Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROTESTO JUDICIAL PRAZO: 20 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da Ação de PROTESTO (12228), processo n.º 0741657-03.2023.8.07.0001, distribuída em 06/10/2023 10:20:05, proposta por LIDIA CAMBUY PERIDES (CPF: 058.878.567-93) em desfavor de CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA (CPF: 573.140.471-20) e de PHILLIP SILVA CAROLINO (CPF: 021.368.971-52), determina a INTIMAÇÃO de CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 1.132.896 SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.º 573.140.471-20, anteriormente com endereço na CLSW 304, Bloco B, Loja 66, Edifício Oásis Center, Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-104; e de PHILLIP SILVA CAROLINO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 2.365.338 SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.º 021.368.971-52, anteriormente com endereço no SHA Conjunto 5, Chácara 115, Lote 15, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.995-505, ambos em lugar incerto e não sabido, para que tomem conhecimento do alegado na inicial e possam, caso queiram, adotar eventuais providências em feito diverso, uma vez que o protesto judicial, por sua própria natureza, não admite defesa ou contraprotesto nos mesmos autos, tampouco torna prevento o juízo. Cuidando-se de procedimento que não comporta resposta, o que afasta a configuração da revelia, e sendo certo que os efeitos jurídicos do protesto/interpelação judicial, inclusive no que se refere à eficácia diante da via adotada, constituem aspecto passível de questionamento e oportuna deliberação em ulterior ação de conteúdo contencioso, não há intervenção da Curadoria Especial no presente feito. Este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900. E para que chegue ao conhecimento dos requeridos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Brasília/DF, 4 de outubro de 2024 16:12:39. Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.