juiz, nos termos do art. 371 do CPC, mediante livre apreciação racional dos elementos probatórios coligidos aos autos, confrontá-los com as alegações aduzidas pelos litigantes. Para tanto, atento às questões controvertidas e visando a assegurar a justa solução do conflito, a ele somente cumpre deferir as provas úteis e necessárias à formação de seu convencimento, indeferindo as que considerar inúteis ou desnecessárias à resolução do mérito da causa, de acordo com a dicção do art. 370 do CPC. 2. 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
01/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2023, 10:09
Documento (Certidão)
26/11/2023, 10:08
Petição (Contra-razões)
23/11/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:26
Documento (Certidão)
27/10/2023, 14:26
Petição (Apelação)
26/10/2023, 20:12
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:28
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Publicação
04/10/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. em desfavor de RAQUEL ALVES DO PATROCÍNIO FERREIRA, partes qualificadas nos autos. A cooperativa de crédito autora relata que concedeu empréstimos à requerida, mas que esta deixou de adimpli-los, o que acarretou o vencimento antecipado das dívidas, acumulando débito de R$ 71.137,19. Pede, assim, a condenação da requerida ao pagamento do débito. A ré ofereceu resposta em que solicita a concessão de gratuidade de justiça e impugna o valor do débito, dizendo ser necessária a realização de perícia contábil para apurar a sua atualização. No mais, formulou proposta de acordo para o pagamento do débito em prestações de R$ 350,00. Em réplica, a autora discordou da proposta de acordo e reiterou os cálculos apresentados na petição inicial, bem como o pedido de condenação da ré. É o relatório. Decido. Da gratuidade de justiça Defiro a gratuidade de justiça à requerida, com fundamento na declaração por ela deduzida e na ausência de impugnação do pedido pela parte contrária (art. 99, § 3º, c/c art. 100 do CPC). Mérito A ação monitória constitui instrumento processual disponibilizado àquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer – art. 700 do CPC. No caso, a autora almeja receber crédito da requerida derivado de mútuo cujos valores e encargos encontram-se demonstrados pelos contratos juntados nos autos. Vejamos: Em sua defesa, a ré não impugnou a contratação dos empréstimos, de modo que é incontroversa a relação jurídica existente entre as partes, bem como a existência das dívidas. A requerida apenas impugnou a atualização do débito, mas, quanto a esse aspecto, deixou de apresentar qualquer elemento capaz de infirmar a atualização calculada pela parte autora. Vale anotar que os cálculos que acompanham a petição inicial estão em consonância com as taxas de juros informadas no contrato (1,5900% + TR e 1,100% + TR) e com a multa de 2% prevista na cláusula décima quarta do contrato. Confira-se: Logo, a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer excesso de cobrança que justificasse a realização de perícia ou que fosse capaz de infirmar o direito da parte autora.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e constituo de pleno direito os títulos executivos judiciais nos valores de R$ 65.397,11 e de R$ 4.647,79, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, incidentes desde o vencimento antecipado das dívidas. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Suspensa a exigibilidade da dívida por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:26:58. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:40
Recebimento
29/09/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:31
Publicação
28/09/2023, 02:26
Conclusão (para julgamento)
27/09/2023, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724503-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
REU: RAQUEL ALVES DO PATROCINIO FERREIRA DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, inciso I, CPC. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:36:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)