Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037697-71.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE, SANTA ROSA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. A executada solicitou a liberação dos valores penhorados. É o breve relatório. DECIDO. Indefiro o pedido da parte executada em razão de não haver atrelados a estes autos quaisquer valores relativos à penhora, conforme a tela do sistema Bankjus abaixo. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Por fim, escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Intime-se a executada. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.